Mecânicos podem receber aposentadoria do INSS Todos os mecânicos podem ter direito à aposentadoria especial, qualquer seja a especialização da profissão. Para isso, precisam verificar se o ambiente de trabalho é considerado insalubre e se preenchem os demais requisitos da aposentadoria. Veja como funciona esse benefício.
Existem muitos tipos de mecânicos além daquele conhecido pela maioria da população, o mecânico de veículos urbanos, tais como o industrial, de máquinas, torneio mecânico entre outros.
Todas essas profissões podem garantir a aposentadoria mais cedo, inclusive para o auxiliar de mecânico.
Para isso, é preciso verificar se preenche os requisitos, principalmente o tempo de atividade especial.
Neste artigo, que engloba todas as especialidades de mecânicos, você vai entender quais são esses requisitos, como comprová-los e como calcular o valor da aposentadoria. Acompanhe para saber tudo.
Com quantos anos o mecânico se aposenta?
A idade pode varia muito dependendo de quando você reunir os requisitos para se aposentar, mas podemos dizer que, para a maioria dos casos, o mecânico pode se aposentar com 25 anos de contribuição e/ou 60 anos de idade.
Essa variação ocorre porque, em 2019, a reforma da previdência alterou quase todos os benefícios existentes.
Mas isso não significa que você não consiga mais se aposentar pelas regras antigas, muito pelo contrário, existem muitas pessoas que tem esse direito hoje porque completaram os requisitos conforme era antes da reforma; elas tem o chamado direito adquirido.
Por isso, é importante você conhecer como era e como ficou, só assim vai ter certeza de qual é melhor benefício para você.
Mecânico: direito à aposentadoria especial
Além dos benefícios comuns a todos os trabalhadores, os mecânicos podem se aposentar pela **aposentadoria especial,** que é destinada para os trabalhadores que desenvolvem uma atividade exposto à insalubridade ou que seja considerada perigosa.
Como normalmente os mecânicos trabalham em contato com óleos minerais, graças, solventes, hidrocarbonetos (combustíveis) e em ambientes com alto ruído, estão em expostos à insalubridade e podem ter direito a se aposentar especial.
Os requisitos desse tipo de aposentadoria variam considerando:
A data que você começou a contribuir; e
Quando você completa os requisitos.
A data mais importante que você deve conhecer é 13/11/2019, quando a última reforma da previdência passou a valer.
Lembrando que não importa se você não fez o pedido até a reforma, o que vale mesmo é verificar se você completou os requisitos até as alterações na legislação.
Como era a aposentadoria dos mecânicos até 12/11/2019
Até 13/11/2019, os mecânicos precisavam ter:
25 anos de atividade especial;
180 meses de carência.
Os 25 anos de atividade especial não precisam ser todos trabalhados como mecânico.
Por exemplo, se Marcos trabalhou 15 anos em uma fábrica com muito ruído e outros 10 anos como mecânico, poderá somar os períodos especiais para pedir a aposentadoria.
O outro requisito, a carência, é a quantidade mínima de pagamentos de INSS regular que você deve ter. Como se exige 25 anos de atividade especial para se aposentar, é bem provável que você também já tenha mais de 180 contribuições para o INSS.
Como ficou a aposentadoria dos mecânicos a partir de 13/11/2019
A partir de 13/11/2019, é possível se aposentar por duas regras: uma de transição e outra conhecida como transitória.
Embora o jogo de palavras parecidas possa confundir, esses nomes fazem todo o sentido, conforme você vai ver a seguir.
A regra de transição é para quem começou a contribuir antes da reforma, porém não completou os requisitos anteriores até 12/11/2019.
Ela serve como um meio termo, não é tão boa quanto à regra antiga, nem tão prejudicial quanto a regra transitória.
Você precisa ter:
86 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição);
25 anos de contribuição em atividade especial;
180 meses de carência.
Os pontos são obtidos somando a sua idade com o seu tempo de contribuição. E um detalhe importante, nessa adição, você pode utilizar o tempo de contribuição comum também.
Como exemplo, podemos ver o caso de Gilberto, de 44 anos, que trabalhou 13 anos como auxiliar logístico (atividade comum) e há 7 anos que é mecânico. Ele tem, ao todo, 64 pontos, pois considera o período de trabalho comum também.
Já a regra transitória é destinada para quem começou a contribuir a partir de 13/11/2019.
Ela se chama assim porque foi criada para ser provisória, conforme determinação da reforma da previdência, enquanto outra lei é discutida e aprovada para regular especialmente este benefício.
A verdade é que a reforma foi aprovada as pressas, e os deputados e senadores não queriam esperar esse assunto ser discutido amplamente, então criaram uma regra transitória só para essa aposentadoria não ficar sem regulamentação.
Assim, pela regra regra transitória, você precisa ter:
60 anos de idade;
25 anos de contribuição em atividade especial;
Carência de 180 meses.
A única diferença para regra de transição, e bem considerável, é que passou a ser exigida idade mínima, em vez dos pontos.
Por isso que, no início deste artigo, dissemos que os mecânicos se aposentam com 25 anos de atividade especial e/ou 60 anos de idade, pois os requisitos variam de acordo com aqueles critérios apresentados mais acima.
Qual o valor da Aposentadoria Especial para os Mecânicos
Assim como os requisitos, a forma de calcular o valor da aposentadoria deve respeitar as regras vigentes na data que você completar as condições do benefício (direito adquirido), podendo ser como era antes da reforma, mesmo que você não tenha feito o pedido antes.
Independente disso, todos os benefícios respeitam duas etapas para se calcular o valor do benefício, que são:
Salário de Benefício (SB): é a sua média salarial, também conhecida como média contributiva;
Renda Mensal Inicial (RMI): é a renda mensal inicial do benefício, obtida pela multiplicação do Salário de Benefício por um Coeficiente.
Entender esses conceitos simples é a melhor forma de você compreender o que foi alterado e, quando passar por um processo de aposentadoria, saber exatamente o que está acontecendo.
Como é calculado o valor da aposentadoria de mecânicos até 12/11/2019
Para as aposentadorias concedidas pelas regras anteriores à reforma, o valor do benefício é mais vantajoso em dois aspectos.
Primeiro, o salário de benefício é composto pela média só dos 80% dos maiores salários de contribuição, descartando-se os 20% menores.
Assim por exemplo, se você tivesse 360 salários de contribuição, a média seria feita só com os 288 maiores salários, o que melhoraria o resultado.
O segundo aspecto é que a renda mensal inicial é o valor integral do salário de benefício, sem qualquer redução, pois o coeficiente é 100%.
Portanto, a regra anterior é bastante benéfica, sendo muito desejada por todos os profissionais.
Como é calculado o valor da aposentadoria de mecânicos a partir de 13/11/2019
Mudou bastante a partir da reforma da previdência, piorando consideravelmente o valor.
Quanto à primeira etapa do cálculo, o salário de benefício passou a considerar todos os seus salários, sem qualquer descarte. Assim, se você tem 360 salários, todos eles compõe a média.
Só com essa diferença, a redução do valor do benefício pode ser bem alta, dependendo de como foi o seu histórico de contribuição.
O segundo ponto é que o coeficiente deixou de ser 100%, agora é 60% + 2% para cada ano de contribuição que superar 20, no caso dos homens, ou 15, para as mulheres.
Por exemplo, imagine que Amanda, torneira mecânica, completou 25 anos de atividade especial em 2021 e já tenha os 86 pontos. O coeficiente dela será de 80%, que é 60% + 2% por cada ano de contribuição superior a 15.
Portanto, além de sofrer com o cálculo da média, Amanda perdeu, de largada, 20% no coeficiente. É neste momento que você percebe como a reforma foi prejudicial no cálculo do valor das aposentadorias.
Parceiro: Alves Advocacia– Maicon Alves – SÓCIO – FUNDADOR – Formado pela Universidade do Vale do Itajaí -Univali, foi homenageado com o prêmio mérito estudantil pelo destaque no aproveitamento acadêmico, na participação e realização de atividades técnico-científicas e nas vivências de valores e atitudes éticas durante a vida acadêmica. Fundador da Advocacia Alves, mantém um blog sobre Direito Previdenciário, além de publicar em diversos sites jurídicos. Integrante da Comissão de Direito Previdenciário Regime Geral da OAB/SC. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Universidade do Vale do Itajaí.

