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Lei para criminosos sexuais de NY se aplica ampla e retroativamente, decide tribunal

Por Daniel Wiessner

(Reuters) – O principal tribunal estadual de Nova York endossou nesta quinta-feira a ampla aplicação de uma lei que proíbe criminosos sexuais condenados em liberdade condicional de ficarem a menos de 300 metros de escolas, rejeitando contestações em dois processos de homens condenados por crimes sexuais.

Em uma decisão por 4 votos a 3, o Tribunal de Recursos de Nova York disse que a lei pode ser aplicada a criminosos sexuais condenados antes de 2005, quando parlamentares estaduais fizeram várias emendas ampliando o escopo da legislação.

O tribunal, em uma decisão separada e unânime, considerou que a lei se aplica a criminosos sexuais que tinham 18 anos ou menos quando cometeram seus crimes e designou “criminosos juvenis”, mesmo quando os impede de frequentar a escola.

A lei estadual proíbe qualquer pessoa “cumprindo uma sentença” por vários crimes sexuais de chegar a menos de 300 metros das dependências da escola e creches. Os infratores que violarem a lei podem ser presos ou ter sua liberdade condicional estendida.

A Constituição norte-americana em geral proíbe os Estado de aplicar leis criminais retroativamente. Danny Rivera, condenado por estupro e assassinato em 1986 e em liberdade condicional em 2019, afirmou que a aplicação da lei de Nova York à sua condenação limitava severamente onde ele poderia viver e trabalhar.

O tribunal disse na quinta-feira que a lei era válida porque apenas estabelece condições para a liberdade condicional, em vez de criminalizar condutas que antes eram legais.

Os juízes dissidentes disseram que, como a lei pode resultar em longos períodos de encarceramento, ela pune indevidamente condutas que eram legais antes das emendas de 2005.

(Reportagem de Daniel Wiessner em Albany, Nova York)

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