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Reforma tributária prevê implementação do novo IVA a partir de 2026 e transição de oito anos

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A PEC (proposta de emenda à Constituição) da reforma tributária prevê a implementação do novo IVA (Imposto sobre Valor Adicional) a partir de 2026, mas a migração integral só acontecerá em 2033.

A transição mais longa, antecipada pela Folha de S.Paulo, busca acomodar os benefícios fiscais já concedidos por estados e municípios e que têm manutenção garantida pelo Congresso Nacional até 2032.

Mesmo com essa saída, o governo federal vai injetar R$ 160 bilhões ao longo de oito anos para ajudar a compensar essa fatura, sem contar o FDR (Fundo de Desenvolvimento Regional), que terá R$ 40 bilhões anuais a partir de 2033.

A primeira versão do texto legal da proposta foi apresentada nesta quinta-feira (22) pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), mas ainda está longe de ser a versão final a ser votada em plenário. O próprio presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), reconheceu que há ainda pontos em negociação.

“É um relatório preliminar. vamos revisitar setores produtivos, prefeituras de grandes cidades, os governadores, ampliar o diálogo com ministro Fernando Haddad, com o presidente Lula”, disse o coordenador do grupo de trabalho da reforma, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).

Apesar disso, Lira se comprometeu com a divulgação do texto em uma tentativa de “garantir o tempo da crítica”, isto é, um período para os parlamentares estudarem a proposta e apresentarem sugestões de mudança.

No Congresso, aliados do presidente da Câmara defendiam postergar a divulgação para a próxima semana para evitar que a PEC fique exposta por muito tempo antes de finalmente ir à votação, “apanhando” de diferentes setores. Mesmo assim, a promessa de divulgação foi mantida por Lira, que quer votar a proposta no plenário da Câmara até 7 de junho.

Um dos pilares da proposta é a fusão de PIS, Cofins e IPI (tributos federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal) em um IVA, que será chamado de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). O sistema será dual: significa que uma parcela da alíquota será administrada pelo governo federal, e a outra, por estados e municípios.

Também será criado um imposto seletivo, que não tem uma finalidade arrecadatória e é aplicado sobre bens e serviços cujo consumo o governo pretende desestimular (como cigarros e bebidas alcoólicas). Alguns parlamentares defendem aplicá-lo ainda para coibir atividades poluentes.

O texto não indica quais seriam as alíquotas definitivas de cada um dos novos impostos, o que será definido posteriormente em lei complementar e ainda vai depender de cálculos efetuados em conjunto com o Ministério da Fazenda.

Até agora, sabe-se apenas que, em 2026, quando começa a transição, será aplicada uma alíquota de teste de 1% -cujo pagamento poderá ser abatido dos atuais PIS/Cofins.

No ano seguinte, haveria a implementação completa da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), parcela federal dentro do IBS, e a extinção do PIS/Cofins. As alíquotas do IPI também seriam zeradas, com exceção daquilo que impacta a Zona Franca de Manaus.

O ingresso gradual de estados e municípios no novo sistema se daria a partir de 2029, com conclusão em 2033, quando os atuais tributos seriam totalmente extintos.

A cobrança do tributo será realizada onde ocorre o consumo (destino), em substituição ao modelo atual de incidência no local de produção (origem).

Além do sistema dual, o texto também prevê a fixação de uma alíquota padrão e de uma reduzida (equivalente a 50% da cobrança padrão) para setores específicos, como medicamentos, dispositivos médicos e serviços de saúde, serviços de educação, transporte público coletivo, produtos agropecuários, artigos da cesta básica e atividades artísticas e culturais nacionais.

Alguns medicamentos específicos, como os usados para tratamentos de câncer, serão isentos. Haverá ainda redução de 100% da alíquota da CBS incidente sobre serviços de educação de ensino superior (ProUni).

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