INSS com a recuperação da contribuição

previdencia social APLICATIVO INSS

rafastockbr / Shutterstock.com

INSS com a recuperação da contribuição Quem trabalhou e não documentou o período trabalhado, pode recuperar o tempo de serviço. Mas essas contribuições podem não ajudar e ainda reduzir o valor do benefício. É bom fazer um planejamento previdenciário antes, explica Fernanda Marincek, especialista em previdência no escritório Bocchi Advogados.

á trabalhou e não foi registrado?

A lei garante a recuperação do tempo de serviço para aposentadoria.

Todos os segurados que trabalharam como empregados ou por conta própria podem pagar as contribuições em atraso.

O que importa para a Previdência é a prova de que houve trabalho. Então o segurado facultativo, aquele desempregado, não pode pagar as contribuições em atraso, exceto nos últimos três meses (trimestral).

Em alguns casos o segurado pode ganhar o tempo, indenizar as contribuições e mesmo assim não conseguir aposentar por que não preenche todos os requisitos para recebimento do benefício.

É importante fazer um planejamento previdenciário para saber se vale a pena recuperar o tempo e pagar as contribuições em atraso.

O Empregado e o Prestador de serviço, ainda que trabalhe por conta própria, que prestaram serviço para empresa que tinha a obrigação de descontar do empregado ou reter do prestador de serviço 11% da remuneração, podem recuperar o tempo de serviço sem ter que pagar nada.

O processo para recuperação de tempo de serviço deve ser feito diretamente no INSS em âmbito administrativo e, caso haja indeferimento, o segurado pode recorrer na Justiça.

Isso tem que ser analisado caso a caso. As contribuições em atraso são pagas de acordo com a média salarial, de modo que teoricamente não diminuiria.

Ocorre que depois da reforma da previdência não é possível excluir 20% dos menores salários e isso pode prejudicar o trabalhador, por outro lado, nas novas regras o tempo de contribuição aumenta a alíquota do benefício.

Quando as contribuições são anteriores a 1994, que não entra no cálculo do valor do benefício, jamais haverá prejuízo.

Fonte: www.bocchiadvogados.com.br @bocchiadvogados

Luís Henrique Costa: Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.