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Contribuição do autônomo no INSS com mudanças

Dinheiro


Contribuição do autônomo no INSS com mudanças O pagamento da contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) dos contribuintes individuais, facultativos e donas de casa de baixa renda sobre um salário mínimo.

O motivo da alteração é o aumento do salário mínimo, que em 1º de maio, Dia do Trabalho, subiu para R$ 1.320. O valor anterior era de R$ 1.302. O aumento, de 8,91% em relação ao mínimo de 2022, que estava em R$ 1.212, ficou 2,98% acima da inflação, calculada em 5,93% segundo o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE, para 2022.

A partir desta quinta e até que haja um novo reajuste no mínimo —o que costuma ocorrer todo início de ano— as contribuições mensais dos autônomos sobre o piso nacional serão de R$ 145,20 ou R$ 264, dependendo da alíquota de contribuição do profissional. Donas de casa de baixa renda pagam R$ 66.

A alíquota do INSS pode ser de 5%, 11% ou 20%, dependendo do plano de Previdência Social e das regras nas quais se enquadram os profissionais. Autônomos que contribuem com 20% sobre o mínimo têm direito de se aposentar por idade ou tempo de contribuição. Já os trabalhadores que pagam o plano simplificado, de 11%, só conseguem a aposentadoria por idade.

Donas de casa de baixa renda contribuem com 5% do salário mínimo, e também têm acesso apenas à aposentadoria por idade. Há, no entanto, outros benefícios garantidos a essa categoria, assim como no plano simplificado do INSS.

Contribuintes facultativos, que também podem pagar sobre 11% do salário mínimo, são aqueles que estão desempregados, como estudantes, por exemplo, ou profissionais que perderam o emprego e não estão prestando serviços a pessoas jurídicas.

Já os autônomos donos de empresa devem pagar a contribuição ao INSS no dia 20 de junho sobre 20% e, neste caso, também haverá mudança do valor, que será de R$ 264 a partir deste mês.

Trabalhador com carteira assinada também tem novos descontos de INSS

Trabalhadores registrados sobre o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) passaram a ter o novo desconto da contribuição ao INSS também neste mês. Embora o novo salário mínimo tenham começado a valer em maio, o novo desconto ocorre a partir de junho. Servidores públicos também tiveram alteração na contribuição previdenciária.

Com a mudança, alterou-se ainda a tabela de contribuição previdenciária, que é progressiva e tem alíquota mínima de 7,5% e máxima de 14% sobre os vencimentos para quem é celetista. Servidores públicos têm com alíquotas acima dos 14%.

Veja como fica nova tabela de descontos do INSS para a CLT:

Salário (em R$)Alíquota progressiva (%)
até 1.320,007,5
de 1.320,01 até 2.571,299
de 2.571,30 até 3.856,9412
de 3.856,95 até 7.507,4914

Veja a nova tabela de descontos previdenciários para servidores públicos:

Salário (em R$)Alíquota progressiva
até 1.320,007,5%
de 1.320,01 até 2.571,299%
de 2.571,30 até 3.856,9412%
de 3.856,95 até 7.507,4914%
de 7.507,50 até 12.856,5014,5%
de 12.856,51 até 25.712,9916,5%
de 25.713,00 até 50.140,3319%
acima de 50.140,3322%

Contribuição do MEI

Os profissionais que têm registro como MEI (Microempreendedor Individual) também pagam valores diferentes, de acordo com a atividade exercida. A contribuição maior deve ser paga no dia 20 deste mês.

Com o reajuste do salário mínimo, a base do MEI sobe para R$ 66 por mês, equivalente a 5% do salário mínimo, e cada atividade tem um adicional conforme a área de atuação.

Quem atua no comércio, indústria e serviço de transporte soma R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e, portanto, passa a pagar R$ 67.

Já os MEIs que trabalham com serviços em geral acrescentam R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços), o que eleva a taxa para R$ 71. Que atua nos dois setores tem a cobrança dos dois impostos e passará a gastar R$ 72 por mês.

Para o MEI caminhoneiro, que faz o transporte autônomo de cargas, a base de cálculo é feita sobre 12% do salário mínimo. Portanto, o valor sobe para R$ 158,40, além dos acréscimos de ISS e/ou ICMS, conforme a sua classificação, que depende das especificações da carga e da abrangência do território em que viaja.

CONTRIBUIÇÃO DO MEI A PARTIR DE JUNHO

TIPO DE ATIVIDADEINSS (em R$)TAXA POR ATIVIDADE (em R$)TOTAL (em R$)
Comércio e Indústria – ICMS66167
Serviços – ISS66571
Comércio e Serviços – ICMS e ISS66672
MEI Caminhoneiro – ICMS158,401159,40
MEI Caminhoneiro – ISS158,405163,40
MEI Caminhoneiro – ICMS e ISS158,406164,40
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