INSS pode conceder valor adicional para aposentadoria? O Adicional de 25% poderá ser solicitado apenas por aposentados por invalidez. Essa é a decisão do Supremo Tribunal Federal, o STF.
O debate para saber quem tem ou não direito a esse adicional se estende por alguns anos. Porém, agora com a decisão definitiva do STF, poderão solicitar esse valor extra em sua aposentadoria apenas aqueles que buscam o benefício por invalidez.
Neste conteúdo, vamos esclarecer sobre essa decisão e o que muda para o aposentado que busca pedir esse adicional. Acompanhe.
Como funciona o adicional de 25% para aposentados por invalidez
O adicional de 25% é um valor que pode ser acrescido na aposentadoria por invalidez do segurado que comprovar a necessidade de cuidado ou assistência permanente de outra pessoa.
Esse direito está previsto no artigo 45 da lei 8.213/1991. O decreto 3.048/1999 traz, em seu anexo 1, uma lista de situações onde o segurado poderá solicitar o adicional:
– Doença que exija permanência contínua no leito
– Incapacidade permanente para as atividades diárias
– Cegueira total
– Perda de nove ou dez dedos das mãos
– Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
– Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese não for possível
– Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
– Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese não for possível
– Alteração das faculdades mentais com grave perturbação
Como é possível perceber, conforme a Lei, esse valor adicional na aposentadoria é definido apenas para o aposentado por invalidez. Porém, muito se debate o o motivo pelo qual esse direito não pode ser estendido para as demais modalidades de aposentadoria.
E, foi justamente sobre isso o julgamento no Supremo Tribunal de Justiça, em 2018.
Debate sobre quem tem direito ao adicional
O caso que foi julgado pelo Supremo Tribunal de Justiça, o STJ, teve origem no estado do Rio Grande do Sul. Uma trabalhadora rural aposentada por idade solicitou junto ao INSS o adicional de 25% pois necessitava de cuidado permanente. O pedido não foi aceito pelo Instituto que alegou que esse direito era apenas para aposentados por invalidez.
A agricultora então entrou com uma ação judicial buscando reverter a negativa. Porém o pedido não foi aceito pelo juiz de primeira instância que concordou com os motivos relatados pelo INSS. Então ela recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que entendeu que o benefício deveria valer para todos os tipos de aposentadoria.
Em agosto de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu estender esse direito para todos os tipos de aposentadoria.
Ou seja, qualquer aposentado que necessitasse do auxílio de um terceiro poderia pedir o adicional.
Entretanto, em março de 2019, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por unanimidade, as ações que pedem através da Justiça o adicional de 25%.
Decisão do STF em 2021
Em junho de 2021, por maioria, os ministros do STF votaram em negar o acréscimo do adicional de 25% para todas as aposentadorias. Foi definido que esse é um direito apenas do aposentado por invalidez.
Com a decisão, não tem direito ao adicional nem mesmo que os aposentados por outras modalidades que necessitem da ajuda de terceiros em suas tarefas básicas no dia a dia.
Como solicitar o Adicional de 25% para aposentados por invalidez
Caso tenha dúvidas sobre esse adicional ou em caso de pedido negado no INSS, busque um advogado especialista em Direito Previdenciário.
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Fonte Carbonera & Tomazini Advogados, Parceiro Mix Vale