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Quem pode receber a grana da Pensão por morte do INSS?

aposentadoria meu inss previdencia social
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Quem pode receber a grana da Pensão por morte do INSS? Na lista de benefícios previdenciários não programáveis, aqueles concedidos em razão de situações inesperadas, está a pensão por morte – que é um direito dos dependentes do segurado que falece.

No dia a dia da previdência social, porém, o que muitos dependentes não sabem é que a pensão por morte pode acumular com outro benefício previdenciário.

Quando um segurado do INSS falece – aposentado ou não -, quem dependia dele precisa de renda para conseguir suprir suas necessidades básicas ao menos por um tempo.

Como essa renda nem sempre é concedida em um valor alto, e diversas vezes precisa ser dividida entre os dependentes, a pensão por morte pode acumular com outro benefício.

Dessa forma, você pode receber ambos os benefícios ao mesmo tempo.

1. Quais os requisitos gerais da pensão por morte?

Existem, pelo menos, 3 requisitos gerais para você ter direito à pensão por morte.

1)Morte ou morte presumida do segurado.
2)Qualidade de segurado.
3)Qualidade de dependente.

Morte ou morte presumida

A morte ou a morte presumida é um dos requisitos gerais mais fáceis de ser comprovado.

Enquanto a morte pode ser comprovada com o documento de certidão de óbito do segurado falecido, a morte presumida necessita de sentença judicial como documento comprobatório.

Entenda: a morte presumida quer dizer que, apesar de o segurado ter sumido sem rastros, ou de o seu corpo morto estar desaparecido, é super provável que ele tenha falecido.

Qualidade de segurado

Todas as pessoas que contribuem para o INSS (segurados obrigatórios ou facultativos), têm qualidade de segurado.

Então, se o segurado que faleceu tinha qualidade de segurado, ou ao menos estava com seu período de graça intacto – um período sem contribuições, mas com direito à manutenção da qualidade de segurado -, ele cumpre esse segundo requisito.

Além disso, por mais que ocorra a perda da qualidade de segurado quando o beneficiário do INSS falece, seus dependentes podem continuar com direito à pensão por morte.

Essa possibilidade somente será viável quando o segurado falecido tiver preenchido todos os requisitos para se aposentar antes de morrer.

Confira alguns documentos que comprovam a qualidade de segurado do falecido:

carteira de trabalho;

extrato previdenciário – cadastro nacional de informações sociais (CNIS);

certidão de tempo de contribuição (CTC);

carnês ou guias de recolhimento:

para contribuintes individuais;

para contribuintes facultativos.

comprovante de atividade rural;

comprovante de atividade no exterior;

comprovante de desemprego involuntário.

Qualidade de dependente

A qualidade de dependente na data do óbito do segurado é separada em 3 classes, as quais significam uma ordem de preferência para o recebimento da pensão por morte.

Confira quais são as 3 classes de pensionistas da pensão por morte:

Classe 1Pensionistas com direito à pensão por morteDependência econômicaOrdem de preferência
Classe 1– Marido, esposa (cônjuges).– Companheiro, companheira (união estável).– Filho menor de 21 anos, não emancipado.– Filho de qualquer idade, com deficiência intelectual, mental ou grave.Dependência econômica presumida.Preferência no recebimento do benefício em relação às classes 2 e 3.
Classe 2– Pai.Mãe.Precisa comprovar a dependência econômica.Preferência no recebimento do benefício em relação à classe 3.
Classe 3– Irmão menor de 21 anos, não emancipado.– Irmão de qualquer idade, com deficiência intelectual, mental ou grave.Precisa comprovar a dependência econômica.Só recebe pensão por morte se não existir nenhum dependente nas classes 1 e 2.

Na realidade, esse terceiro requisito da qualidade de dependente também diz respeito à dependência econômica que o pensionista tem em relação ao segurado falecido.

Os dependentes da classe 1 têm a dependência econômica presumida.

Isto é, não precisam comprovar que dependem financeiramente do segurado falecido, porque essa dependência já é imaginada.

Atenção: se o segurado falecido tinha a obrigação judicial de pagar pensão alimentícia temporária para ex-cônjuge ou ex-companheiro, a pensão por morte será devida pelo tempo que a pensão alimentícia ainda precisa ser paga.

No caso da classe 1, basta apresentar a certidão de casamento, de união estável ou, então, de nascimento na hipótese de o pensionista ser filho do segurado.

Em contrapartida, os dependentes das classes 2 e 3 precisam comprovar a dependência econômica que tinham e ainda têm do segurado falecido.

Abaixo, veja alguns dos principais documentos que as classes 2 e 3 podem usar para comprovar a dependência financeira que tinham e ainda têm:

testamento;

declaração de imposto de renda com o nome do interessado como dependente;

escritura pública feita por tabelião e que declara a dependência econômica;

prova de que tinham o mesmo domicílio;

prova de encargos domésticos, como o pagamento de aluguel, água e luz;

procuração ou fiança aprovada por ambas as partes;

conta bancária conjunta entre segurado falecido e dependente;

registro em associação que contenha o interessado como dependente;

escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado, em nome do dependente;

declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos.

Entenda: dependentes da classe 1 têm preferência no recebimento da pensão por morte.

Já os dependentes da classe 2 (pais e mães), passam a ter a preferência no recebimento da pensão por morte se não houver nenhum dependente da classe 1.

Consequentemente, os dependentes da classe 3 (irmãos), só podem receber a pensão por morte se não existir nenhum dependente das classes anteriores.

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2. Pode acumular mais de uma pensão por morte?

Em tese, não é possível acumular mais de uma pensão por morte do mesmo regime previdenciário.

Todavia, é possível acumular mais de uma pensão, de cônjuge ou companheiro, quando as pensões por morte forem decorrentes de regimes previdenciários diferentes.

Quem traz essa possibilidade é o artigo 641, inciso um, da Instrução Normativa 128/2022.

Essa acumulação pode ser feita a partir da apresentação da documentação necessária: certidão de casamento ou certidão de união estável – já que aos pensionistas da classe 1 é dispensada a comprovação de dependência econômica.

Conheça: o Regime Geral de Previdência Social é representado pela sigla RGPS, que é do INSS, enquanto o Regime Próprio de Previdência Social é representado pela sigla RPPS.

1)Pensão por morte do INSS+Pensão por morte do RPPS
2)Pensão por morte do INSS+Pensão por morte decorrente de atividade militar
3)Pensão por morte do RPPS+Pensão por morte decorrente de atividade militar

Porém, a única questão para que a acumulação de mais de uma pensão por morte aconteça é em relação à redução do valor de uma das pensões.

Enquanto o recebimento do valor total da pensão mais vantajosa (com valor maior), fica assegurado ao dependente, a pensão menos vantajosa é paga com valor parcial.

Caso você não saiba, existem 4 faixas estabelecidas pela legislação previdenciária.

São faixas que consideram um percentual da pensão por morte menos vantajosa, de acordo com a quantidade de salários mínimos que essa pensão representa.

Veja na tabela abaixo:

Quantidade de salários mínimos que representa a pensão por morte menos vantajosaPercentual a ser pago
Se o benefício é de um salário mínimo em 2023, ou seja, de R$ 1302,00.100%
Se o benefício vai de um até dois salários mínimos em 2023, ou seja, de R$ 1302,00 até R$ 2.604,00.60%
Se o benefício vai de dois até três salários mínimos em 2023, ou seja, de R$ 2.604,00 até R$ 3.906,00.40%
Se o benefício vai de três até quatro salários mínimos em 2023, ou seja, de R$ 3.906,00 até R$ 5.208,00.20%
Se o benefício for maior do que quatro salários mínimos em 2023, ou seja, maior do que R$ 5.208,00.10%

3. Pode acumular aposentadoria e pensão por morte de regimes diferentes?

Sim!

Você pode acumular qualquer aposentadoria com pensão por morte, deixada por cônjuge ou companheiro, mesmo que ambos os benefícios sejam de igual regime previdenciário ou de regimes diferentes.

Seja pensão por morte com aposentadoria do RGPS/INSS. Seja pensão por morte com aposentadoria do RPPS. Seja, inclusive, com algum valor decorrente de atividade militar.

Mesmo regimePensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do INSS+Aposentadoria do INSS
Mesmo regimePensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RPPS+Aposentadoria do RPPS
Regimes diferentesPensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do INSS+Aposentadoria do RPPS
Regimes diferentesPensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RPPS+Aposentadoria do INSS
Regimes diferentesPensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do INSS+Algum valor decorrente de atividade militar
Regimes diferentesPensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RPPS+Algum valor decorrente de atividade militar

Quem traz essa possibilidade é o artigo 641, inciso dois, da IN 128/2022.

No entanto, assim como a acumulação de pensões explicada no tópico anterior, a acumulação de qualquer aposentadoria com pensão por morte sofrerá a redução do valor de um dos benefícios.

Enquanto o recebimento do valor total do benefício mais vantajoso (com valor maior), fica assegurado ao dependente, o benefício menos vantajoso é pago com valor parcial.

Confira a tabela com o percentual que deverá ser pago do benefício menos vantajoso, de acordo com a quantidade de salários mínimos.

Atenção: o cálculo da redução é feito por faixas, assim como é feito no Imposto de Renda Retido na Fonte.

Quantidade de salários mínimos que representa o benefício menos vantajosoPercentual a ser pago
Se o benefício é de um salário mínimo em 2023, ou seja, de R$ 1302,00.100%
Se o benefício vai de um até dois salários mínimos em 2023, ou seja, de R$ 1302,00 até R$ 2.604,00.60%
Se o benefício vai de dois até três salários mínimos em 2023, ou seja, de R$ 2.604,00 até R$ 3.906,00.40%
Se o benefício vai de três até quatro salários mínimos em 2023, ou seja, de R$ 3.906,00 até R$ 5.208,00.20%
Se o benefício for maior do que quatro salários mínimos em 2023, ou seja, maior do que R$ 5.208,00.10%

Se houver alteração no valor dos benefícios que você recebe, procure a ajuda de um advogado especialista em cálculos e em direito previdenciário.

4. Pode acumular pensão por morte e auxílio-doença?

A pensão por morte e o auxílio-doença, também chamado de benefício por incapacidade temporária, podem ser acumulados.

Quem define isso é o artigo 648 da Instrução Normativa 128/2022.

Na verdade, o auxílio-doença só não pode ser acumulado com os seguintes benefícios:

5. Pode acumular pensão por morte com seguro-desemprego?

Você pode acumular a pensão por morte com o seguro-desemprego.

Inclusive, o seguro-desemprego também pode ser acumulado com outros benefícios: o auxílio-reclusão e o auxílio-acidente.

Conforme afirma a IN 128/2022, o seguro-desemprego apenas não pode ser acumulado com qualquer benefício assistencial ou com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Aliás, se você não se recorda, vale lembrar que o seguro-desemprego é um dos benefícios da seguridade social – uma garantia fundamental assegurada aos trabalhadores brasileiros.

Esse seguro tem o objetivo de garantir a assistência financeira temporária do trabalhador dispensado sem justa causa pelo seu empregador, ou seja, de forma involuntária.

6. Em qual situação posso receber duas pensões por morte?

Você só pode receber mais de uma pensão por morte se:

Abaixo, confira dois exemplos de acumulação de pensões por morte:

Exemplo da Leilane: regimes previdenciários diferentes

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Leilane, uma garçonete de 40 anos de idade, era casada há sete anos com Pablo, um padeiro de 54 anos que já contribuía para a previdência fazia duas décadas.

Certo dia, Pablo madrugou para ir trabalhar como de costume. Ele acordava ainda de madrugada, porque era o primeiro a chegar na padaria Pão Fofinho onde trabalhava.

Acontece, porém, que Pablo sofreu um latrocínio quando estava saindo de casa.

Simplesmente, um bandido encapuzado roubou a mochila com os pertences do padeiro e, na sequência, por mais que Pablo não tenha reagido, levou dois tiros e morreu na hora.

Consequentemente, Leilane ficou viúva no dia 26 de janeiro de 2021.

Como única dependente da classe 1, ela procurou seu direito à pensão por morte do segurado morto Pablo, porque as viúvas têm direito à pensão por morte.  

Sem precisar comprovar dependência econômica, e com apenas a certidão de casamento dela e de Pablo, Leilane começou a receber uma pensão por morte integral de R$ 1.947,00.

Como Leilane tinha 40 anos de idade na época, ela tem o direito de receber essa pensão por morte integral por 15 anos.

Idade do dependente:Duração da pensão por morte:
– menos de 22 anos de idade;3 anos de pensão;
– entre 22 e 27 anos de idade;6 anos de pensão;
– entre 28 e 30 anos de idade;10 anos de pensão;
– entre 31 e 41 anos de idade;15 anos de pensão;
– entre 42 e 44 anos de idade;20 anos de pensão;
– a partir de 45 anos de idade.pensão vitalícia

Entenda: a tabela acima apenas pode ser aplicada se o falecido tiver, no mínimo, 18 anos de contribuições para o INSS e + de 2 anos de casamento ou união estável. Caso contrário, a pensão por morte somente poderá ser paga por 4 meses.

Com o propósito de seguir em frente, Leilane casou novamente em 2 de fevereiro de 2023. Desta vez, com Celso, servidor público do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Vamos supor, todavia, que esse servidor público deixe Leilane viúva mais uma vez daqui uns anos. Ninguém quer que isso aconteça, porém é uma realidade que pode acontecer.

Diante desta hipótese, e se isso acontecer, vamos imaginar que Leilane seja a única dependente de Celso e que a pensão pela morte de Celso seja de R$ 3.208,00.

A garçonete poderá acumular as duas pensões por morte, mas não de forma integral.

Neste caso, Leilane poderá ficar com a pensão por morte mais vantajosa, que seria a decorrente da morte do Celso, de R$ 3.208,00, e continuar recebendo a pensão deixada por Pablo de forma parcial.

Como mencionei anteriormente, o cálculo funciona por faixas. Vou te explicar como funciona no exemplo da Leilane:

Como R$ 1.947,00 (valor da pensão por morte de Pablo) está na faixa entre um e dois salários mínimos, ela receberá o percentual referente as duas primeiras faixas da tabela:

Ou seja, Leilane irá receber R$ 4.897,00 no total (R$ 3.208,00 + R$ 1.689,00).

Entenda: esse exemplo e os cálculos decorrentes dele podem mudar totalmente se, além da dependente Leilane, seus ex-maridos tiverem deixado outros dependentes da classe 1.

Com mais dependentes da classe 1 na jogada, as pensões por morte seriam divididas em partes iguais para cada dependente e, sem dúvidas, Leilane receberia menos de pensão.

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Exemplo do Ezequiel: mesmo regime previdenciário

Certo dia, o jovem recém-casado e universitário Ezequiel, de 19 anos, perdeu a esposa com quem namorava desde os 15 anos de idade, seu pai e sua mãe em um acidente de carro.

Como Janete, 48 anos, mãe de Ezequiel; Rodolfo, 50 anos, pai de Ezequiel; e Elisa, 22 anos, a esposa do jovem universitário, trabalhavam na mesma quadra do Centro de Porto Alegre, os três iam e voltavam juntos de carro para o serviço.

Todos os dias, enquanto Ezequiel cursava engenharia química pela manhã e fazia estágio no turno da tarde perto de casa, na zona norte da capital gaúcha, sua família ia e vinha do Centro.

Porém, pouco após o expediente de uma sexta-feira tumultuada, um ônibus escolar perdeu o freio e passou por cima do carro em que estavam Janete, Rodolfo e Elisa.

Todos os três familiares de Ezequiel faleceram na hora.

Sendo assim, Ezequiel poderá receber três pensões por morte:

Pensão por morte como dependente da sua mãe Janete, que trabalhava há 17 anos como recepcionista em um hotel (RGPS).Como Ezequiel é filho menor de 21 anos, não emancipado, ele tem o direito de receber a pensão pela morte da sua mãe por 3 anos.
Pensão por morte como dependente do seu pai Rodolfo, que trabalhava como cozinheiro há 13 anos em um restaurante (RGPS).Como Ezequiel é filho menor de 21 anos, não emancipado, ele tem o direito de receber a pensão pela morte do seu pai por 3 anos.
Pensão por morte como dependente da sua cônjuge Elisa, que trabalhava há 5 anos, ou seja, desde os seus 17 anos de idade, como secretária em uma clínica odontológica (RGPS).Como Ezequiel tem 19 anos, namorava com Elisa desde os 15 anos, e casou há mais de 2 anos com ela, ele tem o direito de receber a pensão pela morte da sua esposa por 3 anos.

Lembre-se: dependentes da classe 1 não precisam comprovar a dependência econômica.

Então, é somente na hipótese de você ser dependente de mais de uma pessoa para conseguir receber duas pensões ou mais.

De qualquer forma, como existem três classes com dependentes diferentes uns dos outros, o ideal é você entrar em contato com um advogado especialista.

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7. Como receber duas pensões por morte (ou mais)?

Para conseguir receber duas (ou mais) pensões por morte, lembre-se que:

O pedido de pensão por morte pode ser feito pelo site ou aplicativo do Meu INSS.

Mas, não esqueça que antes de fazer a solicitação, você deve ter a documentação necessária em mãos. Abaixo, confira quais são os documentos essenciais:

Conclusão

A pensão por morte pode ser acumulada em pelo menos oito situações:

Se você não for da classe 1 de dependentes do segurado falecido, podem existir exceções em que a pensão por morte é acumulada com outro benefício previdenciário.

Converse com um advogado especialista e tire suas dúvidas.

Lembre-se, contudo, que existem três requisitos para o recebimento da pensão por morte: comprovar a morte/morte presumida, a qualidade de segurado e a qualidade de dependente.

Além do mais, só é possível acumular mais de uma pensão por morte, de cônjuge ou companheiro, quando as pensões forem de regimes previdenciários diferentes.

A única questão para que a acumulação de mais de uma pensão por morte aconteça é em relação à redução do valor de uma das pensões.

Enquanto o recebimento do valor total da pensão mais vantajosa (com valor maior), fica assegurado ao dependente, a pensão menos vantajosa é paga com valor parcial.

Já a acumulação de aposentadoria + pensão por morte (deixada por cônjuge ou companheiro), pode acontecer se esses benefícios forem de regimes iguais ou diferentes.

Entretanto, o benefício de menor valor também deverá ser pago com valor parcial.

Antes que eu esqueça, a pensão por morte tanto pode ser acumulada com o auxílio-doença, quanto com o seguro-desemprego.

Sei que esse assunto pode ser um pouco complexo. Mas, é por causa disso que existem os advogados especializados nesta área de atuação.

Se for do seu interesse, o Ingrácio tem um time de profissionais.

Gostou do conteúdo?

O Blog do escritório consta com inúmeros materiais super acessíveis.

Espero que você tenha gostado de saber mais sobre acumulação da pensão por morte com outros benefícios previdenciários.

Um abraço! Até a próxima.

Bruna Schlisting

Autora e revisora dos conteúdos do blog do Ingrácio Advocacia.

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