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Liberação de FGTS pelos novos saques

FGTS Caixa
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Liberação de FGTS pelos novos saques O saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) gera muitas dúvidas entre os trabalhadores. No entanto, existe a possibilidade de obter os valores presos nas contas do Fundo em algumas situações.

Saque do FGTS por Conta Inativa por 3 anos Ininterruptos até 13/07/1990

O Saque trabalhador por conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990 é a modalidade em que o Trabalhador e Diretor não empregado tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por permanência da conta vinculada sem crédito de depósito por três anos ininterruptos, cujo afastamento do titular tenha ocorrido até 13/07/1990. Você pode solicitar o saque do FGTS por esse motivo de forma ágil e simples pelo APP FGTS ou numa Agência CAIXA. Confira, abaixo:

Como Solicitar o Saque do FGTS Por Três Anos Fora do Regime do FGTS

APP FGTS

Quando a aposentadoria é habilitada pelo INSS, os sistemas CAIXA liberam o valor automaticamente. Para receber o valor siga as etapas abaixo:

Ao acessar o APP FGTS, clique em “Meus Saques”;

Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;

Selecione o motivo do Saque “Inatividade do regime do FGTS”;

Leia as informações sobre as condições e documentações necessárias e clique em “Solicitar Saques FGTS”;

Cadastre uma conta bancária de sua titularidade, de qualquer Instituição Financeira;

Faça Upload dos documentos requeridos.

Agência CAIXA

Sendo necessário o comparecimento em uma agência da CAIXA, o trabalhador deve estar de posse da documentação a seguir:

Documento de identificação;

CTPS física ou CTPS Digital onde conste o contrato de trabalho cuja conta vinculada está sendo objeto de saque; ou

Comprovante do afastamento do trabalhador, quando não constante da CTPS física ou CTPS Digital.

Documentação adicional para Diretor não empregado:

Atas do Conselho de Administração que deliberou pela nomeação do Diretor não empregado e comprovando o desligamento até 13/07/1990, inclusive. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada; ou

Declaração da sociedade anônima deliberando pela suspensão definitiva do recolhimento do FGTS para os Diretores não empregados, ocorrida há, no mínimo, três anos, até 13/07/1990, inclusive; ou

Cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial, comprovando o desligamento até 13/07/1990, inclusive.

Sacar o FGTS ” Contas Inativas do FGTS” , ” Fundo de Garantia”

Para você que é trabalhador com carteira assinada, regido pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o FGTS serve como uma reserva financeira no caso de demissão sem justa causa e outras situações, tais como:

Na aposentadoria; 

No término do contrato por prazo determinado; 

No falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho; 

No falecimento do trabalhador; 

Saque Rescisão Contrato de Trabalho por Acordo entre Empregador e Trabalhador formalizada a partir de 11/11/2017

Saque Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior

Saque Calamidade

Saque do FGTS trabalhador avulso

Saque trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos

Saque Doenças Graves

Saque do FGTS por conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990

Saque Órtese e Prótese

Saque Fundos Mútuos de Privatização – FMP

Saque do FGTS por três anos fora do Regime do FGTS a partir de 14/07/1990

Saque Conta Inativa até R$ 80,00

FGTS Garantia Consignado

Saque Determinação Judicial

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