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Programa Jovem Aprendiz com mudanças

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Fotografia de MixVale.com.br

Programa Jovem Aprendiz com mudanças As principais mudanças foram a imposição de limite de idade de 24 anos, e o tempo máximo de contrato. Anteriormente, o contrato poderia ser estendido, em algumas situações, para até 29 anos. Além disso, o prazo do contrato que não poderá ser firmado por mais de 2 anos para essa categoria. Antes da alteração, havia possibilidade de estender para até quatro anos, em alguns casos.

Publicado no começo de abril, o Decreto nº 11.479/2023 altera a lei que regulamenta a contratação de trabalhadores aprendizes no Brasil. As empresas devem promover mudanças para se adequar aos novos parâmetros de contratação. Para aquelas que descumprirem a lei, o valor da multa é de R$ 408,25 até R$ 2.041,25 por aprendiz irregular. Se houver reincidência, o total poderá ser elevado ao dobro.

Seleção dos candidatos

 O contrato de jovem aprendiz conta com direitos e deveres especiais destinados ao trabalhador de início de carreira.

“A lei diz que, na seleção dos candidatos, é obrigado priorizar algumas situações de vulnerabilidade ou risco social. Ou seja, dar preferência na contratação de jovens e adolescentes que vieram de programas socioeducativos, de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda como o bolsa-família, em situação de acolhimento como casa abrigo, egresso de trabalho infantil, com deficiência e matriculados em instituição de ensino de rede pública, por exemplo”, enfatiza Mariza Machado.”, explica Mariza Machado, especialista trabalhista da IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial.

Antes, o limite de idade de 24 anos poderia ser estendido até 29 anos em algumas situações. Agora, só o contrato do trabalhador aprendiz com deficiência pode ser estendido.

Quais são os requisitos para ser um jovem aprendiz?

Para tornar-se um jovem aprendiz deve-se:

ter entre 14 e 29 anos, exceto em casos de pessoas com deficiência, que não há limite de idade;

estar matriculado e frequentando o ensino fundamental ou médio.

E para manter-se como jovem aprendiz é necessário:

manter a frequência nas atividades tanto teóricas quanto práticas oferecidos pelo programa e pela empresa;

manter um desempenho escolar e profissional adequados.

O jovem pode ter matrícula em alguma outra entidade?

 Os jovens podem ser matriculados pelas empresas nas seguintes entidades:

Serviços Nacionais de Aprendizagem (Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop);

Escolas técnicas de educação;

Entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à Educação profissional, registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente;

E entidades de prática desportiva das diversas modalidades filiadas ao Sistema Nacional do Desporto e aos sistemas de desporto estaduais, municipais e distrital.

 Quais são os direitos do trabalhador aprendiz?

O jovem aprendiz tem basicamente os mesmos direitos dos demais trabalhadores, tais como salário-mínimo/hora; jornada de trabalho de 6 horas diárias; FGTS; férias; vale-transporte; 13º salário; repouso semanal remunerado; e benefícios previdenciários. A principal diferença é que, no caso do trabalhador aprendiz, a empresa aplica a alíquota de 2% para o depósito do FGTS, enquanto que para os demais esta alíquota é de 8%.

Caso o jovem tenha o diploma do ensino fundamental, a jornada pode ser de até 8 horas diárias, porém somente se estiverem incluídas atividades teóricas durante a jornada. O trabalho noturno (22h às 5h), é proibido para menor de 18 anos, segundo o artigo 404 da CLT.

 Os cursos são pagos pela empresa?

Os cursos de aprendizagem profissional são ministrados por entidades como: Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop. Estas entidades são mantidas com contribuições compulsórias das empresas, calculadas sobre a folha de pagamento.

 Os jovens aprendizes fazem as aulas fora do horário de trabalho?

O período em que os jovens aprendizes participam das aulas de aprendizagem (parte teórica da aprendizagem) é considerado como jornada de trabalho. Portanto, a parte teórica da aprendizagem é feita durante a jornada.

Qual é a exigência de contratação nas empresas?

As empresas, de qualquer segmento, têm como obrigatoriedade empregar e matricular os aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, com um número de aprendizes que corresponda entre 5% e 15% dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

São isentas desta obrigatoriedade as microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.

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