Últimas Notícias

Queda de energia suspende operação do ramal Saracuruna

A Supervia suspendeu temporariamente na noite desta quinta-feira a operação do ramal Saracuruna e das extensões Vila Inhomirim e Guapimirim. Segundo a concessionária, uma queda energia na região da Penha afetou o funcionamento dos trens. Até às 21h50, o serviço ainda não havia sido normalizado e a companhia informou que não há uma previsão de quando será retomada a circulação dos trens.

Custo: Passagens clandestinas causam prejuízo de mais de R$ 1 milhão à Supervia

Nas redes sociais, a Supervia afirma que atua para restabelecer a operação o mais breve possível, mas não deu uma previsão de quando o serviço será retomado.

Justiça determina que governo do Rio não impeça ou restrinja serviços da Supervia

O Tribunal de Justiça do Rio decidiu, em liminar, na última semana, que o governo do Rio não poderá impedir ou restringir a operação da Supervia como concessionária do serviço de trens no estado. A decisão foi da juíza Maria Cristina de Brito Lima, titular da 6ª Vara Empresarial — onde corre a ação de recuperação judicial da empresa. A decisão da magistrada foi tomada após a operadora alegar “ameaças públicas promovidas pelo Estado” e que o secretário estadual de Transportes Washington Reis falar que buscava novos parceiros para a concessão.

Na 6ª Vara Empresarial corre também o processo de recuperação judicial da Supervia. Segundo a decisão, cabe o Juízo Recuperacional “possibilitar o êxito do processo de recuperação” e que as reiteradas afirmações de Reis “desperta dúvidas em seus credores e potenciais investidores a respeito do sucesso do seu processo” . A juíza Maria Cristina de Brito Lima ainda afirma que ao dar a liminar não há risco de “dano reverso”.

“Afinal, a Autora já é concessionária do serviço de transporte ferroviário de passageiros no Estado do Rio de Janeiro há mais de duas décadas e mantém indicadores de segurança e de qualidade da prestação do serviço validados pelo poder concedente em padrões de regularidade”, diz trecho da decisão da juíza, que também marcou uma audiência pública sobre o tema para 26 de julho.

“Impõe-se ainda reconhecer que o risco de uma ruptura brusca no serviço de transporte ferroviária de massa desenvolvido pela Autora pode acarretar grave prejuízo de dano à população dos municípios atendidos pelo transporte público, bem como à economia estadual e municipal, em afronta ao princípio constitucional da liberdade de locomoção, bem como os princípios da ordem econômica da livre iniciativa e da defesa do consumidor”, escreveu Maria Brito Lima.

To Top