Benefícios

Aposentadoria por Idade com as recentes mudanças para pedidos pelo INSS

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Aposentadoria por Idade com as recentes mudanças para pedidos pelo INSS A Aposentadoria por Idade era um dos benefícios mais buscados antes da Reforma da Previdência, pois necessitava de pouco tempo de contribuição.

Porém, desde que a Reforma entrou em vigor, e você estava perto de conseguir essa aposentadoria, eu imagino que muitas dúvidas tenham surgido. 

1. O que é a Aposentadoria por Idade?

A Aposentadoria por Idade sempre foi muito buscada pelos segurados do INSS, como eu disse anteriormente.

O trabalhador conseguia se aposentar com “pouco” tempo de recolhimento.

Geralmente, se aposentavam por idade:

  • pessoas que começavam a recolher tarde;
  • pessoas que nunca tiveram (ou tiveram poucos) vínculos formais de trabalho;
  • estudantes/donas de casa/desempregados que recolheram como facultativo.

Deste modo, a pessoa teria direito ao benefício de Aposentadoria por Idade, uma vez preenchidos os requisitos.

Atenção: como você deve saber, a Reforma da Previdência está em vigor desde o dia 13/11/2019, e alterou as regras de concessão de diversos benefícios do INSS.

Não diferente, essa alteração também aconteceu na Aposentadoria por Idade.

A Regra de Transição, como o nome sugere, trouxe requisitos mais suaves em relação à Regra Definitiva da nova lei.

Isso significa que, quem estava perto de se aposentar nesta modalidade de benefício, terá direito a entrar na Regra de Transição.

Explicando melhor, só terá direito à Regra de Transição da Aposentadoria por Idade quem já fazia recolhimentos ao INSS. Isto é, antes de a Reforma entrar em vigor.

Esse é um pré-requisito muito importante para você ter direito às regras que explicarei neste conteúdo. Ok?

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2. Quem se enquadra na regra de transição da aposentadoria por idade?

Para você conseguir se aposentar na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, terá que cumprir os seguintes requisitos:

Homem:

  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Mulher:

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Segundo as regras da Reforma, desde de 2020, foram acrescidos 6 meses por ano, no requisito etário, o qual deverá chegar a 62 anos de idade até 2023.

Por isso, elaborei a tabela abaixo para você entender melhor como tem funcionado a idade progressiva para as mulheres.

Bem como, essa tabela também será importante para você compreender qual deverá ser a idade necessária com o passar dos anos.

AnoIdade mínima necessária para a mulher se aposentar nesta Regra de Transição
202060 anos e 6 meses
202161 anos
202261 anos e 6 meses
2023 em diante62 anos

Simples, né?

Importante: se você cumpriu esses requisitos até antes do dia 13/11/2019, pode ser que você tenha direito adquirido e consiga se aposentar com as regras anteriores à Reforma.

Se for o seu caso, leia o conteúdo inteiro. 

Eu vou te explicar como ficará a sua situação.

Aumento progressivo no tempo de contribuição dos homens?

Você pode ter escutado, por aí, que o requisito de contribuição dos homens aumentaria 6 meses a cada ano, a partir de 2020, até chegar no mínimo de 20 anos de recolhimento. 

Não foi?

Porém, eu já te adianto que essa informação não procede.

Essa possibilidade estava prevista na votação da Reforma, no Senado Federal. No entanto, ela foi excluída do texto da Reforma da Previdência.

Sabe o que isso significa? Que o homem precisará, somente, de 65 anos de idade e 15 anos de contribuição (sem aumento progressivo de recolhimento) para conseguir se aposentar nesta Regra de Transição.

Portanto, pode respirar aliviado 

3. Qual o valor da aposentadoria na regra de transição?

Com certeza, o valor da aposentadoria é algo que muitos segurados querem saber, não é?

Primeiro, eu te digo que a Reforma da Previdência foi bem cruel com os trabalhadores. Ela criou uma nova regra de cálculo de benefício.

Nesta Regra de Transição, o valor da Aposentadoria por Idade será feito do seguinte modo:

  • média aritmética de todos (100%) os seus salários de contribuição, a partir de julho de 1994, ou desde quando você tenha começado a contribuir — valor que será corrigido monetariamente;
  • desta média, você receberá 60% + 2% ao ano que exceder:
    • 20 anos de recolhimento — para os homens;
    • 15 anos de recolhimento — para as mulheres.

Exemplo do João Carlos

Vamos ao exemplo de João Carlos.

João Carlos possui 65 anos de idade e 16 anos de tempo de contribuição ao INSS cumpridos em abril de 2021.

Pelos requisitos explicados, esse segurado terá direito à Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.

Feita a média aritmética de todas as contribuições de João Carlos (com os valores corrigidos monetariamente), eu cheguei no valor de R$ 2.000,00.

No caso, João tem 16 anos de contribuição. Por isso, ele não terá direito ao aumento de 2%, já que o seu tempo de recolhimento é inferior a 20 anos.

Sendo assim, João Carlos receberá, somente, 60% da média de todos os seus salários de contribuição.

Isto é, ele terá uma aposentadoria no valor de R$ 1.200,00.

Conseguiu perceber a crueldade que é a nova regra de cálculo imposta pela Reforma?

Exemplo da Maria das Graças

Agora, imagine a mesma situação, mas com a segurada Maria das Graças.

Assim como João Carlos, Maria das Graças possui os mesmos 65 anos de idade, 16 anos de contribuição e uma média de contribuições de R$ 2.000,00.

Na situação dessa segurada, o valor do seu benefício será de:

  • 60% + 2% (pois ela tem 1 ano que excede os 15 anos de contribuição);
  • 60% + 2% = 62%;
  • 62% de R$ 2.000,00 = 1.240,00.

Ou seja, Maria das Graças terá uma aposentadoria de R$ 1.240,00.

4. Como funcionava a Aposentadoria por Idade antes da Reforma da Previdência?

Os requisitos de concessão do benefício eram bastante parecidos com os da Regra de Transição.

Antes da Reforma, era necessário cumprir as seguintes condições:

Homem:

  • 65 anos de idade;
  • 180 meses de carência (15 anos).

Mulher:

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses de carência (15 anos).

Ou seja, percebe-se que, na prática, o que foi alterado diz respeito somente à idade mínima para a mulher se aposentar.

E o valor do benefício?

Em comparação às regras de hoje, o cálculo feito antigamente era muito mais benéfico.

O valor do benefício era feito desta forma:

  • média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
  • desta média, você receberia 70% + 1% ao ano de contribuição.

Exemplo de Pedro

Vamos ao exemplo de Pedro.

Em fevereiro de 2017, Pedro completou 65 anos de idade e 16 anos de contribuição.

Feita a média de seus 80% maiores salários, cheguei ao valor de R$ 2.500,00.

No caso, Pedro receberia (antes da Reforma): 

  • 70% + 16% (16 anos de recolhimento);
  • 70% + 16% = 86%;
  • 86% de R$ 2.500,00 = 2.150,00.

Isto é, Pedro receberia uma aposentadoria de R$ 2.150,00.

Entenda: eu utilizei o mesmo tempo de contribuição e de média aritmética para você ver a diferença no valor do benefício com a regra antiga e com a Regra de Transição.

No exemplo da Regra de Transição, Pedro receberá R$ 1.200,00.

Já aqui, antes da Reforma, ele receberia R$ 2.150,00.

A diferença chega em gritantes R$ 950,00. Já pensou?

Em 10 anos, o segurado poderá deixar de receber mais de R$ 110.400,00. 

É muito dinheiro!

Eu ainda posso me aposentar com as regras antigas?

Se engana quem pensa que perdeu o direito a se aposentar com as regras antigas.

Você poderá receber a Aposentadoria por Idade com base nas regras anteriores à Reforma. Ufa!

Contudo, será necessário que você tenha cumprido os requisitos necessários até o dia 12/11/2019 (um dia antes de a Reforma da Previdência ter entrado em vigor).

Deste modo, caso você tenha preenchido a idade mínima e o tempo de contribuição, você terá direito adquirido.

Isto é, como você completou os requisitos necessários para conseguir o benefício de Aposentadoria por Idade antes de a Reforma entrar em vigor, o seu direito à aposentadoria será baseado nas regras anteriores.

Portanto, a regra antiga incluirá a forma de cálculo que, como você viu, é mais benéfica.

E se eu não tiver o tempo mínimo até o dia 12/11/2019?

Calma! Nem tudo está perdido!

Você deverá verificar, com muito cuidado, todos os períodos de trabalho da sua vida.

Poderá ser que você tenha esquecido de algum tempo de trabalho já exercido. Certamente, esse tempo poderá ser contado no seu tempo de contribuição. 

Eu me refiro, por exemplo, a períodos referentes a:

  • trabalho realizado no exterior — em país que possui Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil;
  • trabalho rural — inclusive na condição de segurado especial;
  • trabalhos informais;
  • trabalho exposto a agentes perigosos ou insalubres à saúde — hipótese que você poderá ter direito à uma contagem de tempo diferenciada;
  • trabalho como menor aprendiz;
  • serviço militar.

Todas essas hipóteses poderão fazer com que seu tempo de contribuição seja maior.

Isso poderá criar a possibilidade de você completar os requisitos para a Aposentadoria por Idade até o dia 12/11/2019.

Portanto, será extremamente útil que você tenha toda a sua documentação de trabalho reunida e organizada.

Eu já expliquei todas as hipóteses acima em um conteúdo exclusivo, ensinando como você poderá adiantar a sua aposentadoria. 

Vale a pena a leitura!

Além disso, a realização de um Plano de Aposentadoria te ajudará a ter certeza da sua aposentadoria com as regras antigas.

Será feito todo um estudo da sua situação previdenciária, incluindo uma análise dos seus salários de contribuição, vínculos trabalhistas, etc.

Você vai ter a noção de qual deverá ser a melhor aposentadoria para você

Além de que, também saberá qual, provavelmente, será o valor do seu benefício, quanto tempo precisará esperar para ter direito, entre outras informações.

Portanto, recomendo fazer o Plano de Aposentadoria com um especialista no assunto.

Só ele te dará a certeza no seu direito.

Agora, se você viu tudo isso e percebeu que não reuniu os requisitos até o dia 12/11/2019, infelizmente terá que se submeter às novas regras instituídas pela Reforma da Previdência.

Conclusão

Você conseguiu entender como funciona a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.

Compreendeu se tem direito à aposentadoria e qual, possivelmente, será o valor dela .

Também, ficou por dentro de como funcionava a Aposentadoria por Idade antes da Reforma, a forma de cálculo e se ainda é possível se aposentar com as regras antigas.

Lembre-se que o Planejamento Previdenciário é essencial para você ter a certeza do seu direito.

Vai que você tenha direito adquirido e consiga o benefício nos moldes antigos. 

Seria uma mão na roda. Não acha?

No entanto, mesmo que você se aposente com as novas regras, já descobriu como a Regra de Transição funciona. 

Agora, poderá começar a se planejar para alcançar a tão sonhada aposentadoria.

Não esqueça: temos um conteúdo específico no Blog do Ingrácio, sobre todas as Regras de Transição trazidas pela Reforma da Previdência.

Com certeza, vale muito você dar uma lida!

No mais, compartilhe esse conteúdo se você conhece alguém que está com dúvidas sobre a Aposentadoria por Idade. 

Vou ficando por aqui.

Até a próxima.

Ben-Hur Cuesta

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.

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