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Desenrola: Renegocie seu Fies

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Desenrola: Renegocie seu Fies As dívidas do Fies não podem ser renegociadas pelo programa Desenrola. O programa renegocia dívidas de até R$ 5.000 de pessoas físicas, mas não inclui o Fies. A informação é do Ministério da Fazenda.

Por que o Fies não pode ser renegociado?

O Desenrola é voltado para dívidas que não tenham relação com políticas públicas. O Fies é um programa do governo federal para financiar o ensino superior. Quem adere ao Fies começa a pagar o empréstimo após a conclusão da graduação.

O Programa Desenrola busca fomentar a renegociação de dívidas que possuem menos garantias ou menos incentivos, por terem mais dificuldades negociais, não sendo voltado para renegociação de políticas que já contam com aportes públicos, como o Fies. Ministério da Fazenda em seu site

Quais dívidas podem ser renegociadas?

Faixa 1: pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640) ou inscritas no CadÚnico. Nesta faixa, o programa abrange dívidas de até R$ 5.000 contraídas de 1º de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022. Débitos oriundos de empréstimos consignados também estão inclusos.

Dívida com garantia não pode ser negociadas. O governo diz que dívidas que tenham garantia real ou relacionadas a crédito rural, financiamento de imóveis e operações com funding ou risco de terceiros não entram no Desenrola.

Faixa 2: pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil. Nesta faixa, o programa atende dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2022 e que continuam ativas. Os devedores terão prazo mínimo de 12 meses para quitar os valores.

Aqui não entram dívidas com garantias. O governo diz que o Desenrola não inclui dívidas relacionadas a crédito rural; que tenham garantia da União ou de alguma entidade pública; não tenham risco de ser assumidas por agentes financeiros; tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; ou tenham qualquer equalização de juros por parte do governo.

Como o Desenrola funciona

Renegociação de dívidas é feita totalmente pela internet. Para o público da faixa 1, é necessário ter uma conta gov.br nível prata ou ouro (saiba como fazer) para acessar a plataforma oficial do Desenrola. Já as negociações na faixa 2 serão feitas diretamente entre bancos e clientes, por meio de canais próprios.

Após cadastro de devedores, credores vão complementar informações. Caberá aos credores validar os dados das dívidas inscritas na plataforma do Desenrola. As empresas devem indicar o saldo devedor atualizado em 31 de maio de 2023, o CPF do inadimplente e se há operações que não se enquadram no programa.

Empresas devem oferecer descontos para os devedores. O governo vai organizar um leilão online para determinar o tamanho dos descontos. As empresas que oferecerem as maiores reduções poderão aderir ao Desenrola. Mais informações sobre o leilão serão divulgadas “em momento oportuno”, segundo o governo.

Devedores poderão consultar as dívidas que se enquadram no programa. O site do Desenrola vai disponibilizar a lista de débitos que podem ser renegociados, além do desconto oferecido pelos credores e a situação de cada uma das dívidas.

Condições de pagamento

Dívidas da faixa 1 podem ser parceladas em até 60 vezes. As parcerlas devem ser de, no mínimo, R$ 50, com juros de até 1,99% ao mês. As condições de financiamento na faixa 2 devem ser negociadas entre bancos e clientes.

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Dívidas também podem ser pagas à vista na plataforma do Desenrola. Já as parcelas dos financiamentos podem ser quitadas por meio de débito em conta corrente, boleto bancário ou Pix.

Devedor pode simular os valores da renegociação. A simulação está disponível na plataforma do Desenrola, considerando as informações registradas pelo próprio devedor.

Custos extras

Operações feitas pelo Desenrola não têm cobrança de IOF nas faixas 1 e 2. Mas bancos e instituições financeiras cobrarão uma tarifa de ressarcimento das empresas credoras quando houver a contratação de um financiamento bancário por parte do devedor.

Plataforma do Desenrola cobrará tarifa dos credores. Essa tarifa para as empresas — cujo valor não foi divulgado — será retida pelos bancos e pelo Desenrola. Desta forma, quando a dívida foi renegociada e paga, o credor receberá o valor líquido, já deduzido dos custos.

Empresas que aderirem à faixa 2 receberão incentivos do governo. Bancos e instituições financeiras que renegociarem dívidas de clientes receberão apoio para aumentar a oferta de crédito.

Dívidas de até R$ 100

Dívidas de até R$ 100 não serão perdoadas, mas devedores terão o nome limpo. Esta primeira etapa prevê a suspensão da negativação de pessoas com dívidas em bancos de até R$ 100. Se o cidadão não tiver outras débitos inscritos no cadastro negativo (Serasa e SPC, por exemplo), ele ficará com o nome limpo.

Ideia é permitir que pessoas com dívidas pequenas tenham acesso a crédito. Os beneficiados serão excluídos dos cadastros de restrição de crédito até 28 de julho. Na prática, isso significa que aqueles com dívidas de até R$ 100 vão poder voltar a comprar a prazo, assinar contrato de aluguel e pegar empréstimos, por exemplo.

Varejistas e companhias de água e luz, por exemplo, não são obrigadas a perdoar dívidas. Isso porque o perdão das dívidas é exigido apenas de bancos e instituições financeiras com volume de captações superior a R$ 30 bilhões. Fonte: Economia Uol

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