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Quem deve se aposentar com apenas 57 anos pelo INSS

Planejamento Previdenciário: Vantagens e como pode te ajudar
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Quem deve se aposentar com apenas 57 anos pelo INSS Se você possui 57 anos de idade e 20 anos de contribuição, é quase certo que já passou pela sua cabeça se você pode se aposentar.

Vejamos: você possui uma idade relativamente avançada e trabalhou durante um período considerável de tempo.

Então, nada mais justo mostrar, através deste conteúdo, quais são as possibilidades caso você tenha 57 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.

1. APOSENTADORIAS PARA QUEM TEM 57 ANOS

No momento, o segurado ou segurada com 57 anos de idade vai poder escolher entre algumas aposentadorias.

São elas:

  • Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos (mulheres e homens).
  • Regra de Transição do Pedágio de 50% (mulheres e homens).
  • Regra de Transição do Pedágio de 100% (somente as mulheres).
  • Regra de Transição da Idade Progressiva (somente as mulheres).
  • Regra de Transição da Aposentadoria Especial (mulheres e homens).

REGRA DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA POR PONTOS

Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos leva em conta:

  • Tempo de contribuição mínimo.
  • Pontuação mínima.

Atenção: os pontos são a somatória da sua idade mais o seu tempo de contribuição.

É uma das poucas aposentadorias que não requer idade mínima para que o segurado possa conseguir seu benefício. Contudo, a idade acaba interferindo na pontuação mínima

Os requisitos desta regra são:

Homem:
– 35 anos de contribuição.
– 99 pontos em 2022.
– 100 pontos em 2023.
Mulher:
– 30 anos de contribuição.
– 89 pontos em 2022.
– 90 pontos em 2023.

Falando da situação dos homens em 2022, se um segurado possuir 57 anos de idade, ele vai precisar ter 42 anos de contribuição para atingir 99 pontos.

Isso significa que, no mínimo, o segurado deverá trabalhar desde os seus 15 anos de idade.

Apesar de parecer pouco provável, essa situação pode acontecer.

Digo isso, porque caso a pessoa tenha trabalhado na zona rural, é possível reconhecer o seu tempo de contribuição até antes dos 12 anos de idade.

Já em 2023, um homem de 57 anos vai precisar de 43 anos de contribuição para alcançar os 100 pontos.

Importante: a pontuação mínima necessária vai aumentar em 1 ponto a cada ano, até atingir 105 pontos, para os homens, e 100 pontos, para as mulheres.

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Na situação das mulheres, em 2022, a segurada que completar 57 anos de idade vai precisar ter, no mínimo, 32 anos de tempo de contribuição para atingir 89 pontos.

Ou seja, significa que a mulher deve ter começado a trabalhar, ininterruptamente, desde os seus 25 anos de idade – o que é muito comum.

Se a mulher completar 57 anos em 2023, o tempo mínimo de contribuição passa a ser de 33 anos, para alcançar 90 pontos.

EXEMPLO DA MIRELA

Imagine o caso da segurada Mirela, que se formou na faculdade de contabilidade e começou a trabalhar, sem parar, desde os seus 24 anos.

Ao completar 57 anos, ela vai conseguir se aposentar pela Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos.

Observe a tabela e veja do que estou falando:

Pontos para homensPontos para mulheres
20199686
20209787
20219888
20229989
202310090
202410191
202510292
202610393
202710494
2028105 (limite)95
202910596
203010597
203110598
203210599
2033105100 (limite)
2034105100
105100

Então, caso Mirela complete 57 anos de idade em 2023, ela vai precisar cumprir 90 pontos. Isto é, Mirela deverá ter 33 anos de contribuição para conseguir se aposentar.

Portanto, tenha isso em mente.

REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 50%

Regra de Transição do Pedágio de 50% é outra aposentadoria que os segurados homens e mulheres podem escolher caso tenham 57 anos de idade.

Além disso, é uma Regra de Transição que também não exige idade mínima.

Os requisitos são:

HomemMulher
– 33 anos e 1 dia de contribuição até o dia 13/11/2019.

– Cumprir o pedágio de 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição no dia 13/11/2019.
– 28 anos e 1 dia de contribuição até o dia 13/11/2019.

– Cumprir o pedágio de 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição no dia 13/11/2019.

A Regra do Pedágio de 50% é direcionada para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar na Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Caso você não saiba, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição foi modificada para algumas Regras de Transição, sendo a do Pedágio de 50% uma delas.

Além disso, é preciso cumprir um Pedágio de 50% do tempo que faltava para o segurado completar 35/30 anos de contribuição na data em que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

No dia 13/11/2019, os homens que têm 57 anos de idade em 2022, tinham 53 ou 54 anos, juntamente com 33 anos e 1 dia de contribuição.

Isto significa que, na época, eles deveriam ter começado a trabalhar, “sem parar”, desde os seus 21 anos de idade.

Veja bem:

  • 2 anos que faltavam para se aposentar na Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
  • + 1 ano do que faltava para se aposentar referente ao Pedágio de 50%.

Melhor dizendo, daria uma aposentadoria pela Regra do Pedágio de 50%, para o segurado com 57 anos de idade e 36 anos de contribuição – algo bem possível atualmente.

No caso das mulheres, em 13/11/2019, as mulheres que têm 57 anos de idade em 2022, também tinham por volta dos 53/54 anos de idade.

Naquela época, elas precisariam ter começado a trabalhar desde os seus 26 anos de idade.

Observe:

  • 2 anos que faltavam para se aposentar na Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
  • + 1 ano do que faltava para se aposentar referente ao Pedágio de 50%.

Portanto, resultaria em uma aposentadoria na Regra do Pedágio de 50% para a segurada com 57 anos de idade e 31 anos de contribuição.

Também é plenamente possível completar esses requisitos.

REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 100%

Nesta Regra de Transição, somente as mulheres poderão se aposentar.

Pois, veja bem os requisitos:

HomemMulher
– 60 anos de idade.

– Cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição no dia 13/11/2019.
– 57 anos de idade.

– Cumprir o pedágio de 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição no dia 13/11/2019.

Atenção: nesta Regra de Transição, não é necessário que você estivesse a menos de 2 anos da sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Portanto, aos 57 anos, a Regra de Transição do Pedágio de 100% é somente para as seguradas.

No caso, elas precisam cumprir 100% (o dobro) do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição no dia em que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Ou seja, isso significa que o tempo necessário para a aposentadoria das mulheres depende diretamente do tempo de recolhimento que tinham na Reforma.

Para a segurada conseguir se aposentar com 57 anos de idade em 2022, ela precisaria ter, no mínimo, 28 anos e 6 meses de contribuição até a Reforma da Previdência.

Isso porque, a segurada mulher deve cumprir:

  • 1 ano e 6 meses que faltavam para se aposentar na Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
  • + 1 ano e 6 meses (o dobro) do que faltava para se aposentar, referente ao Pedágio de 100%.

Fazendo os cálculos, a segurada mulher realmente se aposentaria em 2022.

REGRA DE TRANSIÇÃO DA IDADE PROGRESSIVA

Regra de Transição da Idade Progressiva é outra regra direcionada somente às mulheres.

Veja os requisitos:

Homem:Mulher
– 35 anos de contribuição.

– 62 anos e 6 meses de idade em 2022.
– 63 anos em 2023.
– 30 anos de contribuição.

– 57 anos e 6 meses de idade em 2022.
– 58 anos em 2023

Então, para uma mulher com 57 anos e 6 meses de idade, em 2022, conseguir utilizar a Regra de Transição da Idade Progressiva, ela precisaria ter começado a trabalhar, de forma ininterrupta, desde os seus 27 anos e 6 meses de idade, no mínimo.

Esta possibilidade também é bastante viável.

Essa regra também tem um aumento progressivo. Neste caso, da idade, que tem um adicional de 6 meses por ano, conforme a tabela:

AnoMulherHomem
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
2031 em diante62 anos65 anos

REGRA DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL

Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário direcionado aos segurados expostos a atividades insalubres ou perigosas no exercício de suas funções.

Pelo fato de eles trabalharem sob condições especiais, os requisitos são mais “fáceis” de se conseguir.

Mas, primeiro, preciso falar que as atividades especiais são divididas em graus de nocividade:

  • Atividades especiais de grau alto de nocividade: trabalhador minerador subterrâneo em frente de linha de produção.
  • Atividades especiais de grau médio de nocividade: trabalhador exposto a amianto e trabalhador minerador subterrâneo afastado da frente de produção.
  • Atividades especiais de grau baixo de nocividade: todas as outras atividades insalubres, tais como atividades de médicos, enfermeiros, pilotos de avião, serralheiros, metalúrgicos, dentistas, vigias, vigilantes.

Quanto maior o grau de nocividade, menor o tempo necessário para se aposentar.

E o motivo disso é visível: quanto menos tempo a pessoa trabalhar exposta a agentes insalubres, melhor, pois ela “evita” o desenvolvimento de doenças e o risco de acidentes.

Vamos aos requisitos:

Grau da atividadeTempo mínimo da atividade especialPontos
Alto15 anos66 pontos
Médio20 anos76 pontos
Baixo25 anos86 pontos

A pontuação é a somatória da:

  • Sua idade.
  • Seu tempo de atividade especial.
  • Seu tempo de contribuição “comum” – isto é, o tempo que você não trabalhou exposto a agentes insalubres ou perigosos.

GRAU ALTO DE NOCIVIDADE

No caso, a pessoa com 57 anos de idade e 15 anos de atividade especial, em 2022, que trabalha com alguma atividade de grau alto de nocividade, já consegue se aposentar.

Veja só: o segurado possui 72 pontos. Destes, 6 pontos são acima do necessário.

Então, quer dizer que, no mínimo, a pessoa deveria ter começado a trabalhar com atividades de grau alto de nocividade desde os seus 42 anos de idade.

Isso é plenamente possível.

GRAU MÉDIO DE NOCIVIDADE

Agora, se você possui 57 anos de idade e 20 anos de atividade especial de grau médio em 2022, também já consegue se aposentar.

Nesta hipótese, você terá cumprido 77 pontos (inclusive pode se aposentar com 56 anos).

Sendo assim, significa que o segurado deve ter iniciado no seu trabalho especial com 37 ou 36 anos de idade.

Isso também é completamente possível nos dias de hoje.

GRAU BAIXO DE NOCIVIDADE

No caso da pessoa que trabalha com atividade de grau baixo de nocividade, a coisa muda de figura.

Diante disso, o segurado que possui 57 anos de idade e 25 anos de atividade especial, em 2022, vai somar 82 pontos. Destes, 4 pontos estão abaixo do necessário.

Portanto, esse segurado precisaria de 2 anos a mais de atividade especial ou de tempo de contribuição “comum”.

Assim, ele iria totalizar 86 pontos juntamente com 27 anos de tempo de recolhimento (isso se esse segurado quiser se aposentar em 2022).

Neste cenário, a pessoa deve ter começado a trabalhar aos 30 anos de idade, com a possibilidade de ser 2 anos em atividades não-insalubres, e o resto em atividades especiais de grau baixo de nocividade.

2. APOSENTADORIAS PARA QUEM TEM 20 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

Agora, se você tem 20 anos de contribuição em 2022, as possibilidades de aposentadoria são essas:

  • Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.
  • Regra de Transição da Aposentadoria Especial (somente de alto e médio risco).

REGRA DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE

Regra de Transição da Aposentadoria por Idade serve para os segurados que possuem pouco tempo de contribuição e têm uma idade avançada.

Os requisitos são os seguintes:

HomemMulher
– 65 anos de idade.

– 15 anos de contribuição.
– 61 anos e 6 meses de idade em 2022.
– 62 anos em 2023.

– 15 anos de contribuição.

Veja, então, que se você possui 20 anos de contribuição, vai conseguir se aposentar nesta Regra de Transição se tiver 65/61 anos e 6 meses de idade.

Porém, para quem tem 57 anos de idade e possui pouco tempo de recolhimento, existem duas opções para conseguir se aposentar nesta regra:

  • Esperar a idade mínima, preferencialmente continuando a contribuir para a Previdência Social.
  • Reconhecer períodos não averbados no INSS, tais como:
    • períodos trabalhados no exterior, em países que têm Acordo Internacional de Previdência com o Brasil;
    • períodos como aluno-aprendiz;
    • conversão de atividade especial em tempo de contribuição “comum”;
    • períodos de atividade como militar;
    • entre outros.

REGRA DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL

Regra de Transição da Aposentadoria Especial também serve para quem tem pouco tempo de atividade especial.

Atenção: assim como expliquei antes, existem atividades especiais de grau médio e alto.

São atividades insalubres menos comuns e mais específicas.

Lembre-se:

  • Atividades especiais de grau alto de nocividade: trabalhador minerador subterrâneo em frente de linha de produção;
  • Atividades especiais de grau médio de nocividade: trabalhador exposto a amianto e trabalhador minerador subterrâneo afastado da frente de produção.

No caso, os requisitos para a Regra de Transição da Aposentadoria Especial são:

Grau da atividadeTempo mínimo da atividade especialPontos
Alto15 anos66 pontos
Médio20 anos76 pontos

A pontuação é a somatória:

  • Da sua idade.
  • Do seu tempo de atividade especial.
  • Do seu tempo de contribuição “comum”, que não são atividades insalubres ou perigosas.

Neste último caso, a parte boa é que o tempo de atividade que não foi exercido de forma especial pode ajudar você a conseguir sua pontuação mínima.

Em ambos os graus da atividade especial, você pode conseguir se aposentar com 20 anos de recolhimento se cumprir a pontuação mínima.

3. EXEMPLO DE EVERTON: 57 ANOS DE IDADE E 20 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

Vamos começar com a situação de Everton.

Durante sua vida, ele sempre trabalhou com serviços gerais, tais como encanador e outros tipos de manutenção em casas residenciais e empresariais.

Porém, como Everton trabalhava de forma autônoma, nem sempre conseguia recolher para a Previdência Social.

Em 2022, quando chegou aos 57 anos de idade, Everton possuía 20 anos de contribuição para o INSS. Ele deseja saber se já pode se aposentar.

Lembre-se das opções de aposentadoria que falei neste conteúdo:

  • Opção 1: Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos.
  • Opção 2: Regra de Transição do Pedágio de 50%.
  • Opção 3: Regra de Transição do Pedágio de 100%.
  • Opção 4: Regra de Transição da Idade Progressiva.
  • Opção 5: Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.
  • Opção 6: Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

Se formos colocar na ponta do lápis, Everton ainda não tem direito a nenhuma aposentadoria.

Veja bem:

Everton não possui a pontuação e o tempo de contribuição mínimo para a Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos.
Everton não estava a menos de 2 anos de sua aposentadoria na hora que a Reforma da Previdência entrou em vigor (13/11/2019) para a Regra de Transição do Pedágio de 50%.
Everton não tem a idade e o tempo de contribuição mínimo e nem cumpriu o pedágio necessário para a Regra de Transição do Pedágio de 100%.
Everton não possui o tempo de contribuição e a idade mínima para a Regra de Transição da Idade Progressiva.
Everton não possui, no mínimo, 65 anos de idade para a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.
Everton não trabalhou com atividades especiais, então não tem direito à Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

Na situação de Everton, em regra, ele tem duas opções:

  1. Precisa aguardar a idade mínima de 65 anos de idade para ter direito à Regra de Transição da Aposentadoria por Idade;
  2. Precisa contribuir até alcançar, no mínimo, 35 anos de contribuição, para ter direito às outras Regras de Transição.

Se você está na mesma situação do Everton (possui 57 anos de idade e tem 20 anos de contribuição), saiba que existem períodos que podem aumentar o seu tempo de recolhimento e adiantar sua aposentadoria, tais como:

  • trabalhos exercidos no exterior, em países que têm Acordo Internacional de Previdência com o Brasil;
  • períodos realizados como Aluno-Aprendiz;
  • períodos de trabalho informal;
  • períodos de trabalho militar;
  • conversão de períodos especiais (realizados antes da Reforma) para tempo de contribuição comum, entre outros.

RESUMO DA SITUAÇÃO DE EVERTON

Regra de TransiçãoConsegue se aposentar nesta Regra de Transição?
Aposentadoria por PontosNão, pois não atingiu a pontuação e o tempo de contribuição mínimo.
Pedágio de 50%Não, pois não estava a menos de 2 anos de sua aposentadoria na hora que a Reforma da Previdência entrou em vigor.
Pedágio de 100%Não, pois não tem idade e tempo de contribuição mínimo e nem cumpriu o pedágio necessário.
Idade ProgressivaNão, pois não possui a idade e o tempo de contribuição mínimo.
Aposentadoria por IdadeNão, pois não possui a idade mínima.
Aposentadoria EspecialNão, pois não exerceu nenhuma atividade especial.

4. EXEMPLO DE RAFAELA: 62 ANOS DE IDADE E 20 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

Agora vamos pensar na situação de Rafaela.

Durante seus anos de vida, ela não conseguiu contribuir muito para o INSS, porque sempre precisou ajudar sua mãe, uma senhora que passava por problemas graves de saúde.

Por um tempo, Rafaela conseguiu trabalhar como auxiliar administrativa para ajudar com os custos de saúde da sua mãe e, também, para comprar os alimentos da sua casa.

Quando Rafaela completou seus 62 anos de idade e 20 anos de contribuição em 2022, começou a se questionar se já poderia se aposentar.

Ela somente conseguirá se aposentar na Regra de Transição da Aposentadoria.

Veja bem:

Rafaela não possui a pontuação e o tempo de contribuição mínimo para a Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos.
Rafaela não estava a menos de 2 anos de sua aposentadoria na hora que a Reforma da Previdência entrou em vigor (13/11/2019) para a Regra de Transição do Pedágio de 50%.
Rafaela não tem o tempo de contribuição mínimo e nem cumpriu o pedágio necessário para a Regra de Transição do Pedágio de 100%.
Rafaela não possui o tempo mínimo de contribuição para a Regra de Transição da Idade Progressiva.
Rafaela não trabalhou com atividades especiais, então não tem direito à Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

REGRA DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE

A Regra de Transição da Aposentadoria por Idade é bem mais flexível do que o restante das opções de aposentadorias.

No caso das mulheres, elas precisam preencher:

  • 61 anos de idade em 2022 e 62 anos de idade em 2023.
  • 15 anos de contribuição.

Observando a situação de Rafaela, ela conseguirá se aposentar nesta Regra.

RESUMO DA SITUAÇÃO DE RAFAELA

Regra de TransiçãoConsegue se aposentar nesta Regra de Transição?
Aposentadoria por PontosNão, pois não atingiu a pontuação e o tempo de contribuição mínimo.
Pedágio de 50%Não, pois não estava a menos de 2 anos de sua aposentadoria na hora que a Reforma da Previdência entrou em vigor.
Pedágio de 100%Não, pois não tem tempo de contribuição mínimo e nem cumpriu o pedágio necessário.
Idade ProgressivaNão, pois não possui o tempo de contribuição mínimo.
Aposentadoria por IdadeSim.
Aposentadoria EspecialNão, pois não exerceu nenhuma atividade especial.

5. EXEMPLO DO MICHEL: 57 ANOS DE IDADE E 36 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

Vamos imaginar a situação do segurado Michel.

Desde a sua vida adulta, Michel trabalhou  como officeboy para ajudar a custear seus estudos da universidade.

Após se formar em contabilidade, ele trabalhou em alguns escritórios durante bons anos.

Michel possui 57 anos de idade com exatos 36 anos de contribuição.

Tendo em vista as regras de aposentadoria que expliquei anteriormente, teremos que excluir da lista quase todas as Regras de Transição.

Isso porque:

Michel não possui a pontuação mínima para a Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos.
Michel não possui, no mínimo, 60 anos de idade para a Regra de Transição do Pedágio de 100%.
Michel não possui a idade mínima para a Regra de Transição da Idade Progressiva.
Michel não possui, no mínimo, 65 anos de idade para a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.
Michel não trabalhou com atividades especiais, então não tem direito à Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

Portanto, somente a opção 2 é possível para Michel – a Regra de Transição do Pedágio de 50%.

REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 50%

A Regra de Transição do Pedágio de 50% precisa que o segurado possua, no mínimo, 33 anos e 1 dia de contribuição no dia em que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Na situação de Michel, ele já tinha 33 anos e 9 meses de recolhimento na data em que a Reforma passou a valer e, assim, vai poder utilizar essa Regra de Transição.

Portanto, esse segurado vai precisar cumprir o pedágio de 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição em 13/11/2019.

No caso de Michel, ele precisava de mais 1 ano e 3 meses para completar 35 anos de recolhimento no dia em que a Reforma passou a vigorar.

Por isso, Michel deve cumprir 50% deste tempo, que resulta em 7 meses e 15 dias.

Somando tudo, o segurado vai precisar contribuir por mais 1 ano, 10 meses e 15 dias para conseguir se aposentar a partir de 13/11/2019.

Se o segurado tivesse contribuído “sem parar”, ele já poderia ter se aposentado em setembro de 2021.

Portanto, Michel pode se aposentar, única e exclusivamente, pela Regra de Transição do Pedágio de 50%.

RESUMO DA SITUAÇÃO DE MICHEL

Regra de TransiçãoConsegue se aposentar nesta Regra de Transição?
Aposentadoria por PontosNão, pois não atingiu a pontuação mínima.
Pedágio de 50%Sim.
Pedágio de 100%Não, pois não possui a idade mínima.
Idade ProgressivaNão, pois não possui a idade mínima.
Aposentadoria por IdadeNão, pois não possui a idade mínima.
Aposentadoria EspecialNão, pois não exerceu nenhuma atividade especial.

6. EXEMPLO DA FERNANDA: 57 ANOS DE IDADE E 33 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

Agora, vou falar sobre o exemplo da Fernanda.

Essa segurada sempre teve um espírito empreendedor.

Ela trabalha como Microempreendedora Individual (MEI) desde os seus 19 anos de idade.

Porém, Fernanda precisou pausar suas contribuições algumas vezes.

Foi só quando o seu negócio de vendas de produtos de informática decolou, que ela sempre contribuiu como contribuinte individual no INSS.

Aos 57 anos e 7 meses de idade, e 33 anos de contribuição, a segurada Fernanda quer saber se já pode se aposentar.

De início, contudo, vou descartar as Regras de Transição da Aposentadoria por Idade e da Aposentadoria Especial.

Isso porque:

Fernanda não possui a idade mínima para se aposentar na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade.
Fernanda não trabalhou com atividades especiais, então não tem direito à Regra de Transição da Aposentadoria Especial.

Vamos às opções:

  • Opção 1: Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos.
  • Opção 2: Regra de Transição do Pedágio de 50%.
  • Opção 3: Regra de Transição do Pedágio de 100%.
  • Opção 4: Regra de Transição da Idade Progressiva.

REGRA DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA POR PONTOS

Fernanda possui o tempo mínimo para a Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos, já que possui 33 anos de contribuição – 3 anos a mais do que o necessário.

Quanto à pontuação, ela soma 90 pontos, ou seja, 57 anos de idade + 33 anos de recolhimento = 90 pontos.

Nesta situação, Fernanda pode optar pela Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos, porque possui a pontuação mínima.

REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 50%

Na hora em que a Reforma entrou em vigor, Fernanda possuía 29 anos e 6 meses de contribuição.

Portanto, ela pode escolher esta Regra de Transição, porque estava a menos de 2 anos da sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Fernanda vai precisar do pedágio de 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição em 13/11/2019.

No caso, ela precisava de mais 6 meses para fechar 30 anos de recolhimento.

Além disso, ela deve pagar o pedágio de 50% deste tempo, que dá 3 meses.

Somando tudo, Fernanda precisa contribuir por mais 9 meses para conseguir se aposentar a partir de 13/11/2019.

Se a segurada tivesse contribuído “sem parar”, ela já poderia ter se aposentado em agosto de 2020.

De qualquer forma, Fernanda pode escolher esta Regra de Transição para se aposentar.

REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 100%

Fernanda pode utilizar esta Regra de Transição, pois tem 57 anos de idade, exatamente o requisito etário para a Aposentadoria do Pedágio de 100%.

Como ela possuía 29 anos e 6 meses de contribuição no dia 13/11/2019, Fernanda precisa cumprir 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de recolhimento.

O pedágio de 100% de 9 meses é igual a 9 meses.

Portanto, Fernanda terá que pagar mais 1 ano e 6 meses de contribuição.

Se a segurada tivesse contribuído “sem parar”, ela já poderia ter se aposentado em maio de 2021.

REGRA DE TRANSIÇÃO DA IDADE PROGRESSIVA

Fernanda também pode escolher a Regra de Transição da Idade Progressiva.

Como informei antes, a segurada tem 57 anos e 7 meses de idade.

O requisito etário mínimo para as mulheres, em 2022, é de 57 anos e 6 meses de idade. Em 2023, passa a ser de 58 anos.

Além disso, o requisito de contribuição da Regra de Transição da Idade Progressiva requer 30 anos de contribuição.

E isso sabemos que Fernanda possui, já que ela tem 33 anos de recolhimento.

Então, a segurada também pode optar por essa Regra de Transição.

RESUMO DA SITUAÇÃO DE FERNANDA

Regra de TransiçãoConsegue se aposentar nesta Regra de Transição?
Aposentadoria por PontosSim.
Pedágio de 50%Sim.
Pedágio de 100%Sim.
Idade ProgressivaSim.
Aposentadoria por IdadeNão, pois não possui a idade mínima.
Aposentadoria EspecialNão, pois não exerceu nenhuma atividade especial.

7. COMO TER CERTEZA DA MELHOR OPÇÃO?

Como você viu, são muitas Regras de Transição, diversos detalhes e números.

Conforme sempre digo, no Direito Previdenciário, cada caso é um caso.

É preciso passar por uma análise minuciosa sobre a situação de cada pessoa.

Portanto, para você optar pelo melhor benefício para o seu caso, eu recomendo realizar um Plano de Aposentadoria.

O Plano de Aposentadoria é um serviço oferecido por advogados previdenciários especializados.

Sendo assim, o objetivo do Plano de Aposentadoria é fazer com que você se aposente da maneira mais rápida e receba o melhor benefício possível.

Tudo baseado no seu histórico contributivo.

Desta forma, você sairá do serviço sabendo:

  • Tempos e salários de contribuição ao INSS.
  • Períodos com recolhimentos irregulares.
  • Indicação das melhores formas de recolhimento e para quais benefícios os recolhimentos irão contar.
  • Verificação dos cenários de aposentadoria (antes e depois da Reforma).
  • Direito a possíveis ações:
    • Imposto de Renda para quem mora no exterior.
    • Revisão da Vida Toda.
  • Projeção de benefícios não programáveis:
    • Benefícios por incapacidade.
    • Pensão por morte para seus dependentes.
  • Verificação e cálculo de períodos de recolhimento em atraso.
  • Projeções com cálculos completos de aposentadoria, considerando o Teto e o salário-mínimo.
  • Comparação de custo/benefício em relação às opções aplicáveis ao seu caso.

Viu só quantas informações importantes?

Então, realize um Plano de Aposentadoria com um advogado especialista em Direito Previdenciário, para que o seu caso seja analisado com exatidão.

Para contribuir, o Blog do Ingrácio tem um conteúdo completo para ajudar você a escolher o melhor advogado previdenciário.

Recomendo a leitura!

CONCLUSÃO

Com este conteúdo, você entendeu melhor quais são as opções de aposentadoria para quem possui 57 anos de idade e 20 anos de contribuição.

Primeiro, expliquei as Regras de Transição de aposentadorias para quem tem 57 anos de idade.

Depois, expliquei quais são as regras destinadas para quem tem 20 anos de contribuição e, além disso, quando os segurados que possuem 57 anos de idade conseguem se aposentar.

Por fim, dei o exemplo do Michel e da Fernanda para você ter uma visão melhor sobre o seu próprio caso.

Veja que são muitas regras. Sei que pode ser um pouco cansativo.

Mas leia e releia este artigo quantas vezes você quiser.

Lembre-se que você tem a opção de contratar um Plano de Aposentadoria com um advogado previdenciário.

Com certeza, é um investimento que vale a pena.

Compartilhe este conteúdo com os seus conhecidos que precisam saber das informações deste artigo.

Agora, vou ficando por aqui.

Um abraço!

ben-hur-cuesta

Ben-Hur Cuesta

OAB/PR 92.875
Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e Mestre em Direito Internacional e Europeu. Apaixonado por Música Popular Brasileira e um bom açaí na tigela.

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