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Direitos e benefícios inclusos no Auxílio-Doença pelo INSS

Direitos e benefícios inclusos no Auxílio-Doença pelo INSS Quando falamos em benefício por incapacidade temporária, sem dúvidas, uma das primeiras perguntas que recebemos aqui no Arraes e Centeno é: quais as doenças que dão direito ao auxílio-doença do INSS?

Bom, já vou te adiantar que a resposta para a pergunta é: nenhuma.

Provavelmente você está se perguntando: como assim, doutora? Não preciso estar doente para ter o direito ao afastamento do INSS?

Pois bem, muita atenção: uma pessoa com o diagnóstico de uma doença pode, sim, ter o direito a um benefício por incapacidade, mas ele não vai ser concedido em razão da doença e sim em razão da incapacidade para o trabalho desse segurado.

Por isso, é muito comum que diversos trabalhadores tenham o auxílio negado no INSS: eles demonstram a doença, mas não a incapacidade para o trabalho.

Diante disso, como especialista em benefícios por incapacidade, preparei um artigo completo com as principais informações que você precisa ter sobre o direito ao auxílio-doença.

O que é e quem tem direito ao auxílio-doença?

Antes de qualquer coisa, precisamos entender o que é o auxílio-doença e quem tem direito a esse benefício.

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos trabalhadores que, por algum motivo, ficam impossibilitados de realizar a sua atividade habitual por mais de 15 dias.

O auxílio-doença é dividido em duas espécies no INSS:

B-91 → auxílio-doença acidentário

B-31 → auxílio-doença previdenciário

Ainda, é muito importante que você saiba que, a partir de 13 de novembro de 2019, o auxílio-doença ganhou um novo nome por meio da reforma da previdência, passou a ser chamado de: 

Benefício por incapacidade temporária.

Essa mudança foi muito significativa, pois é uma tentativa de deixar mais claro que o que dá direito ao afastamento temporário é a incapacidade para o trabalho e não a doença em si.

Com isso, já fica claro qual é o primeiro requisito que uma pessoa precisa cumprir para ter direito ao auxílio-doença:

Estar incapacitado para as atividades habituais por mais de 15 dias 

Mas se engana quem acredita que esse é o único requisito, ainda existem mais dois que devem ser preenchidos:

A qualidade de segurado ou a comprovação do período de graça

E a carência mínima exigida somente para doenças comuns (não exigida em caso de acidente de qualquer natureza, doenças graves ou doenças ocupacionais).

Com a comprovação desses 3 requisitos, o segurado do INSS já pode ter direito ao benefício por incapacidade temporária.

Lembrando que podem ter direito ao auxílio-doença todos os segurados do INSS, sejam eles:

desempregados

contribuintes individuais

contribuintes facultativos

trabalhadores domésticos

trabalhadores rurais em economia familiar

trabalhadores CLT

autônomos 

empresários

empregados rurais

Existe uma doença que dá direito ao auxílio-doença?

Como vimos, não existe uma doença em si que dá direito ao auxílio-doença, mas é claro que se uma pessoa estiver adoecida e incapacitada para o trabalho temporariamente, ela deve ser afastada pelo INSS.

No dia a dia do escritório, vemos que, atualmente, as principais doenças que incapacitam o trabalhador para sua atividade habitual são:

síndrome de burnout

depressão e ansiedade

LER/DORT

bursite

dor nas costas

hernia de disco

Espondiloartrose anquilosante

Lembrando que, em todos esses casos, é preciso comprovar a incapacidade para o trabalho, seja por meio da perícia médica ou da análise documental feita pelo INSS.

17 doenças graves que dão direito ao auxílio-doença

Como vimos, um dos requisitos para o segurado do INSS ter direito ao auxílio-doença é preencher a carência mínima, ou seja, comprovar que tem 12 meses de contribuição ao INSS antes da sua incapacidade para o trabalho.

A carência do INSS é bem parecida à carência dos planos de saúde: para ter acesso aos benefícios, é preciso comprovar o número mínimo de meses de contribuição que o segurado precisa para poder usufruir de um direito previdenciário.

Isso vale tando para a aposentadoria por invalidez, como para o auxílio-doença.

Entretanto, existem 3 exceções quanto a exigência da carência mínima, que são se a sua incapacidade for decorrente de:

um acidente de qualquer natureza

doença ocupacional

ou uma doença grave

Você pode entrar na exceção da exigência do período de carência e, com isso, não ser obrigado a comprovar esses 12 meses de contribuição anteriores a sua incapacidade.

E aqui, existe uma grande confusão com o direito do trabalhador com uma doença grave:

a doença grave não dá o direito automaticamente ao benefício do INSS, mas garante que o trabalhador que tiver o diagnóstico e precisar se afastar, não precise cumprir os 12 meses de carência antes de ser afastado pelo INSS

Nesses casos, infelizmente, muitas vezes a doença grave é tão aguda que assim que ela aparece, já coloca o segurado em situação de incapacidade.

Agora, apesar da isenção da carência mínima, o segurado ainda precisa comprovar: sua qualidade de segurado (ou estar no período de graça) e a sua incapacidade para o trabalho.

A lista de doenças graves é estipulada pela lei, sendo que o rol é o seguinte:

Tuberculose

Hanseníase

Alienação mental

Neoplasia maligna (câncer)

Cegueira

Paralisia irreversível e incapacitante

Esclerose múltipla

Hepatopatia grave

Cardiopatia grave

Doença de Parkinson

Espondiloartrose anquilosante

Nefropatia grave

Estado Avançado da doença de Paget

AIDS

Contaminação por radiação

Acidente encefálico (agudo)

Abdome agudo cirúrgico

Mas atenção, é possível que, a depender do caso concreto, outras doenças entrem na isenção da carência.

Como o INSS cumpre exatamente o que está na lei, essa análise de caso concreto deve ser feita na justiça, então a minha dica é que você procure uma especialista em direito previdenciário para te acompanhar nesse processo.

Doença ocupacional dá direito ao auxílio-doença?

A doença ocupacional pode dar direito ao auxílio-doença, desde que o segurado comprove estar incapacitado para suas atividades temporariamente.

Quando falamos em doença ocupacional, estamos nos referindo a um adoecimento relacionado ao trabalho ou as condições em que o trabalho era realizado.

No direito, falamos que existe o nexo causal ou concausal, como uma relação de causa e efeito, sabe?

Por exemplo, uma bancária que trabalha como caixa há 5 anos, tem mais chances de desenvolver uma LER/DORT e, com isso, precisar ser afastada do trabalho.

Os casos de doença ocupacional são tratados da mesma forma que um acidente de trabalho pela lei e, por isso, os trabalhadores incapacitados em razão do trabalho, também ficam isentos de cumprir a carência mínima exigida pelo INSS.

Como comprovar a incapacidade temporária?

Como vimos, o grande segredo do auxílio-doença está na comprovação da incapacidade temporária para o trabalho e, por isso, esse é o requisito mais importante do seu pedido.

Por isso, separe com muita atenção os documentos médicos que comprovam a sua incapacidade temporária.

Principalmente se o seu pedido de auxílio-doença for feito pela análise documental.

Lembrem-se que, nesse caso, os seus documentos serão a única prova para o INSS analisar a sua incapacidade!

Por isso, você deve ter em mãos todos os documentos que possam ajudar o médico a analisar a sua incapacidade como, por exemplo:

seu atestado médico ou laudo médico que comprovem a doença e indiquem o afastamento do trabalho, o atestado deve ter: a identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico.

seus exames que também comprovam a sua incapacidade

seus receituários médicos

a sua comunicação de acidente de trabalho – CAT

relatórios de fisioterapia

laudos de exames médicos e qualquer outro documento que comprove a sua incapacidade atual para o trabalho

Se for realizada a perícia médica, o resultado deve ficar disponível pelo site do INSS. Se a sua resposta não ficar disponível no site do INSS após 5 dias da realização da perícia, é preciso entrar em contato pelo 135.

Compartilhe essas informações sobre as doenças que dão direito ao auxílio-doença do INSS

Agora você já tem as principais informações sobre as doenças que podem dar direito ao auxílio-doença do INSS, gostou das orientações? 

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Parceiro: Arraes & Centeno Advocacia – Priscila Arraes Reino – Formada em Direito pela UCDB em 2000. Inscrita na OAB/MS sob o nº 8.596 e OAB/SP 38.2499. Pós Graduada em Direito Previdenciário. Pós Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola da Magistratura do Trabalho de Mato Grosso do Sul.

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