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Entenda o que é acidente de trajeto

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Leonidas Santana/Shutterstock.com

Entenda o que é acidente de trajeto A importância em entender acidente de trabalho e, em primeira análise, acidente de trajeto, será a menor distância até a garantia de seus direitos trabalhistas.

Frequentemente, ouvimos falar de acidente do trabalho no local de trabalho, deixando as situações não tão óbvias cheias de dúvidas, como o acidente no percurso da residência.

Hoje vamos esclarecer algumas perguntas principais, como o que pode ser considerado acidente de trajeto, o que diz a CLT e o que precisa ser causa de um acidente para que ele seja considerado trabalhista ou não. Acompanhe na sequência.

Explicando acidente de trajeto

Basicamente existem dois tipos de acidente do trabalho: os típicos e os atípicos.

Quando é típico, significa que a relação entre o acidente e o trabalho é óbvia, envolvendo horário e local próprios da realização das atividades profissionais.

No entanto, quando atípicos, a legislação precisa dar uma mãozinha. A lei é que faz o elo entre o resultado e a causa do acidente para ter a proteção trabalhista.

É o caso do acidente de trajeto. 

Diz o artigo 21, IV, “d” da lei 8.213/91 que é considerado acidente do trabalho pela lei aquele sofrido no percurso da residência para o local de trabalho, ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive em veículo de propriedade do segurado.

Com isso em mente, é acidente de trajeto sofrer perda ou prejuízo da capacidade de trabalho no caminho de ida ou volta do trabalho, por conta disso, falaremos de direitos trabalhistas e previdenciários de quem sofre um acidente no percurso. 

Não basta o acidente em si, pois é muito importante que a consequência seja o afastamento das funções e das atividades habituais.

Exemplo

Cristiano é empilhador e divide carona todos os dias com uma vizinha. Pegam o mesmo caminho de segunda à sexta-feira, o que é conveniente para ambos, já que Cristiano trabalha perto de sua vizinha e paga o mesmo valor que gastaria indo de ônibus.

Acontece que o caminho de sempre precisou ser alterado pelo início das obras de um viaduto, fazendo com que a motorista se perdesse, passasse por um cruzamento desconhecido e colidisse com outro motorista que vinha pela pista lateral.

Cristiano foi o mais atingido, porque o carro colisor chocou-se diretamente com o seu lado do veículo, proporcionando inúmeros cortes e fraturas a princípio desconhecidas.

Foi atendido pela emergência e afastado por 7 dias para que concluídos os resultados dos exames. Quando os resultados chegaram, o médico disse que precisaria ficar longe de qualquer esforço por seis meses por lesão na lombar.

Para a lei trabalhista e previdenciária será considerado que Cristiano sofreu acidente do trabalho, sendo encaminhado ao INSS para os devidos benefícios.

Quais os direitos de quem sofre acidente de trajeto?

O afastamento superior a 14 dias gera direito ao benefício previdenciário de auxílio-doença para o trabalhador. Em caso de um acidente do trabalho, como o acidente de trajeto, o auxílio-doença será acidentário. 

Por consequência, o empregador precisa depositar todo o período FGTS e reconhecer estabilidade de 12 meses no emprego após o fim do auxílio-doença acidentário. 

Caso seja impossível continuar nas funções antigas, e não exista proposta de adaptação à nova função, é possível que o funcionário peça o desligamento do emprego podendo ou não haver compensação financeira pelo acidente. 

Para isso deve entrar com um processo trabalhista sobre acidente de trabalho. 

Também é muito comum que o INSS não admita o benefício de auxílio-doença como acidentário, mas apenas comum, ou que a empresa descumpra a estabilidade.

Além do acidente em si, todos esses são motivos para responsabilizar o empregador judicialmente diante da situação irregular.

Quando existe implicação direta entre o acidente e a atitude, ou a falta dela, do empregador, ainda pode existir indenização específica.

É o caso por exemplo do funcionário que usa a moto da empresa para se deslocar, mas que por falta de cuidados de rotina com o veículo sofre acidente no trânsito. Nesse caso, existe responsabilidade imediata do empregador.

Acidente de trajeto é acidente de trabalho sempre?

Em regra sim, mas podem surgir exceções.

A maioria das decisões judiciais, por exemplo, não aceita como acidente do trabalho o acidente de trajeto ocorrido em rota de grande desvio. 

Por exemplo: João termina o expediente na sexta-feira e precisa voltar para casa, mas recebe um convite para jantar em um amigo no caminho.

Caso se acidente indo ao amigo, ou no retorno dele, por mais que tenha deixado o trabalho antes de retornar para casa, entende-se que não houve acidente de trajeto.

Esse, inclusive, é o principal entendimento do TST – Tribunal Superior do Trabalho, de que é considerado acidente de trabalho, ou acidente de trajeto, apenas aquele em que se tem como destino final e imediato a residência do trabalhador.

Por fim, cabe lembrar que nem sempre o acidente de trajeto gera responsabilidade civil contra o empregador. 

De acordo com a maioria dos tribunais trabalhistas, os direitos que devem ser reconhecidos são previdenciários, como benefício INSS e estabilidade provisória no emprego, devendo haver prova de culpa ou da intenção nociva do empregador no resultado acidente para uma indenização específica (TRT3; TRT10; TST).

No entanto, ainda que não haja indenização, é possível rescisão indireta pela Justiça trabalhista. 

Dúvidas mais comuns

A primeira dúvida comum sobre acidente de percurso é: “se não tiver CAT aberta – comunicação de acidente do trabalho – não tenho os mesmos direitos de quem tem?”

A resposta é: tem SIM!

O mais importante é deixar às claras no processo trabalhista de que houve acidente no trajeto de costume, indo ou vindo do trabalho. 

Então o deslocamento é realizado mais ou menos seguindo o mesmo trajeto e em horários parecidos, até porque normalmente a ocupação do posto de trabalho nas empresas e comércios tem horário fixo.

Outra dúvida bastante recorrente é se a reforma constitucional de 12 de novembro de 2019 pela emenda número 103 cancelou a discussão trajeto x acidente ao negar que acidente no trajeto se equipara ao acidente de trabalho. O que diz a lei sobre isso?

Atualmente, caso de acidente de trajeto e acidente de trabalho são iguais, mas por um breve período de tempo, durante a vigência da medida provisória número 905, o acidente de trajeto como acidente do trabalho foi desconsiderado. 

No entanto a MP 905 foi revogada em 20 de abril de 2020 e, desde então, não há mais dúvida sobre o acidente de trajeto ser tratado como acidente do trabalho. Para o atual direito do trabalho são iguais perante a lei.

Conclusão sobre acidente de trajeto x acidente

Na dúvida se você passou por acidente de trajeto ou de trabalho, a recomendação é sempre a mesma: considere que o acidente de trabalho terá a mesma proteção no acidente de trajeto de acordo com a lei 8.213/91 e a CLT, e comunique que sofreu um acidente de trabalho se foi prejudicado a caminho.

A reforma trabalhista não alterou definitivamente a regulação do acidente de trajeto, aliás, a exclusão dele da proteção legal permaneceu por muito pouco tempo.

Sempre tenha em mente de que o trajeto deve ser comunicado, especialmente quando há vítima de acidente de trajeto com perda da capacidade de trabalho. 

Essa é uma situação que demanda perícia, tanto para direitos trabalhistas como previdenciários, por isso sempre mantenha consigo os registros de ocorrência (médica e/ou policial), anotação de horários e relatos ao RH. 

Parceiro: VGRA Advogados

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