R$ 1.320 do BPC-LOAS é direito de quem e quando?

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Foto: Leonidas Santana/Shutterstock.com

R$ 1.320 do BPC-LOAS é direito de quem e quando? Leitora diz que filho parou de receber o benefício e não sabe o motivo; saiba como solucionar o problema.

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para ter direito a esse benefício, a renda familiar per capita também não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo por pessoa. Além da renda, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Por que o filho da leitora parou de receber?

Consultado sobre a pergunta da leitora Maria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que cada caso é um caso, pois há vários motivos que podem levar à interrupção ou cancelamento do pagamento do BPC.

O advogado especializado em Direito Previdenciário João Badari, do escritório do Aith, Badari e Luchin Advogados, esclarece que, entre esses motivos, estão a desatualização do Cadastro Único, o aumento da renda familiar ou o fim da condição de deficiência, por exemplo.

Como a leitora informou número de benefício e CPF do filho, a assessoria do INSS pôde constatar que a suspensão do benefício foi causada pela falta de atualização do Cadastro Único.

Entenda por que isso acontece

A inscrição no Cadastro Único é requisito obrigatório para a concessão do BPC. O cadastramento deve ser realizado antes do requerimento do benefício aos canais de atendimento do INSS (site ou aplicativo de celular “Meu INSS”) ou à Agência da Previdência Social (APS). Também é requisito para a concessão do benefício a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do requerente e de todas as pessoas da família.

Famílias já cadastradas devem verificar se o Cadastro foi atualizado pelo menos uma vez nos últimos 2 anos. Se isso não tiver sido feito, o Cadastro deve ser atualizado antes da apresentação do requerimento ao INSS. É importante que isso seja feito para evitar repercussão no pagamento do BPC.

Para saber se o cadastro da família está atualizado, basta acessar o “Consulta Cidadão” na internet ou o aplicativo de celular “Meu CadÚnico”.

E agora, o benefício vai ser reativado automaticamente?

Não. Segundo o INSS, ocorre o seguinte:

– Se o pedido foi indeferido e a pessoa atualizou o Cadastro depois disso, ela precisa fazer um novo pedido.

– Se a pessoa já recebia o benefício e ele foi suspenso, após atualizar o cadastro, o segurado deve pedir a reativação do benefício pelo Meu INSS.

Quem tem direito ao BPC?

Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.

Além da renda, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC.

Como solicitar o BPC?

O cidadão pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade para receber as informações sobre o BPC e como pode requerê-lo. Para receber o benefício, não é preciso pagar intermediários ou agenciadores.

O requerimento do BPC pode ser realizado nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo), pelo site, pelo aplicativo de celular “Meu INSS” e também nas agências da Previdência Social.

Para fazer o requerimento, basta apresentar um documento de identificação com foto. Porém todas as pessoas da família devem estar inscritas no Cadastro Único e ter CPF, inclusive crianças e adolescentes. Fonte: R7

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