Adicional Noturno dos trabalhadores pode ser calculado de que forma?

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Adicional Noturno dos trabalhadores pode ser calculado de que forma? Saber o que é e como calcular adicional noturno é essencial para trabalhadores que atuam ou pensam em trabalhar em horário noturno.

Afinal, esse é um benefício previsto na Constituição Federal e assegurado pela Consolidação das Leis Trabalhistas a empregados que atuam entre as 22h e 5h. Seu cálculo é feito com base no salário do empregado e o valor pode chegar a 20% da hora de trabalho. Ou seja, trata-se de uma compensação extra que pode fazer toda a diferença nos ganhos mensais do trabalhador.

Dependendo da função ou jornada de trabalho que o empregado possua, as regras para o adicional noturno podem mudar. Por isso, saber como calcular adicional noturno, assim como todos os detalhes acerca desse benefício é primordial.

Sabendo disso, preparamos esse guia onde explicamos tudo o que precisa saber sobre o adicional noturno. Desde o que se trata essa compensação, até quem tem direito, como funciona e como calcular adicional noturno.

Adicional noturno – O que é?

Para entender como calcular adicional noturno, antes é preciso que saiba o que significa o adicional noturno.

De modo geral, podemos conceituar o adicional noturno como um direito trabalhista concedido aos trabalhadores que atuam no período da noite, mais precisamente entre as 22h e as 5h.

Trata-se de um benefício obrigatório e previsto em Lei, tendo em vista que o trabalho exercido nesse período pode ocasionar desgastes físicos aos trabalhadores. Sendo assim, o benefício atua como uma espécie de compensação financeira que é acrescido ao salário daqueles que desempenham suas funções em escalas noturnas.

Lembrando que dependendo da atividade exercida pelo trabalhador, essa margem de horas que define o trabalho noturno pode mudar. Por exemplo, para quem atua na lavoura, considera-se como horário válido para jornada de trabalho noturna entre 21h e 5h. Enquanto isso, para trabalhadores da atividade pecuarista, essa margem fica entre 20h e 4h.

Adicional noturno clt – O que diz a Lei?

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece em seu artigo n°73 que a remuneração de empregados noturnos deve ser superior à de trabalhadores diurnos. E, mesmo com a Reforma Trabalhista de 2017, não houve alteração em relação ao pagamento ou como calcular adicional noturno.

Além disso, a legislação também define outras especificações relacionadas ao benefício, como a impossibilidade de menores de 18 anos de exercer trabalhos noturnos, assim como também o não pagamento de adicional noturno a empregados que exercem cargo de confiança.

Quem tem direito a adicional noturno?

Basicamente, tem direito ao adicional noturno todo empregado que desempenha suas atividades de trabalho no período noturno compreendido entre as 22h de um dia e 5h da manhã do dia seguinte.

Esse direito está devidamente previsto no artigo 7° da Constituição Federal, que prevê remuneração superior aos trabalhadores que possuem jornada de trabalho noturna, devendo haver um acréscimo mínimo de 20% por cada hora trabalhada.

Desse modo, profissionais como porteiros, vigias, seguranças, professores universitários, motoristas, entre outros profissionais tem direito ao adicional noturno.

Qual o valor do adicional noturno

Segundo determina a legislação, está prevista para fins de adicional noturno, a compensação de, no mínimo 20% por hora de trabalho realizada. Contudo, dependendo do tipo de atividade prestada, esse percentual pode mudar. Por exemplo, para trabalhadores rurais que desejam saber como calcular adicional noturno, o valor dessa compensação é de 25% sobre cada hora trabalhada.

Além disso, é importante que o trabalhador verifique o que estabelece a convenção coletiva de sua categoria em relação a esse benefício, pois dependendo do caso seu valor pode sofrer alterações.

Como calcular adicional noturno

Tão importante quanto saber o que é e como funciona é entender como calcular adicional noturno. Ter esse conhecimento é importante não só para o trabalhador acompanhar o pagamento desse benefício, como também para empresa que precisa lançar corretamente esse valor na folha de pagamento de seus funcionários.

No geral, o cálculo do adicional noturno é feito tendo como base o salário e o valor da hora de trabalho comum do empregado. Desse modo, para ter como calcular adicional noturno, primeiramente, deve-se estabelecer o valor da hora comum do trabalhador. Para isso, divide-se o valor mensal pago pelo número de horas mensais trabalhadas.

Tendo como base o salário mínimo e 44 horas de trabalho semanais, o valor da hora de trabalho fica:

R$1320,00 /220 horas = R$6,00 (valor por hora trabalhada)

Uma vez definido o valor da hora de trabalho, deve-se somar essa quantia com 20% do adicional noturno previsto em Lei:

(R$6,00 x 0,2) +R$6,00 = R$7,20.

Nesse caso o valor do adicional noturno do trabalhador é de R$7,20 por hora de trabalho, ou R$1584,00 mensal.

Como funciona a hora extra noturna

Conforme já explicamos aqui, a hora extra representa o período extra de serviço que um trabalhador realiza além da sua jornada de trabalho diária.

Segundo a legislação trabalhista, um trabalhador deve trabalhar 8 horas diárias e 44 horas semanais. Nesse caso, para um trabalho diurno, o valor da hora extra é de 50% sobre o valor da hora normal.

No entanto, para hora extra no trabalho noturno, o valor muda, uma vez que o cálculo também se modifica. Para definir o valor da hora extra de funcionário noturno, é preciso:

  1. Definir o valor da hora de trabalho do funcionário
  2. Em seguida, adicional a esse valor 50% referente a hora extra
  3. E, por fim, acrescentar ao resultado acima mais 20% de adicional noturno.

Por exemplo, se o funcionário recebe um salário mínimo e tem jornada de trabalho de 220 horas mensais, então o calculo fica assim:

R$ 5,5 (valor da hora extra) x 1,5 (50% adicional hora extra) x 1,2 (20% adicional noturno)

= R$9,90

No exemplo acima, o valor da hora extra noturna do funcionário será de R$9,90.

Adicional noturno e as verbas trabalhistas

Além de saber como calcular adicional noturno, muitos trabalhadores e empregadores ficam com dúvidas sobre os impactos do adicional noturno sobre as verbas trabalhistas. Afinal, esse valor a mais pago aos funcionários com jornada de trabalho noturna também se reflete nessas verbas?

A resposta sim. No geral, o adicional noturno pago de modo habitual tende a impactar no valor dos demais direitos trabalhistas, como férias, aviso prévio indenizado, FGTS, 13º salário, adicional de periculosidade, horas extras, entre outros. Por isso que entender como calcular adicional noturno é tão importante.

Como é feito o pagamento do adicional noturno

Uma vez definido como calcular adicional noturno, a empresa deve realizar o pagamento do beneficio ao trabalhador. Esse pagamento é feito de modo integrado à remuneração do funcionário. Ou seja, o trabalhador perceberá o valor de seu adicional noturno diretamente na folha de pagamento, somado ao seu salário.

O que acontece se a empresa não fizer o pagamento do adicional noturno?

Os trabalhadores que prestam jornada de trabalho noturna seguindo os requisitos da CLT devem recebe adicional noturno, uma vez que esse é um benefício previsto em Lei. Caso, o pagamento não conste na folha de pagamento do trabalhador, o mesmo pode entrar com uma ação trabalhista exigindo seus direitos.

Além disso, vale destacar ainda que se o empregador não soube como calcular adiciona noturno corretamente e pagou o benefício com valores incorretos ou o trabalhador deixou de receber adicional noturno, ele pode solicitar pedido de cobrança retroativa de até 5 anos. O pedido pode ser feito por via amigável em contato direto com a empresa, ou então por via judicial.

Como pode perceber, o adicional noturno é um benefício que envolve muitos detalhes a serem analisados. Então, saber como calcular adicional noturno sem dúvida é algo que pode ajudar tanto as empresas a manter o correto pagamento dessa compensação, quanto os trabalhadores ao saber a quantia exata a receber em relação ao seu adicional noturno.

Parceiro: VGRA Advogados – Waldemar Ramos Advogado, consultor e produtor de conteúdo jurídico, especialista em Direito de Família e Previdenciário.