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Entenda a falta durante a greve

Carteira de Trabalho Emprego
Pedro Ignacio/Shutterstock.com

Entenda a falta durante a greve Especialistas explicam as consequências das faltas e atrasos nos salários, se a empresa deve ajudar os funcionários a chegarem ao local de trabalho e se pode ocorrer demissão.

Usuários da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) e da Companhia Paulista dos Trens Metropolitanos (CPTM) enfrentaram dificuldades para ir ao trabalho nesta terça-feira (28), por conta da greve que afeta o funcionamento das linhas.

Em caso de greve no transporte público, empresas precisam providenciar alternativas para seus funcionários chegarem ao trabalho? Atrasos e faltas podem ser descontados?

1. O empregado pode faltar por causa de greve e ter o dia descontado do salário?

De acordo com o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, o empregado que faltar por causa da greve poderá sim ter o dia descontado.

“Entretanto, na prática, as empresas não costumam descontar o salário do funcionário por esse tipo de atraso, provocado por uma situação de paralisação dos transportes públicos. Neste caso, deve haver o bom senso do patrão”, afirma o doutor em direito do trabalho Ricardo Pereira de Freitas Guimarães.

Por outro lado, a empresa poderá pedir para que o empregado trabalhe de casa ou compense as horas não trabalhadas em outros dias. Ou, ainda, considerar a falta como justificada.

De acordo com os especialistas, se o sindicato da categoria do empregado previr que a falta por causa de greve nos transportes públicos é justificada, não poderá haver desconto.

Além disso, a instauração de greve no transporte público deve ser comunicada com antecedência mínima de 72 horas aos usuários, de modo com que o empregado se previna e busque outros meios alternativos.

2. O funcionário pode ser demitido?

Apesar de a greve nos transportes públicos não ser justificativa para a falta, não é comum que as empresas demitam os funcionários por esse motivo.

No entanto, é aconselhável que o funcionário explique o motivo da sua ausência e mostre ao patrão a impossibilidade de chegar ao local de trabalho.

Além disso, se possível, ele deve se oferecer para trabalhar de casa ou, ainda, compensar as horas não trabalhadas em outros dias.

“O bom senso sempre deve prevalecer, pois punições desproporcionais ou contrárias ao que estabelece a lei ou norma convencional podem levar a empresa a sofrer sanções na Justiça do Trabalho”, afirma Rodrigo Mattos Sérvulo de Faria, sócio do escritório Almeida Advogados, especialista em Direito Trabalhista.

3. O funcionário deve comunicar a empresa que não conseguirá chegar ao trabalho?

Sim, o ideal é que o funcionário impossibilitado de chegar ao local de trabalho por conta da greve dos transportes coletivos comunique a empresa.

O funcionário que tem apenas um meio de transporte para chegar deve deixar seu empregador avisado para que haja uma programação por parte da empresa em relação ao serviço executado, com o objetivo de reduzir eventual prejuízo por sua falta, ressalta Ruslan Stuchi.

4. A empresa deve disponibilizar meios para o empregado ir ao trabalho?

É uma prerrogativa da empresa oferecer alternativas para que o empregado chegue ao trabalho. Mas, se o empregador exigir que seu funcionário esteja presente, é preciso oferecer condições mínimas para que ele possa chegar ao trabalho, afirma o advogado Danilo Pieri Pereira.

Segundo o advogado, o patrão pode arcar com eventuais gastos que os funcionários tenham para chegar ao local de trabalho, como:

estacionamento e combustível para os que vão de carro;

pagamento de táxi ou Uber;

fretar um transporte alternativo;

ou ajudá-los na organização de grupos de carona de acordo com a região onde moram.

Para Ruslan Stuchi, ainda que a paralisação dificulte a chegada do trabalhador em seu posto de trabalho, ele deve procurar opções para conseguir se locomover.

Nesse sentido, explica o advogado, “os funcionários devem se preparar antecipadamente, planejando um dispêndio maior de tempo de locomoção e buscando meios de transporte alternativos, como caronas com os demais colegas e vizinhos, aplicativos, entre outros recursos”.

Pereira afirma que a empresa deve abrir a possibilidade de os empregados realizarem as atividades em casa.

“Uma outra boa alternativa para empresa e funcionário é o home office para aqueles profissionais que conseguem, através de meios eletrônicos, desenvolverem suas atividades cotidianas”, diz.

Ruslan Stuchi concorda e orienta que o empregador avalie individualmente cada caso.

“Ainda que a lei permita o desconto do salário, é preciso que o empregador aja com bom senso e avalie as dificuldades encontradas por cada trabalhador em dia de paralisação.

“É importante analisar caso a caso, buscando encontrar mecanismos que reduzam os prejuízos para trabalhadores, inclusive permitindo que a falta seja compensada do banco de horas, ou que as partes realizem acordo para a compensação das horas dentro do mesmo mês em que a falta tenha ocorrido em razão da greve”, completa Rodrigo Mattos.

5. Dia de greve tem ponto facultativo?

Por conta da greve, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e o prefeito da capital, Ricardo Nunes (MDB), decretaram ponto facultativo nesta terça em órgãos públicos da cidade.

Mas o que é isso? O ponto facultativo refere-se à rotina do funcionalismo público, envolvendo dias úteis de trabalho (geralmente entre feriados e finais de semana) nos quais os servidores, em razão de legislação própria federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, são dispensados do trabalho sem prejuízo da remuneração.

A paralisação em São Paulo, que envolve une funcionários do Metrô, da CPTM, Sabesp, Fundação Casa e professores contra as privatizações da gestão estadual. A greve começou à 0h e tem duração prevista de 24 horas. Fonte: G1

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