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Seguro-Desemprego pela internet: Veja como ar entrada nas parcelas Além de ser usado como referência do reajuste de aposentadorias, pensões e auxílios do INSS para os beneficiários que ganham acima do salário mínimo e de alterar as faixas de contribuição previdenciária dos trabalhadores, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no último ano muda também as faixas salariais consideradas no cálculo e o teto do seguro-desemprego.

De janeiro a dezembro de 2022, o índice acumulou em 5,93%, como calculou o IBGE. O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou a tabela anual corrigida do benefício, que passa a valer a partir desta quarta-feira (dia 11).

São três faixas salariais usadas como referência no cálculo de definição do seguro-desemprego, cada uma com um cálculo específico para definição do valor. O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo, hoje de R$ 1.302.

Com o reajuste, a primeira faixa subiu de R$ 1.858,17 para R$ 1.968,36. Trabalhadores que recebem até este valor devem multiplicar o salário médio por 0,8 para definir o valor do benefício.

Já trabalhadores que recebem salário dentro da segunda faixa, que vai de R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93, precisam subtrair do valor do vencimento os R$ 1.968,36, multiplicar o valor restante por 0,5 e somar ao resultado r$ 1.574,69.

O teto do seguro-desemprego também foi corrigido. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.280,93 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor máximo de R$ 2.230,97. No ano passado, esse teto era de R$ 2.106,08.

Faixas de salário médio consideradas no cálculo do seguro-desempregoCálculo da parcela
até R$ 1.968,36multiplica-se o salário médio por 0,8
de R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69
acima de R$ 3.280,93o valor será invariável de R$ 2.230,97

O seguro-desemprego é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), por meio da Caixa Econômica Federal.

O pagamento é feito de três a cinco parcelas, de acordo com os meses trabalhados e se a solicitação já foi feita outras vezes. A quem recebe o benefício não é permitido ter outro vínculo empregatício, seja formal ou informal.

Para ter acesso ao crédito, o trabalhador formal tem que dar entrada no pedido do 7º ao 120º dia após a data da demissão. Já para o empregado doméstico, esse prazo vai do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.

Como solicitar pelo site

– O trabalhador deve acessar o site https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego e clicar em “Iniciar”. Será preciso, então, acessar o portal gov.br, informando CPF e senha cadastradada.

Quem não for cadastrado terá que se registrar, informando CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe e estado de nascimento.

– Caso os dados estejam corretos, o requisitante será direcionado para responder um questionário com cinco perguntas sobre sua carreira. É preciso acertar pelo menos quatro das cinco perguntas. Em seguida, ele receberá uma senha provisória que deverá ser trocada no primeiro acesso. Caso o usuário não consiga acertar as respostas, terá de aguardar 24 horas para uma nova tentativa ou entrar em contato.

– Ao finalizar o cadastro, terá acesso ao serviço “Seguro-desemprego”. Basta clicar em “Solicitar seguro-desemprego”. Será preciso digitar o número do requerimento do benefício e clicar em “Localizar”.

– Nesta etapa, o trabalhador será direcionado para a página com o número do requerimento e todos os seus dados.

– Leia atentamente as regras e os termos para habilitar o benefício. Marque a opção “Concordar” e, em seguida, clique em “Concluir”.

– Confirme a solicitação do seguro-desemprego e confira a confirmação da solicitação.

Como solicitar pelo aplicativo

– Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

– Faça o cadastro no portal gov.br e entre com login e senha.

– Na tela seguinte, o trabalhador terá acesso às anotações de sua carteira de trabalho. Clique em “Benefícios” para ser direcionado ao seguro-desemprego.

– Na aba do “Seguro-desemprego”, clique em “Solicitar”.

– Informe o número do requerimento do benefício, confirme todas as suas informações e clique em “Avançar” no final da tela.

– Nesta etapa, o trabalhador poderá ver todos os dados referentes ao último contrato de trabalho, como cargo ocupado, tempo de serviço, datas de admissão e encerramento do contrato, motivo da dispensa e qual foi o valor recebido nos últimos três meses trabalhados. Leia atentamente e clique em “Confirmar”, caso concorde com as informações, para finalizar o pedido.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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