Benefícios

Programas sociais pelo novo CadÚnico

Programas sociais pelo novo CadÚnico O CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) é o sistema criado pelo governo para registrar as famílias em situação de vulnerabilidade, mapear quem são essas pessoas, como elas vivem e quais são os seus rendimentos.

Por meio dele é possível ter acesso a programas e benefícios sociais e assistenciais. A inscrição no CadÚnico é exigida para a obtenção de benefícios como Bolsa Família e BPC (Benefício de Prestação Continuada).

O cadastro também é utilizado para inscrição em programas como Minha Casa, Minha Vida para a baixa renda, isenção de taxa para se inscrever em concursos públicos, retirada de documentos para baixa renda e até contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com alíquota menor para ter direito a benefícios como aposentadoria por idade e auxílio-doença.

O CadÚnico precisa ser atualizado pelo responsável pela unidade familiar (RF), como é chamada a pessoa que faz o cadastro de toda a família que mora sob o mesmo teto, ou pelo representante legal (RL), que é responsável por pessoas que não conseguem se cadastrar sozinhas, como menores de 16 anos ou idosos em casas de repouso.

O tempo de atualização varia a cada programa associado ao cadastro. As informações são usadas nas esferas municipal, estadual e federal, e o cadastro é gratuito. Em geral, é preciso atualizar os dados de dois em dois anos ou quando é convocado pelo governo.

QUEM PODE SE CADASTRAR?

O cadastro é permitido para as pessoas que têm uma renda familiar de até meio salário mínimo por integrante da família (per capita), ou uma renda da família total de atétrês salários mínimos.

Para famílias com rendimentos acima dessas condições, o cadastramento só será aceito se estiver vinculado à entrada ou permanência em algum programa social que exija a inscrição no CadÚnico.

A renda familiar é calculada somando todos os rendimentos das pessoas que vivem sob o mesmo teto, sejam elas os pais, cônjuges, companheiros, filhos, enteados ou irmãos.

O cálculo deve ter rendimentos como salários, pensões, aposentadoria pública ou privada (acima de um salário mínimo), seguro-desemprego, comissões e remuneração com trabalho autônomo e investimentos.

A renda total para aferir se há direito a estar no programa não inclui valores recebidos em estágio ou como aprendiz, programas de transferência de renda como Bolsa Família, benefícios de assistência social como BPC ou previdenciários de até um salário mínimo, como aposentadoria e pensão.

A soma das remunerações recebidas é dividida pelo número de pessoas da família. O resultado tem de ser até metade do salário mínimo por pessoa ou então o total de até três salários mínimos.

O solicitante deve ter os comprovantes de todos os rendimentos e dos gastos que foram incluídos no cálculo. Com o cadastro feito, a pessoa pode fazer a solicitação de benefícios, descontos ou isenções que têm o CadÚnico como um dos requisitos.

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS? ONDE É USADO O CADÚNICO?

O CadÚnico dá acesso a programas assistenciais e também concede isenções e descontos em serviços municipais, estaduais e federais. Veja abaixo alguns dos programas que utilizam o cadastro como pré-requisito:

Bolsa Família

BPC

Auxílio-inclusão

Programas habitacionais como Minha Casa, Minha Vidapara as faixas urbano 1 e rural 1

Auxílio-gás

Tarifa social de energia elétrica e água

Contribuição facultativa de baixa renda ao INSS, que dá direito a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-acidente, auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-maternidade e salário-família

Criança feliz

Carteira do idoso

ID Jovem, documento a jovens de baixa renda que permite meia-entrada para eventos culturais e esportivos

Programas Cisternas

Isenção na taxa de inscrição em concursos públicos e no Enem (Exame Nacional de Ensino Médio)

Reserva de vagas no Sisu

Telefone popular

Financiamento para compra de imóvel de famílias rurais

COMO FAZ O CADASTRO?

A inscrição no CadÚnico é feita nas unidades do Cras (Centro de Referência de Assistência Social), do Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) ou em um posto de atendimento do Cadastro Único no seu município. Clique aqui para ver a relação completa de endereços.

Há também a possibilidade de visita de entrevistadores às residências de famílias de baixa renda ou de mutirões realizados pelos órgãos públicos para o cadastro, em um procedimento chamado de busca ativa pelo governo federal.

O responsável familiar por fazer o cadastro precisa ter ao menos 16 anos de idade e a preferência é que seja mulher. São exigidos os seguintes documentos:

Documento de identificação com foto

CPF ou título de eleitor

Comprovante de endereço, como conta de água ou luz. Ele não é obrigatório, mas facilita no preenchimento de dados

Ao menos um documento de cada integrante cadastrado da família como CPF, certidão de nascimento ou casamento, RG, carteira de trabalho ou título de eleitor

O representante legal precisa levar a procuração ou documento legal que comprove a sua representação

A pessoa que faz o cadastro também passa por uma entrevista que dura cerca de uma hora, de acordo com o governo, para o preenchimento do formulário com os dados sobre a família.

Após realizar o cadastramento, o responsável familiar tem até 240 dias (cerca de oito meses) para ir ao Cras ou a um posto de atendimento do Cadastro Único para completar o processo, caso tenha faltado algum documento.

COMO OLHAR SE ESTOU NO CADASTRO ÚNICO?

A aprovação do cadastro demora em média até 45 dias, segundo o governo federal. O acompanhamento pode ser feito por meio do site ou do aplicativo Cadastro Único, que pode ser baixado nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS). O desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil.

Para entrar no CadÚnico, é preciso ter senha no Portal Gov.br. Clique aqui para saber como criar uma conta. É possível também fazer o acesso a alguns serviços sem o gov.br.

O aplicativo e o site indicam como está o andamento do seu processo e podem aparecer as seguintes mensagens:

Em cadastramento: Dados estão incompletos e é preciso que quem fez o cadastro volte ao Cras ou a um posto de atendimento do Cadastro Único para concluir o processo

Atribuindo NIS: Dados estão sendo avaliados. Ao final do processo, o sistema criará um NIS (Número de Identificação Social) para o responsável pelo cadastro, cujo número será essencial para definir as datas de pagamento dos benefícios

Cadastrado: Cadastro foi aprovado

Sem registro civil: Uma das pessoas cadastradas não tem o nascimento registrado em cartório. Se for para a família, o sistema não identificou o nascimento de todos os integrantes no cartório

COMO ATUALIZAR O CADASTRO ÚNICO?

O cadastro precisa ser atualizado a cada dois anos ou quando algum dado registrado passar por alteração, como novo endereço, morte ou nascimento de integrante da família, se um dos integrantes se casou ou deixou de morar na mesma residência, alteração no rendimento da família, inclusão ou mudança das crianças na escola.

A atualização pode ser feita em uma unidade do Cras, do Creas, em um posto de atendimento do Cadastro Único ou também pelo site e pelo aplicativo Cadastro Único. Pelo meio digital, a pessoa precisa ir em “Consulta ao formulário” e alterar as informações necessárias.

O registro atualizado é exigido nos diferentes serviços ao qual o CadÚnico está vinculado. Para pedir o BPC, por exemplo, é preciso ter atualizado o cadastro nos últimos dois anos. Cada programa tem a sua regra e, por isso, o governo recomenda atualizar o CadÚnico. Fonte: Folha Uol

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