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Aposentadoria aos 54 anos de idade pelo INSS: Entenda os novos critérios

Saiba quanto os autônomos e MEIs vão pagar de contribuição ao INSS neste ano
Foto Agência Brasil

Aposentadoria aos 54 anos de idade pelo INSS: Entenda os novos critérios Com as regras e mudanças estabelecidas a partir da Reforma da Previdência, muitos segurados com 54 anos de idade não sabem se vão conseguir se aposentar.

Se você é mais jovem e acompanha o Blog do Ingrácio, provavelmente já se deparou com algum benefício previdenciário que requer uma faixa etária acima dos 60 anos de idade.

Sem dúvidas, a Reforma trouxe inúmeras alterações significativas, além de ter determinado uma idade mínima considerável para a maioria das regras de transição.

Caso você não se lembre, as regras de transição estão disponíveis para aquele segurado que, até um dia antes de a Reforma valer (12/11/2019), já contribuía para o INSS.

Porém, por mais que esse segurado já contribuísse para a Previdência antes de as novas regras valerem, ele pode não ter completado todos os requisitos na data da Reforma.

Por isso, o propósito deste artigo é esmiuçar quais são as alternativas de benefícios para quem deseja se aposentar com 54 anos de idade.

Quer saber como se aposentar com 54 anos de idade?

1. TEM COMO SE APOSENTAR COM 54 ANOS DE IDADE?

Se você tem 54 anos de idade e quase completou os requisitos para se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), existem duas opções de regras de transição.

Na sequência, vou comentar quais são os requisitos para cada uma dessas duas regras.

Preste muita atenção!

2. REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 50%: PARA QUEM TINHA BASTANTE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ANTES DA REFORMA

A regra de transição do pedágio de 50% é um pouco exclusiva, porque só é válida para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar na data da Reforma.

HomemMulher
Não exige idade mínima.

35 anos de tempo de contribuição.

180 meses de carência.

+ pedágio de 50% — metade do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Atenção: essa regra tem fator previdenciário.
Não exige idade mínima.

30 anos de tempo de contribuição.

180 meses de carência.

+ pedágio de 50% — metade do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).

Atenção: essa regra tem fator previdenciário.

Até um dia antes da Reforma, o homem precisava ter, pelo menos, 33 anos e 1 dia de tempo de contribuição, enquanto, a mulher, 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição.

Então, se você completou esse tempo de contribuição até o dia 12/11/2019, basta analisar se também fechou os demais requisitos para a regra de transição do pedágio de 50%.

Para ficar mais fácil de você compreender, vou narrar os exemplos do Luiz Manoel e da Eliana. Afinal, o seu caso pode ser super parecido com os casos deles.

EXEMPLO DO LUIZ MANOEL

exemplo aposentadoria aos 54 anos de idade

Luiz Manoel tinha 51 anos de idade e 33 anos de tempo de contribuição em 12 de novembro de 2019. Ele começou a trabalhar com 18 anos.

Em 2022, Luiz Manoel completou 54 anos de idade.

Neste caso, ele deve completar os 35 anos de tempo de contribuição, o que já aconteceu em 2021, mais o pedágio de 50% (metade) do tempo que faltava.

Como a metade de 2 anos equivale a 1 ano, o segurado conseguiu completar 36 anos de tempo de contribuição no final de 2022.

Luiz Manoel fechou o tempo mínimo (35 anos) o pedágio de 50% (1 ano).

No exemplo acima, Luiz Manoel conseguiu se aposentar com 54 anos de idade em 2022.

EXEMPLO DA ELIANA

exemplo aposentadoria aos 54 anos de idade

Eliana tinha 51 anos de idade e 28 anos de tempo de contribuição em 12 de novembro de 2019. Ela começou a contribuir para o INSS com 23 anos de idade.

Em 2022, Eliana completou 54 anos de idade.

Neste caso, ela deve completar os 30 anos de tempo de contribuição, o que já aconteceu em 2021, mais o pedágio de 50% (metade) do tempo que faltava.

Como a metade de 2 anos equivale a 1 ano, a segurada conseguiu completar 31 anos de tempo de contribuição no final de 2022.

Eliana fechou o tempo mínimo (30 anos) o pedágio de 50% (1 ano).

Sendo assim, Eliana conseguiu se aposentar por esta regra ainda em 2022.

2. REGRA DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA POR PONTOS: OPÇÃO PARA AS MULHERES

Na regra de transição da aposentadoria por pontos, você deve ficar de olhos atentos na somatória da pontuação que essa regra requer.

Entenda: pontuação é a soma da sua idade + seu tempo de contribuição.

HomemMulher
Não exige idade mínima.

100 pontos (2023).

35 anos de tempo de contribuição.

15 anos de carência.
Não exige idade mínima.

90 pontos (2023).

30 anos de tempo de contribuição.

15 anos de carência.

Nesta regra, você precisa ter uma idade que se equilibre com o seu tempo de contribuição para alcançar a pontuação necessária.

Assim como na regra de transição anterior, vou analisar dois exemplos.

Agora, os do Raul e da Belisa. A partir deles, você certamente vai conseguir compreender melhor a regra de transição da aposentadoria por pontos.

EXEMPLO DO RAUL: NÃO É POSSÍVEL SE APOSENTAR COM 54 ANOS DE IDADE

Suponha que Raul tenha 54 anos de idade.

Para ele fechar 100 pontos em 2023, vai precisar ter 46 anos de tempo de contribuição.

Neste caso, ficaria difícil Raul se aposentar com 54 anos de idade em 2023.

Com 46 anos de tempo de contribuição, ele deveria ter começado a trabalhar aos 8 anos de idade. Ou seja, praticamente impossível.

EXEMPLO DA BELISA: É POSSÍVEL SE APOSENTAR COM 54 ANOS DE IDADE

exemplo de aposentadoria por pontos para mulheres com 54 anos de idade

Suponha que Belisa tenha 54 anos de idade.

Para ela fechar 90 pontos em 2023, vai precisar ter 36 anos de tempo de contribuição.

Neste caso, Belisa pode se aposentar com 54 anos de idade em 2023.

Com 36 anos de tempo de contribuição, ela provavelmente começou a trabalhar com 18 anos de idade – uma situação que é completamente possível.

3. EXISTEM OUTRAS OPÇÕES DE APOSENTADORIA PARA QUEM TEM 54 ANOS?

Não!

Existem outras regras de transição, mas não para quem tem 54 anos de idade.

Na tabela abaixo, confira algumas regras de transição que não são possíveis para quem tem 54 anos de idade, porque exigem uma idade mais avançada.

HomemMulherPorque não é uma opção
Pedágio de 100%60 anos de idade.

35 anos de tempo de contribuição.

+ pedágio de 100% — o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
57 anos de idade.

30 anos de tempo de contribuição.

+ pedágio de 100% — o dobro do tempo que faltava para atingir 30 anos de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Exige mais idade dos segurados homens e mulheres.
Idade mínima progressiva63 anos de idade (2023).

35 anos de tempo de contribuição.
58 anos de idade (2023).

30 anos de tempo de contribuição.
Exige mais idade dos segurados homens e mulheres.
Aposentadoria por idade65 anos de idade (2023).

15 anos de tempo de contribuição.
62 anos de idade (2023).

15 anos de tempo de contribuição.
Exige mais idade dos segurados homens e mulheres.

Além disso, você deve saber que existem regras específicas, que não servem para todos os segurados, mas para quem se enquadra nos requisitos particulares de cada regra.

Para você ficar por dentro de algumas regras específicas, recomendo os conteúdos abaixo.

Nitidamente, se você não foi professor durante a sua vida e histórico previdenciário, você não pode se aposentar pela regra de transição dos professores.

Do mesmo modo, se você não fechou o tempo mínimo para qualquer atividade especial, você não pode se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial.

Em um sentido parecido, se você não possui nenhuma limitação ou grau de deficiência, você não tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.

Aliás, diversos clientes do Ingrácio têm dúvidas sobre se podem se beneficiar da aposentadoria por invalidez com 54 anos de idade, atualmente chamada de benefício por incapacidade permanente.

Na realidade, essa aposentadoria não exige uma idade mínima, mas carência, qualidade de segurado e incapacidade total e permanente.

Gostaria de entender melhor sobre a aposentadoria por invalidez? Acesse o Guia Completo da Aposentadoria por Invalidez.

Produzimos esse material com muito carinho, especialmente para você.

Recomendo fortemente a leitura!

4. É VANTAJOSO SE APOSENTAR COM 54 ANOS DE IDADE?

Depende! 

Como cada caso tem particularidades e as aposentadorias não podem ser canceladas, você deve fazer uma análise de quando vai ser o melhor momento para requerer seu benefício.

Se você solicitar uma aposentadoria, sacar o seu benefício e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), depois pode perceber que tem direito a uma regra muito melhor.

Por ora, adianto que você deve ficar de orelha em pé e tomar cuidado com dois pontos:

DESAPOSENTAÇÃO E REAPOSENTAÇÃO NÃO SÃO POSSÍVEIS

Leia atentamente o exemplo da segurada Cleonice, que logo você vai sacar a razão de a desaposentação e a reaposentação não serem possíveis.

EXEMPLO DA CLEONICE

Imagine o exemplo da segurada Cleonice, que se aposentou com 54 anos de idade, e com 57 anos percebeu que fecharia os requisitos para ter direito à regra do pedágio de 100%.

Neste momento com 57 anos, Cleonice se deparou com o seu direito a uma aposentadoria integral (pedágio de 100%), sem redutores.

Como a segurada já havia se aposentado com 54 anos e feito saques do benefício, ela resolveu cancelar sua aposentadoria para pedir a aposentadoria integral.

Acontece, porém, que o cancelamento de uma aposentadoria não é permitido no Direito Previdenciário. Ninguém pode se desaposentar para se reaposentar novamente.

Por isso, é importante que você faça um Plano de Aposentadoria para saber se vale a pena já pedir seu benefício com a idade que possui atualmente.  

FIQUE ATENTO AO FATOR PREVIDENCIÁRIO

Para a maioria das aposentadorias, o fator previdenciário é um grande vilão.

Caso você ainda não saiba, o fator previdenciário foi criado em 1999 com o objetivo de permitir que as pessoas se aposentassem mais cedo, mas com um valor menor.

Os segurados do INSS que tinham cerca de 50 anos na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), devem ter por volta dos 54 anos de idade em 2023.

Consequentemente, esses segurados com 50 anos de idade em 2019, e 54, em 2023, têm fatores previdenciários mais baixos.

Atenção: o fator previdenciário pode abocanhar boa parte da sua média de salários.

REGRA DA TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 50%: TEM FATOR PREVIDENCIÁRIO

Diante disso, você precisa saber que a regra de transição do pedágio de 50% tem fator previdenciário.

Dependendo de como foram os seus salários a partir de 2019, o fator tanto pode aumentar quanto pode diminuir a sua média.

Geralmente, o fator previdenciário está associado a um redutor de aposentadorias. Já vi casos, porém, que o fator era maior do que 1 e a melhor regra era a do pedágio de 50%.

Confira qual o seu fator previdenciário na calculadora do Cálculo Jurídico:

De qualquer forma, para saber o que vai acontecer com o valor da sua aposentadoria, o ideal é fazer um Plano de Aposentadoria.

Um plano não apenas vai mostrar quais são as suas possibilidades de aposentadorias, como os cálculos para cada regra, de acordo com o seu histórico contributivo.

REGRA DA TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA POR PONTOS: NÃO TEM FATOR PREVIDENCIÁRIO

Por fim, a regra de transição da aposentadoria por pontos não tem fator previdenciário.

Mas, se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por pontos seria praticamente impossível para um homem com 54 anos de idade.

Afinal, um segurado homem precisaria ter 46 anos de tempo de contribuição para fechar a pontuação necessária em 2023 (54 + 46 = 100 pontos), além de ter começado a contribuir para a Previdência Social com 8 anos de idade.

O coeficiente (percentual) do segurado homem seria de 110%.

Enquanto isso, uma mulher precisaria ter 36 anos de tempo de contribuição para fechar a pontuação em 2023 (54 + 36 = 90 pontos), e ter começado a contribuir com 18 anos de idade.

O coeficiente (percentual) da segurada mulher seria de 100%.

Neste caso, o homem sairia ganhando, porque receberia 110% acima da sua média de salários. Porém, é extremamente difícil um segurado ter tanto tempo de contribuição com 54 anos de idade.

CONCLUSÃO

Se você tem 54 anos de idade e quase completou os requisitos para se aposentar na data da Reforma da Previdência (13/11/2019), existem duas opções de regras de transição.

A primeira seria a regra de transição do pedágio de 50%.

Mas, essa regra é um pouco exclusiva, porque só é válida para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar na data da Reforma.

Enquanto isso, a segunda opção seria a regra de transição da aposentadoria por pontos.

Como o próprio nome já diz, você deve somar uma pontuação, que seria a sua idade + o seu tempo de contribuição, para conseguir se aposentar em 2023.

No caso dos homens, é praticamente impossível se aposentar com 54 anos de idade pela regra de transição da aposentadoria por pontos em 2023.

Já para as mulheres com esta faixa etária, a regra de transição da aposentadoria por pontos pode ser viável.

De todo modo, você deve seguir cada passo com cautela.

A regra do pedágio de 50%, por exemplo, tem fator previdenciário – que geralmente reduz o valor das aposentadorias.

Além disso, a desaposentação e a reaposentação não são autorizadas pelo ordenamento jurídico brasileiro. Ninguém pode cancelar uma aposentadoria, se desaposentar, para depois se reaposentar novamente.

Na realidade, você precisa sentar e conversar com um profissional capacitado.

Junto com um advogado especialista da sua confiança, você pode traçar um Plano de Aposentadoria para conseguir o melhor benefício previdenciário.

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Semanalmente, o time do Ingrácio produz conteúdos exclusivos, especialmente para você ficar por dentro dos seus direitos.

No mais, espero que você tenha feito uma excelente leitura.

Um abraço caloroso! Até a próxima.

Aposentadoria por idade, Aposentadoria por tempo de contribuição

Celise Beltrão

OAB/PR 98.278Advogada Especialista em Direito Previdenciário, sócia e vice-diretora do Ingrácio Advocacia. Adora viajar e conhecer lugares novos, sempre acompanhada de um bom chá.

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