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Revisão da vida toda do INSS: STF retoma julgamento em fevereiro de 2024

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Revisão da vida toda do INSS: STF retoma julgamento em fevereiro de 2024 Revisão da vida toda do INSS: Alexandre de Moraes interrompe julgamento de recurso.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a chamada revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na primeira sessão da Corte no ano que vem. O processo foi incluído na pauta de julgamentos do dia 1º de fevereiro de 2024 pelo presidente do Supremo Luís Roberto Barroso nesta quinta-feira (21) .

A apreciação do tema foi suspensa no dia 1º de dezembro, quando o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque e interrompeu o julgamento de um recurso contra a decisão que validou a revisão. Moraes é o relator do caso. Três ministros haviam votado para que o julgamento ser anulado e reiniciado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No ano passado, o plenário do STF decidiu que o mecanismo da “revisão da vida toda” é constitucional. Isso significa que todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 podem ser consideradas no cálculo das aposentadorias, o que pode aumentar os rendimentos de parte dos aposentados. Agora, os ministros analisam um recurso apresentado pelo INSS contra a decisão.

Moraes, votou para manter a decisão, mas alterando dois pontos. O primeiro foi retirar da revisão os benefícios previdenciários já extintos. O segundo foi delimitar a revisão para as parcelas a serem pagas a partir do dia 1º de dezembro de 2022, quando o plenário do STF concluiu o julgamento.

Rosa Weber concordou com Moraes no primeiro ponto, mas divergiu no segundo. Ela considera que a revisão já pode ocorrer desde que o caso foi analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 17 de dezembro de 2019. Edson Fachin e Cármen Lúcia concordaram com ela.

Zanin, por outro lado, abriu uma divergência maior. Ele considerou que essa decisão anterior do STJ sobre o tema foi irregular. Para o ministro, a decisão não respeitou um artigo da Constituição que determina que a declaração de inconstitucionalidade de uma lei deve ser tomada pela maioria absoluta dos membros de determinado órgão. Por isso, o caso deveria voltar ao tribunal.

Quando o STF analisou a revisão da vida toda, quatro ministros haviam defendido essa posição: Gilmar Mendes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Nunes Marques. Destes, apenas Barroso e Toffoli já votaram no recurso, acompanhando Zanin.

Caso todos eles mantenham no recurso a posição que apresentaram no julgamento atual, a decisão do STF seria revista e o caso teria que ser analisado novamente pelo STJ.

Tire suas dúvidas

O que é a revisão?

No ano passado, o plenário do STF decidiu que o mecanismo da “revisão da vida toda” é constitucional. Isso significa que todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 podem ser consideradas no cálculo das aposentadorias, o que pode aumentar os rendimentos de parte dos aposentados.

A reforma da Previdência de 1999 determinou que os brasileiros poderiam se aposentar considerando a média salarial das 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. A data foi escolhida como marco porque este foi o mês que entrou em vigor o Plano Real. Antes disso, o país vivia o período de hiperinflação, e o cálculo da correção monetária poderia criar distorções.

Em fevereiro, o INSS afirmou que tinha “total disposição” de cumprir a decisão, mas ainda assim pediu a suspensão de processos com a alegação de que ainda cabia recurso. Moraes, porém, ressaltou que só avaliaria pedidos de suspensão depois que o órgão apresentasse o cronograma.

Em março, em manifestação enviada ao STF, o instituto afirmou que só poderia “apresentar um cronograma minimamente factível” quando conhecesse os termos exatos da decisão, o que ocorreria quando fosse publicado o acórdão do julgamento. Este foi publicado em 13 de abril.

Em maio, o INSS apresentou embargos de declaração, um tipo de recurso utilizado para esclarecer pontos da decisão. Ao apresentar os embargos, o instituto solicitou a suspensão dos processos até a decisão definitiva. Esse pedido foi acolhido por Moraes.

Todos teriam direito? A revisão será automática?

Não. Só seriam beneficiado quem já tem processo na Justiça em andamento ou quem entrasse com ação, desde que se encaixasse no prazo e nos critérios exigidos.

Quem teria direito?

Ter se aposentado (recebido o primeiro pagamento de aposentadoria) há menos de dez anos. Depois disso, caduca o prazo para ter direito à revisão de benefício.

Ter se aposentado antes do início da última reforma da Previdência, ou seja, antes de novembro de 2019.

Ter começado a trabalhar de maneira formal (ou seja, com carteira de trabalho assinada ou contribuindo para o INSS como autônomo) antes de julho de 1994.

Quando o INSS vai começar a pagar a revisão?

Ainda é preciso aguardar que o STF julgue o recurso do INSS. Fonte: Extra Globo

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