Nova lei sancionada muda regras das apostas esportivas. Entenda

No último sábado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a legislação que estabelece diretrizes para o mercado de apostas esportivas online, integrando a lei como uma das estratégias governamentais para impulsionar a arrecadação neste ano.

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Com a promulgação da lei, tanto empresas quanto apostadores estarão sujeitos a novas regras fiscais. As disposições da legislação buscam proteger os menores de 18 anos e evitar a participação de indivíduos que possam influenciar os resultados das apostas.

Novas regras

No que diz respeito a quem está proibido de participar, a legislação estabelece restrições a menores de 18 anos e proíbe a participação de proprietários e colaboradores de empresas de apostas, servidores públicos ligados à regulamentação e fiscalização do mercado de apostas, indivíduos com acesso ao sistema informatizado de apostas.

Além de pessoas que possuam ou possam ter influência sobre o desfecho dos jogos, como dirigentes esportivos, árbitros e atletas.

Também inclui pessoas diagnosticadas com ludopatia, caracterizada pela compulsão por jogos de azar.

Tributação

Quanto à tributação, os apostadores estarão sujeitos a uma taxa de 15% sobre o prêmio líquido através do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), enquanto as empresas serão tributadas em 12% sobre o faturamento.

Apesar de as alíquotas serem inferiores às inicialmente propostas pela equipe econômica, que visava 18% para empresas e até 30% sobre os prêmios de pessoas físicas, a expectativa inicial de arrecadação de R$ 10 bilhões foi recalibrada.

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O Congresso havia estabelecido uma faixa de isenção para os prêmios de pessoas físicas, até R$ 2.112, trecho vetado por Lula e sujeito a nova análise pelo Legislativo.

Abrangência

A legislação abrange cassinos online, aspecto que foi reintegrado durante a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados, após ser excluído no Senado. O presidente Lula manteve essa disposição no texto final, o que significa que os cassinos online estarão sujeitos às regras estabelecidas.

Além disso, os jogos no estilo fantasia também serão tributados, com uma alíquota de 15% sobre o prêmio para pessoas físicas. Esta categoria inclui jogadores que gerenciam equipes esportivas virtualmente, selecionando atletas reais, e a medida visa a equalizar a tributação entre diferentes modalidades de jogos virtuais.

Quem poderá operar apostas?

No que tange à autorização para operar, as empresas de apostas online precisarão pagar uma taxa de R$ 30 milhões para obter a licença de operação e atuar no Brasil. Essas empresas só poderão operar se estiverem constituídas de acordo com a legislação brasileira, com sede e administração no país.

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No entanto, o Ministério da Fazenda ainda precisa publicar a norma regulamentadora para esse processo de autorização. Já os jogos no estilo fantasia estão dispensados de autorização, pois não se enquadram como exploração da modalidade lotérica, promoção comercial ou aposta de quota fixa.

Contudo, alguns pontos específicos possuem datas para implementação:

a destinação dos recursos provenientes da tributação de 12% sobre o faturamento das empresas passará a valer a partir de 1º de abril de 2024

a divulgação de publicidade ou propaganda comercial de empresas não autorizadas só será considerada infração administrativa sujeita a punição quando o governo publicar a norma que regulamenta o processo de autorização.

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