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Pagamento do IPVA parcelado pode ser vantajoso?

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Fotografia de MixVale.com.br

Pagamento do IPVA parcelado pode ser vantajoso? Quitar impostos em cota única oferece desconto. Especialista analisa.

O ano começou, e logo os boletos batem à porta. Com eles, chega a dúvida: é melhor pagar à vista ou de forma parcelada o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e Terrestres (IPVA)? Os primeiros meses podem ser apertados financeiramente. Então, vale aproveitar os descontos oferecidos para quem quita os pagamentos em cota única? O professor de Ciências Contábeis do Ibmec-RJ Paulo Henrique Pegas, especialista ouvido pela reportagem, explica.

Um ponto fundamental para a decisão é se o responsável pelo bem tem ou não o montante em mãos. Se a quantia necessária está aplicada em fundo de investimento ou na poupança ou se o dinheiro guardado não atinge o valor total ou é para emergências, isso vai pesar na hora avaliação.

IPVA 2024: pagamento à vista ou parcelado?

Assim como no ano passado, os motoristas do estado do Rio de Janeiro que optarem pelo pagamento do IPVA em cota única terão o desconto de 3% sobre o valor total do imposto. Os primeiros vencimentos, de acordo com o final da placa, serão de 22 de janeiro a 2 de fevereiro (veja abaixo o calendário completo). Outra possibilidade é dividir o valor em três parcelas, sem abatimento. Neste ano, uma novidade é o imposto, em média, 4,39% mais barato

— Parece um desconto pequeno, mas não é. Se analisarmos, é um desconto sobre as duas parcelas seguintes, uma vez que a primeira tem que ser pagar de qualquer jeito na mesma data de vencimento da cota única de acordo com a placa. Fazendo os cálculos, vendo a taxa de juros, uma aplicação teria que render 3% para empatar esse valor, e nós não encontramos uma assim — compara Pegas.

IPTU 2024: pagamento à vista ou parcelado?

O IPTU tem desconto de 7%, quando pago à vista, para a cidade do Rio. O imposto pode ser dividido em dez vezes, com o vencimento da primeira cota na mesma data da cota única, em 7 de fevereiro (veja abaixo o calendário completo). Em Niterói, município também na Região Metropolitana do Rio, o abatimento é ainda maior: 10%.

— Aqui seguimos a mesma lógica do IPVA, mas o desconto vai depender da cidade. Como na capital é de 7%, vou usar esse como base para um IPTU didático, no valor de R$ 1 mil. Se for parcelado, serão dez cotas de R$ 100, sendo a primeira no mesmo dia de vencimento da cota única. Se pago com desconto, o valor cai para R$ 930. Assim, podemos pensar o valor inverso. Com o parcelamento, é como se o valor restante, de R$ 830, fosse acrescido de juros a cada mês, o que corresponderia a 1,7% mensais. Para compensar o parcelamento, esse valor das nove parcelas teria que ser aplicado. Na poupança, por exemplo, o rendimento é de 0,7 ao mês, abaixo do necessário. O indicado é optar pelo pagamento à vista — explica o especialista.

Dinheiro guardado pode render menos do que descontos

O professor Paulo Henrique Pegas compara o rendimento do dinheiro em aplicações com o desconto oferecido no pagamento em cota única. A Selic atual (em torno de 11% ao ano), que ainda passa por desconto no Imposto de Renda, acaba por render menos de 1% ao mês. A poupança tem rendimento abaixo deste valor. Se comparado os retornos ao valor, compensa optar pelo pagamento à vista para ter o abatimento.

— A indicação é pegar o dinheiro da poupança ou que está em fundo de investimentos e fazer os pagamentos. Não vai pegar empréstimo para pagar à vista. Isso que não vale a pena. Dificilmente se consegue o empréstimo com menos de 3% de juros, num cálculo com base no desconto do IPVA.

O especialista destaca um ponto de atenção a ser considerado antes de retirar o dinheiro guardado:

— Se tem o dinheiro com segurança de que não vai precisar dele numa emergência, nos próximos cinco ou seus meses, resgata e paga à vista esses impostos. Se o dinheiro é uma reserva para uma emergência, e não há uma margem, então paga parcelado.

Próximo ano pode ter novidades

Paulo Henrique Pegas destaca que com a aprovação da Reforma Tributária, pode haver alterações no IPVA, por meio de leis complementares e lei estadual, e no IPTU, por meio de decreto municipal, para o próximo ano. Numa das novidades, o texto prevê a possibilidade de cobrança de IPVA sobre iates, lanchas e jatinhos. Caso aconteça, as alíquotas serão definidas posteriormente. A reforma também prevê que o imposto sobre imóveis poderá ter sua base de cálculo atualizada por decreto municipal.

Calendário com as datas de vencimento do IPVA 2024:

Final de placa 0

Cota única ou primeira parcela — 22 de janeiro

Segunda parcela — 21 de fevereiro

Terceira parcela — 22 de março

Final de placa 1

Cota única ou primeira parcela — 23 de janeiro

Segunda parcela — 22 de fevereiro

Terceira parcela — 26 de março

Final de placa 2

Cota única ou primeira parcela — 24 de janeiro

Segunda parcela — 23 de fevereiro

Terceira parcela — 27 de março

Final de placa 3

Cota única ou primeira parcela — 25 de janeiro

Segunda parcela — 26 de fevereiro

Terceira parcela — 1º de abril

Final de placa 4

Cota única ou primeira parcela — 26 de janeiro

Segunda parcela — 27 de fevereiro

Terceira parcela — 2 de abril

Final de placa 5

Cota única ou primeira parcela — 29 de janeiro

Segunda parcela — 29 de fevereiro

Terceira parcela — 4 de abril

Final de placa 6

Cota única ou primeira parcela — 30 de janeiro

Segunda parcela — 1º de março

Terceira parcela — 5 de abril

Final de placa 7

Cota única ou primeira parcela — 31de janeiro

Segunda parcela — 4 de março

Terceira parcela — 8 de abril

Final de placa 8

Cota única ou primeira parcela — 1º de fevereiro

Segunda parcela — 6 de março

Terceira parcela — 9 de abril

Final de placa 9

Cota única ou primeira parcela — 2 de fevereiro

Segunda parcela — 8 de março

Terceira parcela — 11 de abril

Confira as datas de vencimento do IPTU da cidade do Rio

Cota única: 7 de fevereiro

1ª cota: 7 de fevereiro

2ª cota: 7 de março

3ª cota: 5 de abril

4ª cota: 8 de maio

5ª cota: 7 de junho

6ª cota: 5 de julho

7ª cota: 7 de agosto

8ª cota: 6 de setembro

9ª cota: 7 de outubro

10ª cota: 7 de novembro – Fonte: Extra Globo

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