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Contribuições retroativas podem ser pagas no INSS?

Contribuições retroativas podem ser pagas no INSS? Uma das questões mais frequentes do brasileiro sobre previdência é como pagar contribuições retroativas ao INSS. 

É muito comum que o trabalhador tenha realizado atividade laborativa em algum período sem fazer o recolhimento da contribuição correspondente. Assim, a forma de garantir que esse período não seja perdido no cálculo do tempo de contribuição é fazendo o recolhimento retroativo.

Esse é um assunto que tem tudo a ver com planejamento previdenciário e, especialmente, planejamento da aposentadoria. A contribuição retroativa pode ser a solução que você precisa para ter acesso a esse benefício no tempo certo e com um valor justo.

Nesse artigo, você vai aprender como pagar contribuições retroativas ao INSS e encontrar as respostas para as principais dúvidas sobre esse assunto. 

Tem como pagar contribuição INSS atrasada?

Vamos começar já retirando do caminho a pergunta mais básica. Sim, é possível pagar contribuições retroativas ao INSS, referentes a um período de trabalho passado. No entanto, existem regras e limites para essa possibilidade, como você vai descobrir nos próximos tópicos.

Um dos recados mais importantes é a importância do planejamento previdenciário para pagar contribuição INSS atrasada. 

O advogado previdenciarista é o profissional habilitado para avaliar sua situação e determinar se você precisa recolher contribuições retroativas. Tenha em mente que nem sempre isso é, de fato, necessário. Além disso, nos casos em que vale a pena fazer esse recolhimento, ele tem o conhecimento para fazer os cálculos e conduzir os procedimentos.

Quanto tempo posso pagar INSS atrasado?

A resposta a essa pergunta depende de algumas variáveis. Antes de mais nada, depende da categoria de segurado do INSS em que você se enquadra. No entanto, uma resposta muito simplificada é que você pode pagar INSS atrasado a qualquer momento. O que muda com o tempo é a forma como esse pagamento vai acontecer.

Não vamos dar muitos spoilers, porque você vai conferir uma explicação mais detalhada nos próximos tópicos. 

Para resumir, no caso dos segurados obrigatórios – como empregados e empregados domésticos – é possível pagar INSS atrasado a qualquer momento. Porém, se você pagar antes do prazo decadencial, são aplicadas certas regras. Se pagar depois do prazo decadencial, são aplicadas outras regras.

O que é prazo decadencial? Quais são essas regras? Continue acompanhando para descobrir!

Como pagar contribuições retroativas ao INSS?

Nós podemos dividir o recolhimento de contribuições retroativas em duas situações. A primeira é antes da decadência e a segunda, depois da decadência.

Decadência é um termo jurídico que se refere ao prazo para a extinção de um direito. No caso, o recolhimento da contribuição pode ser interpretado como um direito, já que ele garante o acesso a benefícios. 

Então, a decadência é o fim do prazo para recolher a contribuição referente a um determinado período de trabalho. Em geral, o prazo de decadência é de cinco anos.

Até cinco anos, é possível fazer o recolhimento retroativo, arcando com os encargos financeiros do atraso – multas e juros. A partir de cinco anos, você só pode pagar contribuições retroativas ao INSS se arcar com uma indenização previdenciária. Nos tópicos a seguir, você vai entender melhor cada um desses casos.

Pagar contribuições retroativas ao INSS antes da decadência

Para entender como funciona o recolhimento de contribuições retroativas antes da decadência, vamos usar um exemplo.

Suponha que João exerceu uma atividade laborativa entre Janeiro de 2020. Porém, a contribuição referente a esse período não foi recolhida. Portanto, esse mês não vai ser considerado como tempo de contribuição para a aposentadoria ou outros benefícios.

Para corrigir o problema, o recolhimento poderá ser realizado de maneira retroativa em até cinco anos. Como o prazo normal para recolhimento seria em Fevereiro de 2020 (no mês seguinte ao exercício da atividade), a decadência ocorre em Fevereiro de 2025. Basta acrescentar ao valor da contribuição as multas e juros acumulados pelo atraso.

Ao fazer o recolhimento, ainda que atrasado, o mês de Janeiro de 2020 passa a ser considerado como tempo de contribuição previdenciária de João.

Tenha em mente que esse é um exemplo simplificado, apenas para ilustrar a dinâmica do pagamento de contribuições retroativas. Normalmente, os casos concretos envolvem períodos mais longos, não apenas um mês. Por isso, para não errar na projeção do fim do prazo decadencial, é indispensável contar com o apoio de um advogado especialista. 

Pagar contribuições retroativas ao INSS após a decadência

Agora, vamos entender como funciona o recolhimento de contribuições retroativas após a decadência. Para facilitar, vamos retomar o mesmo exemplo do tópico anterior.

Imagine que João não fez o recolhimento correspondente a Janeiro de 2020 dentro do prazo de decadência, que era até Fevereiro de 2025. 

Se chegar o mês de Março de 2025 e ele ainda quiser fazer o recolhimento, é possível. No entanto, para isso, será preciso indenizar o INSS. 

O cálculo da indenização está previsto no artigo 45-A da Lei 8.212. Não vamos entrar em detalhes, pois é um cálculo complexo, que deve ser feito por um advogado especializado na área. De maneira simplificada, a indenização corresponde a 20% da remuneração à qual se refere a contribuição. Cumulativamente, são aplicados multa e juros.

Até pouco tempo atrás, havia uma previsão no Decreto 3.048 autorizando o parcelamento em até 60 meses de dívidas com o INSS, inclusive referentes à indenização previdenciária. No entanto, essa previsão estava no artigo 244, que foi revogado pelo Decreto 10.410 de 2020. 

Ao recolher a contribuição e pagar a indenização previdenciária, o mês de Janeiro de 2020 passa a ser considerado como tempo de contribuição previdenciária de João.

Casos em que não se aplica indenização para pagar contribuições retroativas ao INSS

Existem alguns casos específicos nos quais a hipótese da indenização previdenciária não se aplica.

Em primeiro lugar, quando o segurado está recolhendo apenas uma complementação da sua contribuição, independentemente do tempo, não é preciso indenizar o INSS. A complementação de contribuições pode ser realizada a qualquer momento. 

Também não se aplica indenização para as contribuições atrasadas de um segurado facultativo. Essa é uma categoria de segurado que faz o recolhimento por iniciativa própria. Portanto, não há decadência para o recolhimento.

Quem deve arcar com a indenização para pagar contribuições retroativas ao INSS

Outra dúvida comum é quem deve arcar com a indenização, nos casos em que ela é necessária para que seja possível recolher contribuições retroativas. Aqui temos uma boa notícia.

Você já viu que não se aplica indenização aos contribuintes facultativos. Ela é uma exigência para os segurados obrigatórios. Nessa categoria, estão incluídos trabalhadores com diferentes tipos de vínculo, mas a maioria são empregados e empregados domésticos.

Por que isso é uma boa notícia? Porque, no caso dos empregados e empregados domésticos, a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição recai sobre o empregador. Em outras palavras, se a contribuição não foi recolhida dentro do prazo decadencial, quem deverá pagar a indenização é o empregador.

O que o empregado precisa é apenas do reconhecimento do vínculo empregatício. Existem caminhos judiciais e administrativos para que o vínculo seja reconhecido. 

Se o INSS admite que o vínculo existiu em determinado período, esse período passa a ser considerado tempo de contribuição, mesmo que a contribuição correspondente não tenha sido realizada. Dizemos que é um tempo de contribuição ficta, ou fictícia. 

Essa dinâmica existe porque o trabalhador não pode ser prejudicado em seus direitos previdenciários por uma inadimplência de outra pessoa. A indenização pelas contribuições retroativas fora do prazo decadencial, então, é uma pendência que será cobrada do empregador.

Contribuições retroativas para cálculo do tempo de carência

É importante notar que as informações abordadas nos tópicos anteriores estão ligadas ao cálculo do tempo de contribuição. Quando falamos do tempo de carência, a situação muda um pouco.

O tempo de carência é um número mínimo de contribuições mensais que precisam ser realizadas, antes que o segurado do INSS possa receber um certo benefício. No caso da aposentadoria, são 180 contribuições mensais.

As principais leis previdenciárias não admitem a possibilidade de considerar contribuições retroativas para o cálculo do tempo de carência. É o caso da Lei 8.213 de 1991. Veja o que diz o artigo 27, II:

Art. 27.  Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições:

II – realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente, nos incisos V e VII do art. 11 e no art. 13.

No entanto, recentemente, foi promulgada uma portaria que vai no sentido contrário. Veja o que diz o artigo 3º, §1º, da Portaria nº 1.382/2021: 

Art. 3º. §1º. Observada a necessidade do primeiro recolhimento ser efetuado em dia, serão considerados para fins de carência os recolhimentos realizados em atraso, desde que o pagamento tenha ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurado e na mesma categoria de segurado.

Analisando esse texto, vemos que a portaria admite considerar as contribuições retroativas para o cálculo do tempo de carência. Isso cria uma evidente incoerência nas normas previdenciárias, o que é motivo de críticas entre os especialistas.

Outro ponto bastante criticado é que essa portaria cria duas exigências para que as contribuições retroativas sejam consideradas no cálculo do tempo de carência. 

A primeira exigência é que o pagamento seja feito enquanto o indivíduo tem qualidade de segurado. A segunda exigência é que o pagamento seja feito enquanto o indivíduo está na mesma categoria de segurado. 

Essas duas exigências são consideradas excessivas e, portanto, injustas.

Também vale a pena observar que essa novidade trazida pela portaria contraria não apenas a legislação, como uma jurisprudência que já está bem consolidada. Veja, por exemplo, o que a Primeira Turma Recursal do TRF-1 afirmou em julgamento sobre o assunto (Processo 0005597-67.2015.4.01.4200):

Assim, não merece reparos a sentença do juiz a quo, in verbis: ” No presente caso, entendo acertado oposicionamento do INSS ao indeferir a expedição da CTC para o período pretendido. Explico. Nos termos do art. 45-A da Lei nº 8.212/1991, a indenização do tempo de serviço é condição imprescindível para o cômputo de período de atividade laborativa remunerada, exceto para fins de carência […] 

Em outras palavras, o órgão colegiado reforçou a decisão do juiz de primeira instância nesse processo. E, nessa decisão, o juiz havia expressado que a indenização não se aplica para fins de cálculo do tempo de carência.

Porque fazer um planejamento previdenciário antes de pagar contribuições retroativas ao INSS

Quando o assunto é Previdência Social e aposentadoria, cada caso é um caso. 

Para alguns segurados, um certo período de trabalho que não está sendo computado no cálculo do tempo de contribuição pode fazer muita diferença. Com o recolhimento das contribuições atrasadas, esse período passa a ser considerado. 

Em outras palavras, existe um efeito significativo no tempo e no valor do benefício. Nesses casos, vale a pena pagar contribuições retroativas ao INSS.

Por outro lado, há segurados para os quais um período de trabalho não computado pode ser menos relevante. Isso pode ocorrer porque o período foi curto, ou porque o segurado tem direito a condições diferenciadas para receber o benefício, como a aposentadoria especial.

Ou seja, recolher as contribuições atrasadas não trará um impacto tão significativo. São casos em que não vale a pena enfrentar a burocracia.

Quem pode avaliar em qual desses cenários seu caso está enquadrado é o profissional especializado na área: o advogado previdenciarista. Portanto, fazer um planejamento previdenciário é indispensável. 

O planejamento previdenciário tem o objetivo de otimizar suas contribuições, para garantir que você obtenha com mais facilidade os benefícios da Previdência Social – especialmente aposentadoria. Com o planejamento realizado por um especialista, você poderá aumentar suas chances de se aposentar no tempo certo e com um valor de benefício justo.

Neste artigo, você viu que é possível pagar contribuições retroativas ao INSS. Esse pagamento ocorre de formas diferentes, dependendo do prazo em que ele é feito. Para evitar a indenização, é preciso fazer o pagamento dentro do prazo decadencial de cinco anos.

Também descobriu as respostas para algumas das dúvidas mais comuns sobre esse tema. Para completar, entendeu melhor a importância do planejamento previdenciário para o recolhimento de contribuições atrasadas.

Parceiro: SaberaLei – Waldemar Ramos Advogado, consultor e produtor de conteúdo jurídico, especialista em Direito de Família e Previdenciário.

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