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Veja quem ainda se aposenta nas atuais regras do INSS para 2024

Previdência MEU INSS
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Veja quem ainda se aposenta nas atuais regras do INSS para 2024 Quem está prestes a cumprir as exigências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para se aposentar precisa ficar atento. Em 2024, algumas regras de transição avançam, conforme determina a Reforma da Previdência.

A partir desta segunda-feira (1º), aumentam a idade mínima, o tempo de contribuição e a pontuação para obter a aposentadoria do INSS. O cálculo do benefício não muda.

Para quem começou a contribuir à Previdência Social após 13 de novembro de 2019, valem as regras atuais: mulheres precisam atingir 30 anos de contribuição e 62 anos de idade, e homens, 35 de contribuição e 65 de idade.

Já quem pagava contribuição ao INSS antes desta data têm direito de se aposentar pelas regras de transição.

Pelo sistema de pontos é preciso ter tempo mínimo de contribuição e atingir uma pontuação mínima, que será a soma do tempo de pagamentos ao INSS com a idade do segurado.

Esta pontuação é progressiva, e sobe um ponto a cada ano até atingir 105 pontos para os homens, e 100 pontos para as mulheres. A partir daí, a pontuação não sobe mais.

Em 2024, os homens se aposentam ao atingirem 101 pontos, e as mulheres, 91 pontos.

Veja a pontuação mínima para se aposentar a cada ano:

AnoHomensMulheres
20199686
20209787
20219888
20229989
202310090
202410191
202510292
202610393
202710494
202810595
202910596
203010597
203110598
203210599
A partir de 2033105100

Fonte: Ministério da Previdência Social

Além de atingir a pontuação, é preciso cumprir outro requisito:

Homens: 35 anos de contribuição ao INSS

Mulheres: 30 anos de contribuição ao INSS

Exemplo: Uma mulher tem 30 anos de contribuição e 56 anos de idade em 2023

A soma dá 86 pontos, portanto essa segurada não pode se aposentar em 2023 por esta regra, mesmo tendo atingido o tempo mínimo de contribuição

Ela terá de esperar até 2027, quando completará 34 anos de contribuição e 60 anos de idade. A soma dará 94 pontos, atendendo a exigência para se aposentar

No mesmo ano, ela também terá direito à aposentadoria pela idade progressiva e pelo pedágio de 100%. Com as três opções, precisa fazer os cálculos e ver qual é a melhor

CALCULADORA DA APOSENTADORIA NO INSS

Veja valores para quem vai se aposentar no cálculo criado pela reforma da Previdência de 2019

Outra regra que muda em 2024 e deixa a aposentadoria um pouco mais distante é a da idade mínima progressiva. A cada ano, a exigência sobe seis meses.

A aposentadoria é concedida para quem atingir uma idade mínima e um tempo mínimo de contribuição.

O tempo mínimo de contribuição é:

Homens: 35 anos de contribuição

Mulheres: 30 anos de contribuição

A idade exigida sobe seis meses a cada ano até atingir o limite de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Em 2024, a idade mínima para as mulheres se aposentarem sobe para 58 anos e 6 meses. No caso dos homens, sobe para 63 anos e 6 meses.

Veja as exigências a cada ano:

AnoHomensMulheres
20196156
202061 anos e 6 meses56 anos e 6 meses
20216257
202262 anos e 6 meses57 anos e 6 meses
20236358
202463 anos e 6 meses58 anos e 6 meses
20256459
202664 anos e 6 meses59 anos e 6 meses
20276560
20286560 anos e 6 meses
20296561
20306561 anos e 6 meses
A partir de 20316562

Fonte: Ministério da Previdência Social

Já a regra de transição por idade em 2024 valia para as mulheres, mas se estabilizou neste ano e será mantida em 62 anos para as mulheres. É preciso ter 15 anos de contribuição.

Para os homens, a regra foi sempre a mesma: 65 anos.

Veja as exigências para se aposentar com a idade mínima

AnoHomensMulheres
201965 anos de idade60 anos de idade
202065 anos de idade60 anos e 6 meses de idade
202165 anos de idade61 anos de idade
202265 anos de idade61 anos e 6 meses de idade
A partir de 202365 anos de idade62 anos de idade

Fonte: Ministério da Previdência Social

CÁLCULO DO BENEFÍCIO

Até a reforma, a média salarial —base para calcular o valor da aposentadoria— era obtida com os 80% maiores salários entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido.

Depois de 13 de novembro de 2019, o cálculo da média leva em consideração todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior do pedido.

Pelas regras de transição, o valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% da média salarial mais 2% para cada ano acima de 15 anos de contribuição (para mulheres) e 20 anos de contribuição (para homens).

O resultado poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2023 é de R$ 7.507,49. O valor do novo teto só será conhecido em janeiro de 2024.

O valor de nenhuma aposentadoria pode ser inferior a um salário mínimo (R$ 1.412, em 2024), que é o piso nacional.

Por meio do Meu INSS é possível simular a aposentadoria e checar qual regra é mais vantajosa. O sistema leva em consideração as informações do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), base de dados do governo federal.

Antes de fazer a simulação, o segurado precisa ver se todos dados e informações trabalhistas estão corretos. Vale a pena verificar se vai atingir alguma outra regra mais vantajosa em poucos anos se puder esperar.

Já o trabalhador que conquistou o direito em 2023, ou até mesmo antes, e optou por ainda não pedir a aposentadoria, pode ficar tranquilo, pois tem direito adquirido. Quando decidir se aposentar, este segurado terá a oportunidade de se encaixar na regra mais vantajosa. Fonte: Folha Uol

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