Em setembro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os servidores públicos federais admitidos no funcionalismo antes de 1988 podem ter direito à restituição de valores do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A decisão abrange funcionários da administração federal que foram pagos incorretamente ou que não receberam os valores devidos devido a falhas na prestação de serviço pelo Banco do Brasil (BB).
Detalhes Importantes:
- A medida é aplicável a todos os servidores, incluindo aposentados, pensionistas, ativos e inativos, admitidos antes de 1988.
- Os beneficiários têm direito ao ressarcimento, desde que possam comprovar falhas na administração do Pasep pelo Banco do Brasil, resultando em valores não recebidos ou incorretamente corrigidos.
- A decisão do STJ resultou no desbloqueio das ações judiciais relacionadas a essa questão, que estavam suspensas desde 2021.
Anasps Alerta sobre Processo de Restituição:
- A Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Seguridade Social (Anasps) ressalta que, embora o STJ reconheça a eventual responsabilidade do Banco do Brasil pelos prejuízos causados aos servidores, a restituição só ocorrerá após verificação de dados, respeitando prazos prescricionais e critérios como análises contábeis e ciência dos desfalques nas contas pelos servidores afetados.
Aviso aos Servidores:
- É crucial que os servidores estejam atentos, pois, embora haja expectativa de receber valores, muitas ações terminam sem vitória devido à falta de provas, resultando em altos custos advocatícios.
Esclarecimento do Advogado:
- Jorge Santiago, advogado responsável por um processo bem-sucedido, destaca que os servidores estaduais e municipais que ingressaram no serviço públic