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Diversos modos de retirar o FGTS na Caixa

FGTS Saques
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Sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser uma necessidade em diferentes situações, e entender os diversos tipos de retiradas é fundamental para os trabalhadores. Caso o indivíduo não possua o cartão cidadão ou se o valor do saque ultrapassar R$ 1.500, é necessário dirigir-se às agências da Caixa Econômica Federal.

Entre as opções mais comuns está o saque-aniversário, que permite ao trabalhador retirar parte do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário, além do saque em caso de demissão sem justa causa.

Um ponto importante a ser considerado é que o saldo da conta do FGTS é corrigido mensalmente, no dia 10 de cada mês. Ao solicitar o saque, o trabalhador pode optar por receber o FGTS após o crédito de juros e atualização monetária.

O FGTS também pode ser utilizado para quitar parte do financiamento imobiliário no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que financia unidades de até R$ 1,5 milhão, com juros limitados a 12% ao ano. A partir de agosto, os trabalhadores podem usar o FGTS para abater prestações do primeiro imóvel financiado com recursos do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).

Outra opção é a antecipação do saque-aniversário, permitindo que o trabalhador adiante até três anos do saque e utilize o FGTS como garantia para contrair empréstimo, com um valor mínimo de R$ 2 mil.

Em situações de falecimento de um parente, o cidadão pode herdar integralmente o FGTS e PIS/Pasep.

Abaixo estão algumas das situações em que o trabalhador pode utilizar o FGTS:

Demissão sem justa causa.
Término de contrato por prazo determinado.
Rescisão por falência, falecimento do empregador ou nulidade do contrato.
Rescisão por culpa recíproca ou força maior.
Aposentadoria.
Necessidade pessoal urgente e grave decorrente de desastre natural.
Suspensão do Trabalho Avulso.
Falecimento do trabalhador.
Idade igual ou superior a 70 anos.
Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente).
Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente).
Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente).
Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS.
Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos.
Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

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