Pensão por morte: o que acontece com o pagamento duplo A partir da análise de um caso judicial, vamos explorar o tema da pensão por morte, seus requisitos, a possibilidade de habilitação tardia de dependentes e o risco de pagamento em duplicidade pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Pensão por Morte
Este benefício é acionado pelo falecimento do segurado, exigindo a apresentação da certidão de óbito no momento do pedido. Os critérios para a concessão da pensão incluem:
a) óbito do segurado;
b) qualidade de segurado;
c) qualidade de dependente.
Em relação à qualidade de segurado do falecido, o Superior Tribunal de Justiça estipula que a comprovação do vínculo com o Regime Geral da Previdência Social – RGPS confere essa qualidade. Assim, quem está trabalhando, contribuindo por conta própria ou dentro do período de graça mantém essa qualidade.
Habilitação Tardia e Pagamento em Duplicidade
A data de início do benefício (DIB) depende da data de habilitação do dependente. O artigo 74 da Lei 8.213/91, modificado pela Reforma da Previdência, estipula:
- Até 180 dias após o óbito para filhos menores de 16 anos;
- Até 90 dias após o óbito para outros dependentes;
- Data do requerimento se após esses prazos;
- Data da decisão judicial em caso de morte presumida.
O STJ e a TNU estabeleceram que, em geral, o incapaz tem direito à pensão desde o óbito, mas se já houver dependente habilitado, a data de início passa a ser a do requerimento da pensão. Isso evita que o INSS pague duplicadamente.
Se mais de um dependente estiver habilitado, o valor é dividido igualmente entre eles. O benefício pode ser revisto e cancelado se um dependente for considerado irregular.
Entendimento Jurisprudencial
Um caso analisado pela 1ª Turma Recursal envolveu um pedido de pensão desde o óbito do genitor, habilitado tardiamente. O recurso foi negado devido à habilitação anterior de outro dependente. O objetivo é evitar pagamentos duplicados.
