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Tarifa Social: Como o idoso pode solicitar o beneficio para ter isenção na conta de energia?

Conta de Luz Energia Aneel/Shutterstock.com
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Tarifa Social: Como o idoso pode solicitar o beneficio para ter isenção na conta de energia? A Tarifa Social de Energia Elétrica, uma iniciativa criada em 2002 pela Lei nº 10.438, continua a beneficiar consumidores de baixa renda, proporcionando descontos significativos nas contas de luz. A regulamentação do benefício foi estabelecida pela Lei nº 12.212/2010 e pelo Decreto nº 7.583/2011, sendo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) responsável por sua aplicação e regulação.

A principal característica da Tarifa Social é oferecer descontos que podem chegar a 100% para consumidores residenciais com consumo mensal de até 220 kilowatts/hora (kWh). A distribuição dos descontos é categorizada em faixas de consumo:

  • Famílias de baixa renda com consumo de até 30 kWh por mês obtêm um desconto de 65% na conta de luz.
  • A segunda faixa, para consumidores de 31 kWh até 100 kWh por mês, recebe um desconto de 40%.
  • Consumidores que consomem entre 101 kWh e 220 kWh mensais recebem um desconto de 10%.

Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, os descontos variam de 100% para até 50 kWh/mês, 40% para a faixa de 51 kWh a 100 kWh/mês, e 10% para a faixa de consumo de 101 kWh a 220 kWh/mês. Não há desconto para consumos acima de 220 kWh/mês.

Quem Pode Receber a Tarifa Social: Requisitos e Beneficiários

Para ter direito à Tarifa Social, as famílias precisam cumprir alguns requisitos, sendo os principais a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e a renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Além disso, a medida é estendida a famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham pessoa com deficiência, cujo tratamento necessite de aparelhos que consumam energia elétrica.

O desconto também é aplicável a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Como Solicitar a Tarifa Social: Processo Simples e Automático

Atualmente, a Tarifa Social é concedida automaticamente para famílias inscritas no CadÚnico. Caso a família atenda aos requisitos e ainda não esteja cadastrada, é importante fazer o requerimento do benefício nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) em todo o Brasil.

Custeio da Tarifa Social: Financiamento e Abrangência

Os custos da Tarifa Social de Energia são cobertos pela Conta de Desenvolvimento Econômico (CDE). Anualmente, a ANEEL define as cotas da CDE que serão pagas pelas distribuidoras de energia. Além de subsidiar a conta de energia de famílias no CadÚnico, a CDE também financia descontos tarifários, fontes incentivadas, irrigação, geração de energia elétrica nos sistemas isolados, usinas de geração a carvão mineral, e o Programa Luz Para Todos, visando à universalização do acesso e uso da energia elétrica.

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