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Quem está próximo de se aposentar pelo INSS pode ser dispensado?

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Fotografia www.mixvale.com.br

A possibilidade de dispensa de empregados que estão às vésperas da aposentadoria gera apreensão entre muitos que se aproximam desse marco. O Terra buscou esclarecimentos com Ivandick Cruzelles, um renomado advogado e professor com duas décadas de experiência em direito previdenciário, sobre essa preocupante questão.

Não existe um mecanismo legal que impeça o desligamento de funcionários prestes a conquistar o direito à aposentadoria. Contudo, Cruzelles aponta que, em determinadas categorias profissionais, acordos coletivos negociados pelos sindicatos podem incluir cláusulas de estabilidade para aqueles que se encontram a um curto período de se aposentar, geralmente de dois a três anos antes da data prevista para a aposentadoria. Setores como o comércio e a tecnologia da informação são exemplos onde tais acordos são mais comuns, mas o advogado enfatiza a importância de verificar as especificidades nos sindicatos locais.

Para aqueles que descobrem, após a demissão, que possuíam direito à estabilidade por estarem próximos da aposentadoria, Cruzelles sugere a busca pela justiça, que pode resultar na reintegração ao emprego ou em uma compensação financeira por parte do empregador.

Adicionalmente, o especialista destaca o “período de graça”, um benefício legal que mantém o trabalhador desempregado coberto pelo INSS por até 24 meses após a última contribuição, dependendo do seu histórico de contribuições. Esse período pode ser crucial para aqueles que estão próximos de atingir os requisitos para aposentadoria ou que precisam de mais tempo para completar o tempo de contribuição necessário.

Cruzelles também menciona a opção de se tornar um “segurado facultativo”, permitindo ao indivíduo continuar contribuindo para o INSS mesmo sem emprego fixo, uma alternativa para quem deseja manter suas contribuições em dia, embora reconheça que pode ser financeiramente desafiador para quem está sem renda.

Quanto ao momento de se aposentar, o advogado esclarece que, além do tempo de contribuição, é necessário atender a um critério de idade mínima – 65 anos para homens com pelo menos 20 anos de contribuição e 62 anos para mulheres com, no mínimo, 15 anos de contribuição. A quantia a ser recebida na aposentadoria varia conforme o tempo de contribuição adicional ao mínimo exigido, aumentando progressivamente até atingir 100% do benefício com 40 anos de contribuição.

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