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Descontos no salário do trabalhador: Uma análise de FGTS, INSS e IRRF

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No Brasil, o vencimento mensal dos empregados sofre reduções devido a várias deduções legais antes de ser efetivamente disponibilizado. Entre esses descontos, destacam-se o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), as contribuições ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este artigo visa esclarecer o funcionamento e a finalidade de cada um destes descontos.

Descontos de INSS e IRPF: O Que Você Precisa Saber

As deduções relativas ao INSS e ao IRPF são realizadas diretamente do salário bruto do empregado, o que significa que o montante recebido já vem com esses valores subtraídos. De acordo com Mariana Valença, especialista em direito tributário do escritório Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados, esses descontos são determinados pelo governo e não oferecem margem de escolha ao trabalhador quanto ao valor a ser descontado.

FGTS: Uma Poupança Compulsória

Diferente do INSS e do IRPF, o FGTS não representa um desconto no salário do trabalhador, mas sim uma obrigação do empregador. A contribuição para o FGTS é fixada em 8% do salário bruto do empregado, exceto para contratos de aprendizagem, onde a alíquota é reduzida para 2%, conforme a Lei nº 11.180/05.

Comparativo Entre FGTS, INSS e IRPF

Enquanto o FGTS é acumulado em uma conta vinculada ao empregado, podendo ser sacado sob condições específicas, as contribuições ao INSS e o IRPF são transferidas diretamente ao governo. Isso estabelece uma clara distinção entre a natureza do FGTS e as contribuições previdenciárias e tributárias.

Novidades sobre o Imposto de Renda em 2024

O regime de tributação do IRPF prevê isenção para salários até R$ 2.259,20, com alíquotas progressivas aplicáveis a faixas de renda superiores. Uma atualização significativa introduzida pela Medida Provisória n.º 1.206/2024 é que, a partir de 2024, rendimentos até R$ 2.824,00 também estarão isentos.

Com a devida compreensão destes descontos, espera-se que os trabalhadores estejam mais informados sobre as deduções aplicadas aos seus salários e as respectivas legislações. Recomenda-se a consulta a um profissional qualificado para esclarecimentos adicionais sobre os direitos trabalhistas.

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