Muitos brasileiros que sofrem com o AVC (Acidente Vascular Cerebral), conhecido popularmente como derrame cerebral, se perguntam se essa condição de saúde gera direito a algum benefício previdenciário. Vamos entender melhor essa questão.
Entenda o AVC:
O AVC ocorre quando há uma alteração no fluxo sanguíneo do cérebro, seja por entupimento ou rompimento de vasos sanguíneos. Existem dois tipos principais de AVC: o isquêmico, causado por entupimento, e o hemorrágico, causado por ruptura de vasos sanguíneos.
Classificação Internacional de Doenças (CID):
O AVC é identificado pelo código I64 na CID 10 e pelo código 8B20 na CID 11. Esses códigos são cruciais para o reconhecimento da condição nos registros médicos e previdenciários.
Direitos Previdenciários:
As sequelas do AVC podem gerar direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio-doença. No entanto, é necessário comprovar a incapacidade por meio de perícia médica no INSS.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS):
Além dos benefícios previdenciários, quem possui sequelas incapacitantes do AVC pode ter direito ao BPC, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela lei.
Contribuição Previdenciária:
É importante ressaltar que para ter direito aos benefícios previdenciários, é necessário estar em dia com as contribuições para o INSS.
Se você ou alguém próximo enfrenta essa situação, é fundamental buscar orientação médica e jurídica para garantir os direitos previdenciários devidos.
