A busca pela aposentadoria integral no INSS tem sido uma preocupação constante para muitos brasileiros. Entre as diversas modalidades existentes, a “regra 85/95 pontos” tem se destacado como uma alternativa atrativa para aqueles que desejam garantir um benefício sem a redução provocada pelo fator previdenciário.
Segundo o advogado especialista em previdência Hilário Bocchi Junior, do escritório Bocchi Advogados, essa regra leva em consideração a soma da idade com o tempo de contribuição do segurado, proporcionando uma forma mais favorável de concessão da aposentadoria.
Origem e Evolução da Regra
A “regra 85/95 pontos” teve início em 12/06/2015, através da MP 676/2015, e foi posteriormente modificada pela Reforma Previdenciária (EC 103/2019). Uma das mudanças significativas foi a alteração na progressão da pontuação, que passou de um aumento a cada dois anos para um aumento anual a partir de 2019.
Diferencial no Valor do Benefício
Um dos grandes diferenciais desta regra é a ausência da aplicação do fator previdenciário. Isso significa que o valor do benefício não é reduzido com base na expectativa de vida do segurado, garantindo uma aposentadoria mais próxima do valor integral.
Pontuação Necessária e Progressão
Para ter acesso a essa modalidade de aposentadoria sem o fator previdenciário, é necessário alcançar uma pontuação mínima. As mulheres devem ter, no mínimo, 30 anos de contribuição, enquanto os homens precisam de pelo menos 35 anos.
A pontuação exigida varia de acordo com o ano da concessão da aposentadoria, seguindo uma tabela progressiva. Por exemplo, em 2019, eram necessários 96 pontos para homens e 86 pontos para mulheres.
Acúmulo de Pontos
O sistema de pontuação é simples: o segurado acumula um ponto a cada ano de contribuição regular e outro ponto por completar um ano de idade. Isso significa que a cada ano, a soma total da pontuação aumenta dois pontos.
Exemplos Práticos
Para ilustrar, um segurado com 61 anos e 35 anos de contribuição teria uma pontuação total de 96 pontos. Além disso, as frações de dias e meses também são consideradas, permitindo que o segurado acumule pontos mesmo sem completar um ano completo.

