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Cadastro Único: documentos obrigatórios para atualização das informações

Cadastro Único Auxílio Bolsa
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O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome implementou uma nova etapa no processo de qualificação da base de dados do Cadastro Único. Por meio da Portaria nº 889, foram alterados os documentos necessários que as famílias devem apresentar para fazer ou atualizar seus registros.

A partir de agora, tornam-se obrigatórios o documento com foto do responsável pela unidade familiar e o comprovante ou declaração de residência, os quais devem ser apresentados juntamente com os documentos de identificação de todos os membros familiares.

Uma mudança importante ocorreu no procedimento de cadastramento ou atualização cadastral de famílias unipessoais. Além dos documentos obrigatórios, elas deverão assinar um termo de responsabilidade, comprometendo-se com a veracidade das informações fornecidas ao Cadastro Único.

O objetivo dessas medidas é garantir maior segurança no processo de cadastramento, possibilitando a identificação da pessoa responsável pela família pelas equipes dos postos de atendimento municipais, bem como assegurando o correto registro do endereço da família.

O documento de identificação com foto pode ser o mesmo que contenha o número do CPF ou do Título de Eleitor, ou um documento adicional, caso os dois primeiros não possuam foto. Quanto ao comprovante de endereço, pode ser uma conta de luz, água, celular, entre outros. Caso a família não tenha um comprovante, o Responsável Familiar poderá assinar uma declaração de residência.

É importante destacar que as regras de documentação para famílias indígenas e quilombolas permanecem inalteradas. Nestes casos, o responsável pela família pode apresentar qualquer um dos documentos previstos para os demais membros familiares. Indígenas sem outros documentos podem apresentar o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), fornecido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

O termo de responsabilidade não será exigido para famílias unipessoais em situação de rua, cujo cadastramento segue fluxo específico já definido pelo MDS.

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