Cálculo do pagamento da pensão alimentícia
A Pensão Alimentícia, um assunto recorrente e complexo, muitas vezes levanta dúvidas que precisam ser esclarecidas. Entre elas, está o cálculo do valor a ser pago, um tema rodeado de mitos e informações imprecisas.
Ao contrário do que se pensa, o valor da pensão não segue uma fórmula fixa, como os famosos 30% do salário. Na realidade, é determinado considerando as necessidades do beneficiário, as capacidades financeiras do pagador e o princípio da razoabilidade.
Entenda os Pontos-Chave:
O que é Pensão Alimentícia? A Pensão Alimentícia é uma contribuição financeira destinada a suprir as necessidades básicas de um indivíduo, geralmente um filho, garantindo seu bem-estar.
Como é Calculado: O valor da pensão é estipulado pelo juiz com base no trinômio: necessidade x possibilidade x razoabilidade, sendo cada caso analisado individualmente.
Salário Fixo: Para quem tem salário fixo, o juiz pode determinar um valor específico ou uma porcentagem baseada no salário mensal do pagador, sempre com orientação jurídica.
Sem Salário Fixo: Para aqueles sem renda fixa, o juiz pode estipular a pensão com base no salário mínimo vigente, também com a devida orientação jurídica.
Nova Lei em Debate: O Projeto de Lei 420/22 propõe a isenção dos valores de pensão alimentícia do Imposto de Renda, visando reduzir a desigualdade de gênero.
Revisão e Situações Especiais: O valor da pensão não é estático e pode ser revisado conforme as mudanças de renda ou necessidades das crianças. Situações como ter outra família não são motivo para redução, a menos que haja uma comprovada diminuição da capacidade financeira do pagador.
Entenda o Binômio Necessidade x Possibilidade: A pensão é calculada considerando as necessidades das crianças e as possibilidades financeiras do pagador, sempre buscando um equilíbrio justo.
Conclusão: