Benefícios

Quem pode receber a grana pelo Seguro Desemprego?

pensao por morte carteira de trabalho e do inss
Leonidas Santana/Shutterstock.com

Quando um trabalhador se vê diante de uma demissão, é natural surgirem dúvidas sobre os benefícios aos quais ele tem direito, e o seguro desemprego é um deles. Contudo, nem todos os profissionais dispensados têm direito a esse auxílio. Então, quem realmente tem direito ao seguro desemprego?

O Que é o Seguro Desemprego?

O seguro desemprego é um benefício previsto na legislação trabalhista brasileira, criado em 1986 a partir do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Seu propósito é oferecer um suporte financeiro temporário a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, ajudando-os a se sustentar até conseguirem uma nova colocação no mercado de trabalho.

Quem Tem Direito?

De acordo com a legislação vigente, têm direito ao seguro desemprego os trabalhadores de carteira assinada demitidos sem justa causa, bem como aqueles demitidos por rescisão indireta do contrato de trabalho. Além disso, outras categorias também se enquadram:

  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores resgatados de condições similares à escravidão
  • Profissionais com contrato suspenso para participação em programas ou cursos de qualificação profissional
  • Pescadores durante o período de defeso
  • Trabalhadores sem renda suficiente para manutenção própria e de suas famílias

Também são elegíveis ao benefício trabalhadores remunerados como pessoa física ou jurídica, desde que cumpram determinados requisitos quanto ao tempo de trabalho e recolhimento do FGTS e INSS.

Requisitos para Recebimento

Os requisitos variam de acordo com a categoria do trabalhador:

  • Trabalhador Formal: Contrato rescindido sem justa causa, ausência de emprego no momento da solicitação, não ser beneficiário de outro auxílio previdenciário.
  • Empregado Doméstico: Rescisão sem justa causa, mínimo de 15 meses de trabalho exclusivo nos últimos 24 meses, apresentação de recolhimentos ao FGTS e INSS, e não possuir renda suficiente.
  • Trabalhador Resgatado: Comprovação de trabalho forçado ou condições análogas à escravidão, ausência de renda suficiente.
  • Pescador: Inscrição como segurado especial, comprovação de renda adquirida pela pesca, e não possuir outras fontes de renda.

Quando Solicitar?

Os prazos variam conforme a categoria do trabalhador:

  • Trabalhador Formal: Do 7º ao 120º dia após a rescisão contratual.
  • Empregado Doméstico: Do 7º ao 90º dia após a demissão.
  • Pescador: Até 120 dias após o início do período de defeso.
  • Trabalhador Resgatado: Até o 90º dia após o resgate.

Entender quem tem direito ao seguro desemprego é crucial para garantir os direitos dos trabalhadores demitidos, fornecendo um suporte econômico fundamental durante o período de desemprego.

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