O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um suporte essencial para indivíduos em situação de vulnerabilidade. Para entender detalhadamente os requisitos e procedimentos para sua solicitação, confira este guia atualizado para 2024.
Quem Tem Direito ao BPC/LOAS?
Para ser elegível ao BPC/LOAS, é necessário satisfazer aos seguintes critérios:
- Idosos: Com idade superior a 65 anos, cuja renda familiar per capita não ultrapasse ¼ do salário mínimo, e incapazes de prover seu sustento;
- Pessoas com deficiência: De todas as idades, portadoras de incapacidade que as impeçam de participar plenamente na sociedade, com renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo, e com incapacidade de longa duração comprovada por perícia médica.
Documentos Necessários para Solicitar o BPC/LOAS:
Ao solicitar o benefício, é essencial ter em mãos os seguintes documentos:
- Documento de identidade com foto e CPF;
- Cadastro Único (CadÚnico) atualizado;
- Laudo médico (para pessoas com deficiência);
- Comprovantes de renda de todos os membros da família;
- Procuração e documentos do representante legal, se aplicável.
Como Solicitar o BPC/LOAS:
Existem diversas formas de solicitar o benefício:
- Agendamento em agência do INSS, telefone 135 ou pelo site do INSS;
- Preenchimento do requerimento e anexação de documentos online, através do Meu INSS.
Perícia Médica:
Para pessoas com deficiência, a perícia médica é automaticamente agendada após o pedido.
Valor e Pagamento do Benefício:
O BPC/LOAS equivale a um salário mínimo e o pagamento inicia-se a partir da data de entrada do pedido, caso seja aprovado.
Recursos em Caso de Indeferimento:
Em caso de negativa, é possível recorrer pela Junta de Recursos do INSS ou pelo Juizado Especial Federal.
Dicas Importantes:
- Mantenha o Cadastro Único atualizado;
- Busque orientação jurídica especializada em caso de dúvidas;
- Persista diante de uma negativa; busque recurso da decisão.
Este guia foi atualizado em 01 de fevereiro de 2024. Para mais informações, consulte o site do INSS ou entre em contato através das centrais de atendimento.
INSS aumenta lista de doenças para aposentadoria sem carência
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma atualização significativa em seu rol de doenças que concedem direito a benefícios previdenciários sem a necessidade de cumprimento da carência mínima de 12 meses de contribuição. A partir da próxima segunda-feira, dois novos casos entram para a lista: o acidente vascular encefálico (agudo) e o abdome agudo cirúrgico.
Essas enfermidades passam a se juntar a um grupo de 15 outras condições que garantem acesso direto ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por invalidez. A medida visa facilitar o acesso dos segurados a esses benefícios, mesmo quando não tenham realizado as contribuições mínimas exigidas.
A lista completa das doenças que dispensam a carência para a concessão dos benefícios inclui:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.
Para solicitar os benefícios, o segurado pode acessar o site Meu INSS, utilizar o aplicativo disponível para Android e iOS, ou ligar para a central de atendimento no número 135 para agendar a perícia médica. Durante o agendamento, será marcado dia, horário e localidade para a avaliação.
Desde agosto, é possível solicitar o benefício por incapacidade temporária sem a necessidade de passar pela perícia presencial, em localidades onde o tempo de espera para a realização da perícia seja superior a 30 dias. Para isso, basta solicitar a “Análise Documental” pelo Meu INSS.
Contudo, é importante destacar que a concessão dos benefícios não é automática. Os documentos médicos apresentados serão analisados pela Perícia Médica Federal para determinar a elegibilidade do segurado.
Quem nunca pagou o INSS pode ter acesso a qual pagamento de beneficio?
Quem nunca pagou o INSS pode ter acesso a qual pagamento de beneficio? Mesmo sem ter contribuído para o INSS, existem alternativas para garantir um suporte financeiro para pessoas em situação de vulnerabilidade. O BPC (Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) oferece um salário mínimo por mês para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que se enquadram nos critérios estabelecidos.
O Que é o BPC? O BPC assegura um salário mínimo mensal para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que enfrentam limitações de longo prazo que os impeçam de participar plenamente na sociedade.
Como Solicitar o BPC Para solicitar o benefício, é necessário procurar o Cras (Centro de Referência de Assistência Social) da sua cidade para obter informações sobre o processo de requerimento. O pedido pode ser feito nos canais de atendimento do INSS, como telefone, site ou aplicativo Meu INSS, ou pessoalmente nas Agências da Previdência Social.
Regras do BPC O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários e requer a inscrição no Cadastro Único e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do requerente e de todos os membros da família.
Inscrição no Cadastro Único A inscrição no Cadastro Único é obrigatória e deve ser atualizada a cada dois anos. Famílias já cadastradas devem verificar a atualização para evitar problemas no recebimento do benefício.
Se você se enquadra nos critérios do BPC, não deixe de buscar esse suporte financeiro que pode fazer a diferença em sua qualidade de vida.