Benefícios


Pessoa idosa pode acessar benefício com carteira digital

idoso
Towfiqu ahamed barbhuiya/Shutterstock.com

A Carteira da Pessoa Idosa tornou-se uma ferramenta crucial para garantir acesso a benefícios, como transporte interestadual gratuito ou desconto nas passagens para pessoas idosas de baixa renda. Emitida pelo Ministério da Cidadania, essa carteira é válida em todo o território nacional e contém informações de identificação da pessoa, além de um QR Code ou código alfanumérico para verificação de sua validade.

Para ter direito aos benefícios, os idosos que comprovem renda não necessitam obrigatoriamente da Carteira da Pessoa Idosa. Basta apresentar um comprovante de renda de até dois salários mínimos e o documento de identidade. No entanto, a carteira facilita o acesso aos direitos, especialmente para aqueles que não possuem outros meios de comprovação de renda.

É importante destacar que os municípios e o Distrito Federal podem emitir a carteira mesmo para idosos que já possuam outra forma de comprovação de renda, desde que estejam dentro do critério de renda estabelecido.

Além disso, os idosos são incentivados a participar dos Conselhos de Usuários(as) de Serviços Públicos do Ministério da Cidadania, onde podem contribuir para a melhoria dos serviços públicos por meio de avaliações e propostas de melhorias.

Para obter a Carteira da Pessoa Idosa, é necessário estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda individual de até dois salários mínimos. Caso não esteja cadastrado, o idoso deve procurar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo para se inscrever.

A emissão da carteira pode ser feita tanto online, através do site https://carteiraidoso.cidadania.gov.br/, como presencialmente nos CRAS. O prazo para emissão pode variar, sendo imediato pelo site e de até 45 dias quando solicitado nos CRAS.

Este serviço é gratuito e o tempo estimado para sua prestação é de até 120 dias corridos.

Para mais informações, os interessados podem entrar em contato pelo telefone 121, disponível das 7h às 19h.

Cartão de estacionamento para idoso vale até para quem não tem CNH, informa Detran

Novo cartão de estacionamento para idoso vale até para quem não tem CNH? Você sabia que qualquer cidadão com 60 anos ou mais pode solicitar de forma gratuita o cartão especial de estacionamento para idoso? O documento, válido em todo o território nacional, é concedido mesmo àqueles que não possuam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e que andam somente como passageiro. Assim, o titular poderá utilizar o cartão em qualquer veículo, mesmo não sendo habilitado ou proprietário.

No Estado de São Paulo, o Detran.SP é responsável pela emissão dos documentos em 337 cidades que não são integradas ao Sistema Nacional de Trânsito. (veja todas aqui). Nos demais municípios paulistas, que são integradas ao SNT, como na capital por exemplo, o pedido é feito diretamente nas prefeituras.

A emissão do documento aumentou 11% no primeiro trimestre deste ano nos municípios nos quais o Cartão do Idoso é emitido pelo Detran.SP. Foram 1.368 solicitações de janeiro a março de 2022, contra 1.225 pedidos no ano anterior. Em 2021, o crescimento foi maior: 28%. Foram 5.095 pedidos nos doze meses do ano passado, ante 3.935 em 2020.

No Detran.SP, o serviço pode ser feito de forma digital pelo site (www.detran.sp.gov.br). Já para quem preferir realizar o atendimento presencialmente, o cidadão deve solicitar o cartão em uma unidade de atendimento, mediante agendamento pelo portal do Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br).

É importante que o cartão seja somente utilizado em espaços localizados em vias e logradouros públicos ou em estacionamentos privados de uso coletivo, como shoppings, supermercados, hospitais, bancos, entre outros, devidamente sinalizadas com a inscrição: “Idoso”.

O motorista que estacionar o veículo nas vagas reservadas para idosos, sem a credencial que comprove a permissão especial sobre o painel do carro com parte da frente voltada para cima, poderá ser penalizado com infração gravíssima de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa de R$ 293,47 e remoção do veículo.
Principais dúvidas sobre o serviço

Quem tem direito ao benefício?
As pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores.

Como usar o cartão do idoso?
A autorização garante o benéfico desde que o idoso esteja presente no veículo, com o cartão colocado no para-brisa de forma visível, sempre que utilizar este tipo de vaga. O Cartão pode ser plastificado para que seja conservado por mais tempo.

Posso utilizar o meu cartão em outro município?
O benefício é sempre solicitado no município que o cidadão reside, mas tem validade em todo o território nacional. O pedido é feito pelo cidadão com idade igual ou superior a 60 anos ou seu procurador legal, apresentando os originais e cópias dos documentos de identificação com foto (RG, ou habilitação, por exemplo), CPF e um comprovante de residência recente. No caso de procurador, deve-se apresentar também a procuração original por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança).

Onde adquiro meu Cartão?
O Detran.SP é responsável pela emissão do “Cartão para estacionamento em vaga especial – idoso” para quem mora em municípios não integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Nos municípios integrados ao SNT, a responsabilidade é da prefeitura.

To Top