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Erro no processo do INSS pode ser evitado?

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Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enfrenta um desafio considerável, com aproximadamente 1,6 milhão de pedidos de benefícios aguardando análise, principalmente os de aposentadoria.

Apesar de um acordo no Supremo Tribunal Federal estabelecer um prazo de até 90 dias para as concessões de aposentadoria, muitos processos estão enfrentando atrasos significativos.

Principais Erros a Serem Evitados:

Falta de Planejamento Previdenciário: É crucial fazer uma análise detalhada para identificar a melhor opção de aposentadoria.

Desconhecimento das Regras Atuais: A reforma da Previdência introduziu mudanças substanciais, e é importante estar atualizado.

Desconhecimento da Aposentadoria por Idade para Mulheres: Muitas mulheres não estão cientes do aumento gradual da idade mínima para aposentadoria.

Pedido Antecipado do Benefício: Aguardar o momento certo para solicitar a aposentadoria pode garantir uma renda inicial mais vantajosa.

Escolha Incorreta da Modalidade de Aposentadoria: Compreender as diferenças entre as modalidades disponíveis é essencial para fazer a escolha certa.

Documentação Incompleta: A falta de documentos pode resultar em exigências adicionais do INSS e atrasar o processo.

Erro na Guia GPS: Informar o código incorreto na guia de recolhimento pode prejudicar o reconhecimento das contribuições.

Não Incluir Atividade Especial no Processo: Se o segurado teve exposição a agentes nocivos, é fundamental incluir essa informação no processo.

Dados Desatualizados: Manter os documentos pessoais e o Cadastro Nacional de Informações Sociais atualizados é crucial para evitar problemas.

Recorrer à Justiça ou Ouvidoria Precocemente: É prudente aguardar os prazos do INSS antes de tomar medidas legais.

A pandemia exacerbou a situação, dificultando ainda mais a compreensão das novas regras devido à falta de atendimento presencial. Estar ciente desses erros e evitá-los pode ajudar a agilizar o processo de aposentadoria no INSS.

Quem teria direito no INSS a Aposentadoria do MEI

Quem teria direito no INSS a Aposentadoria do MEI Como conseguir a aposentadoria do MEI em 2024 é um questionamento que muitos empreendedores fazem.

Mas fique tranquilo, hoje você vai descobrir como funciona e como conseguir a aposentadoria do MEI.

Inclusive, esse tema gera uma certa confusão na cabeça dos trabalhadores, muitos acreditam que apenas o trabalhador CLT, aquele que é empregado registrado, é obrigado a contribuir com o INSS, o que não é verdade.

No dia a dia da advocacia, recebemos muitos clientes que são MEI e não sabem como fazer as contribuições para o INSS, muitos nem sabem que são obrigados a contribuir para o INSS. E na grande maioria das vezes, os empreendedores que estão contribuindo para o INSS, acabam contribuindo de maneira errada.

Por isso, separei todas as informações que você, empresário, precisa saber sobre a DAS, o recolhimento ao INSS, a aposentadoria do MEI e os benefícios previdenciários que o MEI tem direito, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

QUEM É CONSIDERADO MEI?

O Microempreendedor Individual – MEI surgiu em 2008, com a Lei nº 128.

Essa lei foi criada para que o trabalhador autônomo pudesse formalizar a sua atividade, isso porque quando você se cadastrar como MEI, você passa a ter CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

Isso formaliza a empresa e fornece facilidades como: a abertura de conta bancária e possibilidade de pedido de empréstimos PJ, ou seja, o empresário tem acesso aos estímulos como linhas de crédito do governo e à previdência.

Mas atenção!

Para que o seu negócio seja formalizado, você precisa confirmar se cumpre todos os requisitos exigidos para abrir um MEI:

  • Estar dentro da lista das atividades permitidas como MEI;
  • Não ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • Não ter ou abrir filial;
  • Ter um faturamento anual de até R$81.000,00 por ano, ou proporcional no ano de abertura;
  • Ter no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo.

Inclusive, é possível que um trabalhador tenha o CNPJ MEI e exerça atividade como empregado CLT também, viu? Desde que os requisitos sejam cumpridos, não existe nenhum impedimento.

COMO O MEI CONTRIBUI PARA O INSS?

O MEI contribui com o INSS através do DAS, que nada mais é que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Vem descobrir o que está incluso nesse documento de arrecadação: INSS, ICMS e ISS.

Assim, o MEI paga o INSS através do DAS, e todo o empresário MEI é obrigado a fazer esse pagamento.

O valor pago ao INSS sendo MEI é 5% do salário mínimo vigente.

Realizando o pagamento em dia do DAS, o MEI resguarda o seu futuro, garantindo alguns benefícios previdenciários fornecidos pelo INSS, incluindo a aposentadoria, a qual vamos verificar no próximo tópico.

TIPOS DE APOSENTADORIA QUE O MEI TEM DIREITO

Todo segurado do INSS tem direito de solicitar a aposentadoria, desde que todos os requisitos exigidos sejam devidamente cumpridos. E, quando o MEI paga a guia DAS, ele já está pagando o INSS automaticamente.

Por isso, assim como qualquer brasileiro que exerce atividade remunerada, o MEI que realiza as contribuições em dia e preenche os demais requisitos, pode ter direito a aposentadoria:

  • Por idade;
  • Especial;
  • PCD;
  • Por invalidez.

Via de regra, o MEI não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, por contribuir com alíquota de somente de 5% do salário mínimo vigente. Somente poderá se aposentar pela modalidade tempo de contribuição, o MEI que complementar a alíquota de 5% para 20%, pagando as diferenças mês a mês, falaremos mais disso adiante.

Assim, vamos verificar como funciona a aposentadoria por idade do MEI.

APOSENTADORIA POR IDADE DO MEI

A aposentadoria por idade do MEI é para o trabalhador que recolhe pela alíquota de 5% do salário mínimo vigente.

Para aposentadoria por idade do MEI em 2024, há 2 regras:

REGRA DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE

A regra de transição é para quem contribui antes de 13/11/2019, e os requisitos são:

  • 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição para o homem;
  • 62 anos de idade e 15 anos de tempos de contribuição para a mulher.

REGRA DEFINITIVA

Já a regra definitiva da aposentadoria por idade, é para os trabalhadores que começaram contribuir após a Reforma da Previdência, a partir de 13/11/2019. Para essa aposentadoria por idade após a Reforma as regras são:

  • 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para o homem;
  • 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para a mulher.

O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL DO MEI: QUAIS REQUISITOS?

Não existe na lei, a possibilidade do MEI se aposentar pela regra especial e, por isso, provavelmente o INSS irá negar o seu pedido administrativamente.

Por isso, o acompanhamento de uma equipe especializada em direito previdenciário é essencial: apesar de não existir previsão legal, é possível que o trabalhador consiga a aposentadoria especial na justiça.

Isso acontece porque no pedido judicial, o profissional especialista em aposentadoria do INSS poderá demonstrar detalhadamente as funções exercidas, os documentos que comprovam a atividade especial e o juiz irá analisar individualmente o seu caso.

 APOSENTADORIA PCD DO MEI

O MEI com alguma condição de deficiência também deve ter o seu direito resguardado e a aposentadoria por idade PCD concedida.

Mas para isso, é preciso que todos os requisitos abaixo sejam preenchidos:

  • A comprovação da deficiência;
  • Que a pessoa tenha recolhido pelo menos 180 meses de contribuição sem atraso (carência);
  • Que do tempo trabalhado, pelo menos 15 (quinze) anos tenham sido contribuídos como PCD em qualquer um dos graus; e
  • A idade mínima de 60 anos para homens e de 55 anos para mulheres.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ MEI

A aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente) também é possível para o MEI.

Os requisitos para o MEI conseguir receber a aposentadoria por invalidez são:

  • Comprovar estar incapacitado permanentemente para todo o tipo de trabalho, seja por uma doença (comum ou ocupacional) ou por um acidente (de trabalho ou outro acidente qualquer);
  • Comprovar a qualidade de segurado ou estar no período de graça;
  • Comprovar cumprimento do período de carência mínima.

Então muita atenção ao fazer o seu pedido de aposentadoria por invalidez: o benefício não é pago em decorrência de uma doença, mas sim pelo conjunto de requisitos: incapacidade + carência + qualidade de segurado (ou período de graça).

QUAL O VALOR DA APOSENTADORIA DO MEI

O valor da aposentadoria do MEU vai depender de quanto o trabalhador recolhe para o INSS como MEI.

O trabalhador que contribui com 5% sobre o valor do salário-mínimo vai ter sempre o valor de um único salário-mínimo, que, em 2024, está no valor de R$ 1.412,00.

OUTROS BENEFÍCIOS QUE O MEI TEM DIREITO

Além da aposentadoria, o MEI que contribui corretamente com o INSS tem direito a outros benefícios previdenciários.

Esses benefícios são aqueles que surgem de situações imprevisíveis, pelas quais o MEI não consegue trabalhar por um certo período e pode receber o auxílio do INSS durante esse período.

Esses benefícios são:

  • Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária);
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão;
  • Auxílio-maternidade. 

Por isso, é muito importante que o MEI realize as contribuições ao INSS corretamente, pois além da aposentadoria, o trabalhador tem direito a outros benefícios que servem para auxiliar em caso de situações que o trabalhador não pode prever.

O MEI PODE COMPLEMENTAR A CONTRIBUIÇÃO AO INSS E AUMENTAR A APOSENTADORIA?

O MEI pode complementar a contribuição do INSS para aumentar a aposentadoria sim, porém, isso não significará, necessariamente, que o valor da aposentadoria será maior, então muito cuidado para não perder dinheiro.

Só é vantajoso para o MEI complementar a contribuição em duas situações: se ele quiser se aposentar por tempo de contribuição ou se o trabalhador desejar se aposentar com um valor acima do salário mínimo.

Nessa situação, é essencial planejar as futuras contribuições, analisar os cenários e verificar a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição.

Se este for o caso, como será essa complementação da contribuição?

Bom, o Microempreendedor Individual (MEI) tem a possibilidade de aumentar sua contribuição previdenciária em 15% sobre o valor do salário-mínimo.

Para realizar essa complementação, é necessário preencher e pagar a Guia Complementar de Recolhimento, identificada pelo código 1910, disponível no carnê laranja.

Ao optar pela complementação, o MEI deve continuar pagando o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) com a alíquota padrão de 5%. Mas, é necessário adicionar mais 15% para atingir um total de 20% de contribuição previdenciária.

É importante ressaltar que esses 20% incidem exclusivamente sobre o valor do salário-mínimo.

Ainda, existe a possibilidade das contribuições feitas como MEI poderem ser somadas às contribuições provenientes de vínculos de trabalho (CLT).

Para isso, é mais seguro verificar com um advogado especialista se essa possibilidade é de fato mais vantajosa para cada caso, e se é possível aumentar o valor da aposentadoria.

Uma das maneiras de fazer isso é realizando um planejamento previdenciário, o qual vamos verificar no tópico seguinte.

Para o MEI que realizou as complementações e cumpriu os requisitos antes da reforma (13/11/2019), ele ainda poderá se aposentar pelas regras antigas.

Neste caso, o microempreendedor homem só precisa ter cumprido os 35 anos de contribuição até 13/11/2019 e a microempreendedora mulher só precisa ter cumprido os 30 anos de contribuição até 13/11/2019.

Agora, se você cumpriu os requisitos até a reforma, procure uma advogada especialista para analisar o seu caso e verificar se realmente vale a pena pagar a complementação do INSS.

A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO PARA O MEI

O planejamento previdenciário pode ser entendido realmente como um “mapa do tesouro” para o MEI que deseja se aposentar pelo INSS com um benefício acima do salário mínimo.

O planejamento previdenciário fornecerá um documento escrito e assinado por um profissional especialista informando qual o melhor momento para o MEI requerer a sua aposentadoria no INSS.

Realizando um planejamento previdenciário você vai ter acesso a:

  • Quantos pagamentos de contribuição foram realizados;
  • Se há períodos não documentados, como trabalhos informais, que não constam em documentos como carteira de trabalho e CNIS;
  • A possibilidade de ter mais de uma aposentadoria, conforme autorizado por algumas profissões;
  • Quais regras previdenciárias se aplicam melhor ao seu caso e às suas necessidades;
  • Quais correções são necessárias no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • Se existem períodos de contribuição com valores abaixo do mínimo e que necessitam de correção, seja por agrupamento ou complementação;
  • O procedimento adequado para futuros pagamentos de contribuição visando obter a melhor aposentadoria possível;
  • A possibilidade de efetuar pagamentos retroativos ou indenizados para aumentar o tempo de contribuição ou antecipar a aposentadoria;
  • Se é possível converter tempo especial em tempo comum e como proceder para obter esse reconhecimento;
  • O retorno sobre o investimento previdenciário (ROI), para garantir que não esteja investindo mais dinheiro do que o necessário para a aposentadoria;
  • O ponto de equilíbrio entre aguardar por uma aposentadoria futura com um valor mais elevado ou antecipar a aposentadoria com um valor menor, visando receber por um período mais prolongado;
  • A possibilidade de reconhecimento de uma deficiência para fins de aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Se existe direito adquirido a alguma regra de aposentadoria mais favorável, mesmo que já não esteja mais em vigor;

Além de todas essas análises técnicas e jurídicas realizadas pelo profissional especialista em direito previdenciário, ainda há a análise da saúde do MEI, uma vez que ela também pode influenciar os direitos previdenciários, dentre outras situações.

Para ter todas essas informações o caminho mais indicado é consultar um advogado especialista em planejamento de aposentadoria, para assegurar a melhor aposentadoria possível e garantir que não perdeu dinheiro ao realizar as contribuições ao INSS.

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