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Novos aumentos para as parcelas do Seguro-Desemprego

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Novos aumento para as parcelas do Seguro-Desemprego O início do ano de 2024 registrou um pico histórico nas solicitações de seguro-desemprego no Brasil, atingindo a maior marca dos últimos nove anos. Segundo informações divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foram contabilizadas cerca de 1,2 milhões de pedidos nos primeiros dois meses do ano, um aumento significativo de 8% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Este crescimento nas solicitações vem acompanhado de um expressivo incremento nos valores desembolsados pelo governo, que saltou de R$ 6,1 bilhões para R$ 7,3 bilhões, refletindo um aumento de 19,6% em comparação com 2023. Esse cenário aponta para uma dinâmica de mercado de trabalho que, apesar da alta rotatividade, revela um aumento no número de trabalhadores formalmente empregados, ampliando o universo de elegíveis ao seguro-desemprego.

A recente queda na taxa de desemprego, que chegou a 7,6% — o menor índice desde 2015, segundo dados da Pnad Contínua do IBGE —, é uma notícia positiva. Contudo, a geração de novas vagas de emprego com carteira assinada em 2023 viu uma redução de 26,3% em comparação com 2022, conforme os números do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Como funciona o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é concedido a trabalhadores demitidos sem justa causa e sem renda própria, variando de três a cinco parcelas. O valor mínimo é o salário mínimo nacional, atualmente R$ 1.412, enquanto aqueles com salários médios acima de R$ 3.402,65 recebem R$ 2.313,74.

Os trabalhadores que acumularam pelo menos seis meses com carteira assinada têm direito a três parcelas, de 12 a 23 meses recebem quatro parcelas, e mais de 24 meses garantem cinco parcelas. Confira abaixo a tabela atualizada para 2024 com base nas faixas de salário médio necessárias ao cálculo do benefício:

Até R$ 2.041,39 – multiplica-se o salário médio por 0,8;

De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 – o que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10;

Acima de R$ 3.402,65 – o valor será invariável de R$ 2.313,74.

O seguro-desemprego, garantido a trabalhadores demitidos sem justa causa, varia de três a cinco parcelas, dependendo do período trabalhado, com o valor mínimo estabelecido no salário mínimo nacional de R$ 1.412. A formulação para o cálculo do benefício considera o salário médio do trabalhador antes da demissão, garantindo uma rede de segurança financeira no período de transição entre empregos.

Com a economia brasileira mostrando sinais de recuperação, ainda há desafios a serem enfrentados para garantir a estabilidade no mercado de trabalho e reduzir a necessidade de solicitações do seguro-desemprego. O governo e as entidades competentes continuam a monitorar de perto estas tendências, visando implementar políticas que fomentem a criação de empregos e promovam a retomada econômica.

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