Benefícios

Sabia que MEI tem direito à licença-maternidade? Em 2023, foram concedidos 162,5% a mais do benefício do que em 2015

gravida maternidade
Paulo Vilela/Shutterstock.com

O número de salários-maternidade concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às microempreendedoras individuais (MEIs) aumentou 162,5% nos últimos oito anos. Enquanto em 2015 foram 32.876 benefícios para esse grupo, no ano passado foram 86.309.

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Quando formalizado, o MEI possui direitos iguais a qualquer trabalhador contratado pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e benefício por incapacidade temporária. No caso do salário-maternidade não é diferente.

As microempreendedoras individuais têm direito a esse benefício não só em casos de gravidez, mas também de adoção de crianças. A lei determina que o INSS pague um salário mínimo por um período de 120 dias.

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Para receber esse e outros benefícios, o MEI precisa contribuir. Esse ano, com o reajuste do salário mínimo em janeiro de 2024 — de R$ 1.320 para R$ 1.412 — a taxa mensal a ser paga pelo microempreendedor individual passou para R$ 70,60. Para o MEI Caminhoneiro a alíquota é maior: 12%, resultando em uma contribuição de R$ 169,44, informou o INSS.

A guia de pagamento pode ser baixada no Portal do Empreendedor. Em caso de atraso, há cobrança de multa de 0,33% por dia, limitada a 20% no mês, mais 1% de juros e acréscimos referentes à taxa básica de juros (Selic).

Como formalizar o MEI

Para se tornar um MEI é preciso cumprir uma série de requisitos. São eles: exercer atividades que estejam na lista de ocupações permitidas para o MEI; contratar, no máximo, um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo; não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa; não ter ou abrir filial de outra empresa; ter um faturamento anual de até R$ 81.000 ou até R$ 251.600 para o transportador autônomo de cargas que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas.

Caso se adeque a essas condições, siga o passo a passo:

Acesse o Portal do Empreendedor – no serviço de formalização de MEI, clique em “Quero ser”. Em seguida, selecione “Formalize-se” ou “Gov.br”;

Faça o cadastro no portal – Clique no botão “Formalize-se”, informe os dados da sua conta Gov.br e autorize o acesso aos seus dados pelo Portal do Empreendedor – Área do Usuário, fornecendo os dados solicitados conforme o caso;

Escolha nome fantasia e atividades – Informe o nome fantasia de sua empresa e selecione as atividades que irá realizar. Também deverá ser informado onde irá atuar: em casa, em endereço comercial, como ambulante, porta a porta ou via internet, por exemplo;

Defina endereço – Informe o CEP do endereço residencial e do local onde funcionará a empresa;

Emita o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) – Após ler atentamente, o empreendedor deverá selecionar todas as declarações obrigatórias para o MEI. Será emitido o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) que comprova a inscrição com o CNPJ e número do registro na Junta Comercial.

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