Benefícios

Como o pagamento do Seguro-Desemprego pode ser solicitado?

CTD carteira de trabalho
Leonidas Santana/Shutterstock.com

O Governo Federal lança uma importante facilidade para os trabalhadores brasileiros que enfrentam o desafio do desemprego. Agora, a solicitação do seguro-desemprego, um direito assegurado a quem perdeu o emprego sem justa causa, pode ser realizada de forma rápida e descomplicada pela internet.

O seguro-desemprego funciona como um suporte financeiro temporário para profissionais desempregados, abrangendo trabalhadores com carteira assinada e jovens aprendizes. No entanto, é importante destacar que esse benefício não se estende aos servidores públicos.

Passo a Passo para Solicitar o Seguro-Desemprego Online

Para ter acesso a esse auxílio financeiro, o trabalhador deve atender a certos critérios, como comprovar a demissão sem justa causa e não possuir renda própria suficiente para sustentar a si mesmo e sua família. Agora, o processo pode ser iniciado e concluído de forma simples:

  1. Baixe o Aplicativo: Comece baixando o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital em seu celular ou computador.
  2. Faça o Login: Utilize suas credenciais Gov.br para acessar o sistema.
  3. Autorize o Uso de Dados: Permita o aplicativo acessar seus dados pessoais.
  4. Solicite o Benefício: Selecione “Benefícios”, depois “Seguro-Desemprego”, e clique em “Solicitar”.

Quem Tem Direito ao Seguro-Desemprego?

Esse benefício é destinado a diversas categorias de trabalhadores, cada uma com requisitos específicos. Isso inclui trabalhadores formais, empregados domésticos, pescadores artesanais durante o defeso, e pessoas resgatadas de condições de trabalho análogas à escravidão. Em todas as situações, o requerente deve estar desempregado, não ter renda própria suficiente para manter a família e não estar recebendo outro benefício previdenciário de prestação continuada, com exceções específicas.

Prazos para Solicitação

Os prazos variam de acordo com a categoria do trabalhador:

  • Trabalhador Formal: do 7º ao 120º dia após a demissão.
  • Bolsa Qualificação Profissional: durante a suspensão do contrato.
  • Empregado Doméstico: do 7º ao 90º dia após a demissão.
  • Pescador Artesanal: durante o período de defeso, até 120 dias do início da proibição.
  • Trabalhador Resgatado: até 90 dias após a data do resgate.

Essa inovação busca facilitar o acesso ao benefício, agilizar o processo de solicitação e reduzir o tempo de espera dos beneficiários. O Governo espera que essa medida auxilie os trabalhadores a enfrentarem o período de desemprego com mais segurança financeira.

Entenda quem poderá ser beneficiado em novo projeto para o seguro-desemprego

O deputado Jonas Donizette (PSB-SP) apresentou o Projeto de Lei 323/24, que atualmente está em análise na Câmara dos Deputados. Se aprovado, o projeto concederá o direito ao seguro-desemprego aos trabalhadores dispensados sem justa causa que sejam microempreendedores individuais ou participantes de uma sociedade empresária. A condição para receber o benefício é não ter auferido lucro ou qualquer rendimento nos 24 meses anteriores.

Segundo o texto, a definição de sociedade empresária segue as diretrizes do Artigo 966 do Código Civil, que caracteriza uma empresa como uma entidade que realiza atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens ou serviços e deve ser devidamente registrada na Junta Comercial.

O projeto busca modificar a Lei do Seguro-Desemprego, que atualmente oferece assistência temporária aos trabalhadores dispensados sem justa causa ou resgatados de situações de trabalho forçado ou análogo à escravidão.

O deputado Jonas Donizette destaca um caso recente em que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito de um trabalhador sócio de empresa ao seguro-desemprego. “Esse trabalhador foi dispensado sem justa causa e não possuía renda própria suficiente para manter sua família. O TRF-1 concluiu que o fato de ser sócio de empresa não impedia o recebimento do benefício”, explicou Donizette.

Atualmente, para ter acesso ao seguro-desemprego, o trabalhador deve atender a certas condições, como não possuir renda suficiente para sua subsistência e a de sua família, e não ter recebido outros benefícios previdenciários continuados, exceto em casos específicos como auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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