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Decisão judicial garante Seguro-Desemprego a trabalhadores com contrato temporário

Seguro Desemprego Carteira de Trabalho
Rodrigo Bellizzi/Shutterstock.com

Uma decisão recente da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) estabelece um importante precedente para trabalhadores temporários em todo o Brasil. Segundo o tribunal, um contrato de trabalho temporário não se configura como uma reintegração efetiva ao mercado de trabalho e, portanto, não elimina o direito ao benefício do seguro-desemprego.

Este julgamento ocorreu ao analisar o caso de uma trabalhadora que teve o seu pedido de seguro-desemprego negado pela Seção Judiciária do Maranhão (SJMA), sob a justificativa de que havia sido contratada temporariamente após o término de seu último emprego formal. A trabalhadora recorreu à decisão, alegando que o contrato temporário subsequente ao seu emprego anterior não deveria ser motivo para a negação do benefício.

A desembargadora federal Maura Moraes Tayer, relatora da apelação, defendeu em seu voto que o período de trabalho temporário registrado pela autora da ação não deveria impedir o acesso ao seguro-desemprego, reforçando que a legislação prevê a concessão do benefício a todo trabalhador dispensado sem justa causa, que não possua outra fonte de renda capaz de sustentar a si mesmo e à sua família.

Dessa forma, a magistrada reiterou o entendimento de que contratos temporários, por sua natureza precária e de curto prazo, não garantem a estabilidade econômica necessária para que se considere o trabalhador efetivamente reintegrado ao mercado.

A decisão foi unânime entre os membros da 1ª Turma do TRF1, representando uma vitória significativa para trabalhadores que dependem desse suporte financeiro após a perda de emprego. Este julgamento não apenas protege os direitos dos trabalhadores temporários mas também esclarece a interpretação da lei, garantindo que o seguro-desemprego cumpra seu papel social de auxílio nos períodos de transição profissional.

Como calcular o seguro desemprego – Entenda!

Como calcular o seguro desemprego – Entenda! Com a demissão, muitos trabalhadores têm no seguro desemprego um auxílio financeiro que lhes confere certa estabilidade até a recoloco no mercado de trabalho. Contudo, por envolver uma série de fatores na definição de valor desse benefício, quase sempre bate a dúvida sobre como calcular o seguro desemprego.

Saber como é feito esse cálculo corretamente é importante para qualquer profissional celetista. Afinal, é a partir dessa informação que o trabalhador descobre quanto irá receber, assim como a quantidade de parcelas a serem pagas. Assim, é possível fazer um melhor planejamento das finanças até conseguir um novo emprego.

Se você não sabe como calcular o seguro desemprego, continue lendo esse artigo e descubra agora como fazer o cálculo desse benefício em um passo a passo simplificado. Confira!

COMO É FEITO O CÁLCULO DO SEGURO DESEMPREGO?

Para saber como calcular o seguro desemprego, antes de mais nada é preciso entender que esse cálculo conta com uma base de referência, além de um teto que deve ser respeitado.

Nesse caso, a definição do teto é feita considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, mais conhecido pela sigla INPC. Esse índice é calculado todo mês pelo IBGE e, basicamente, avalia a variação nos preços e serviços que são consumidos pela população brasileira de baixa renda, composta por famílias que recebem até 5 salários mínimos.

E QUAL A BASE DE CÁLCULO?

Normalmente, a base de cálculo usada para definir o valor do seguro desemprego é a medial salarial que o trabalhador recebeu nos meses que antecedem a rescisão contratual.

Ou seja, para fins de cálculo, a Previdência Social não usa a remuneração do trabalhador, e sim os salários registrados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) ou então no CAGED (Cadastro de Empregados e Desempregados).

Lembrando que o valor do seguro desemprego não pode ser inferior a um salário mínimo vigente.

COMO CALCULAR O SEGURO DESEMPREGO – PASSO A PASSO

Agora que você já sabe qual a base e o teto usado na definição do valor desse auxílio, fica mais fácil compreender como calcular o seguro desemprego. Mas, apenas isso não é o suficiente para calcular esse benefício corretamente.

Para isso é necessário seguir alguns passos importantes, conforme explicamos a seguir.

PASSO 1 – DEFINA A MÉDIA SALARIAL

Inicialmente, é preciso que o trabalhador determine qual é a sua média salarial, pois este valor servirá como base para o cálculo do seguro desemprego. Para isso, basta somar o valor do salário recebido nos últimos três meses e, em seguida, dividir o valor por 3.

PASSO 2 – IDENTIFIQUE QUAL ALÍQUOTA USAR

Uma vez que já sabe qual é sua média salarial, a etapa seguinte consiste em determinar qual sistema de alíquota aplicar no seu cálculo.

Nesse caso, o percentual da alíquota usada para ter como calcular o seguro desemprego varia de acordo com a faixa de remuneração do trabalhador. Sendo assim, para definir qual valor usar, basta selecionar entre as opções abaixo:

  • Faixa 1 – para remuneração de até R$2.041,39 a alíquota aplicada é de 0,8.
  • Faixa 2 – para remuneração entre R$2.041,40 a R$3.402,65 a alíquota aplicada é de 0,5.

Existe ainda a Faixa 3, composta por trabalhadores cuja remuneração é superior a R$3.402,65. Nesse caso, o valor da parcela do seguro desemprego é invariável, sendo pago a quantia equivalente ao teto desse benefício, que é de R$2.313,74.

PASSO 3 – FAÇA O CÁLCULO DO SEGURO DESEMPREGO

Agora que já sabe qual sua média salarial e a alíquota a ser aplicada, então a etapa final consiste em executar o cálculo para definir qual o valor da parcela que irá receber.

Faixa 1 – Trabalhadores com remuneração de até R$2.041,39

  • O cálculo é feito multiplicando o valor da média salaria por 0,8.

Faixa 2 – Trabalhadores com remuneração entre R$2.041,40 a R$3.402,65

  • O cálculo é feito multiplicando o valor excedente a R$2042,39 por 0,5. O resultado, soma-se com R$1.633,10.

QUEM RECEBE 2.500 RECEBE QUANTO DE SEGURO-DESEMPREGO?

Para simplificar o entendimento sobre como calcular o seguro desemprego, vamos a um exemplo prático, usando como referência um trabalhador que acabou de ser demitido e que recebia o equivalente a R$2.500,00 de salário.

Nesse exemplo, digamos que a média dos últimos 3 salários desse trabalhador é de R$2.500,00. Sendo assim, sua faixa remuneratória para fins de cálculo é a o da Faixa 2.

Portanto, o cálculo para determinar o valor da parcela do seguro desemprego ficará da seguinte maneira:

Parcela Seguro Desemprego = (valor excedente a R$2042,39) x 0,5 + $1.633,10

= (R$2.500 – R$2042,39) x 0,5 + $1.633,10

= R$4,57,61 x 0,5 + $1.633,10

= R$228,80 + $1.633,10

= R$2.090,70

Portanto, considerando o exemplo acima, o valor do seguro desemprego do trabalhador será de R$2.090,70.

QUANTAS PARCELAS DO SEGURO DESEMPREGO IREI RECEBER?

Agora você já sabe como calcular o seguro desemprego. Mas, e em relação ao número de parcelas a serem pagas, como saber quantas parcelas do seguro desemprego o trabalhador irá receber?

Segundo o artigo 4 da Lei n°13.134 de 2015, o número de parcelas pagas ao trabalhador varia conforme o tempo de serviço prestado e também o número de solicitações do benefício feitas pelo colaborador.

No geral, o número pode variar de 3 a 5 parcelas, onde a quantidade exata será definida de acordo com alguns critérios a serem atendidos. Quanto aos critérios e número de parcelas, a Lei determina o pagamento de:

I – para a primeira solicitação:

a) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou

b) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;

II – para a segunda solicitação:

a) 3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 9 (nove) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência;

b) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou

c) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;

III – a partir da terceira solicitação:

a) 3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 6 (seis) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência;

b) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou

c) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência.

O seguro desemprego é um dos principais direitos trabalhistas pagos ao trabalhador demitido sem justa causa ou por rescisão indireta. Desse modo, para garantir o correto pagamento do auxílio e também evitar possíveis contratempos devido o pagamento incorreto do seguro, entender como calcular o seguro desemprego é crucial.

Caso tenha mais alguma dúvida sobre como funciona ou como é feito o cálculo do seguro desemprego, fale conosco no chat ao lado e fique por dentro de tudo sobre esse benefício.

Gilberto Vassole Advogado atuante na área do Direito Previdenciário, Trabalhista e Direito Empresarial. Membro efetivo da comissão de direito do trabalho da OAB/SP, Pós Graduado e Mestre em Processo Civil

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