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Como calcular o valor da hora extra baseada no salário mínimo atual

Seguro Desemprego Carteira de Trabalho
Rodrigo Bellizzi/Shutterstock.com

Com a atualização do salário mínimo para R$1.412 em fevereiro de 2024, muitos trabalhadores e empregadores estão revisando as diretrizes para o cálculo da hora extra, um aspecto crucial nas relações de trabalho regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este artigo explica de forma simplificada como é feito esse cálculo, especialmente para aqueles que recebem o salário mínimo.

A Base Legal da Hora Extra

De acordo com a legislação brasileira, a jornada de trabalho não deve ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais, exceto em situações específicas previstas em lei ou acordos coletivos. Horas trabalhadas além desse limite configuram horas extras, cuja compensação pode ser feita através de remuneração adicional ou banco de horas, conforme acordo entre as partes.

A Constituição Federal estipula que a hora extra deve ser remunerada com um adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Este percentual pode ser maior, dependendo dos acordos sindicais ou coletivos da categoria do trabalhador.

Calculando a Hora Extra com o Salário Mínimo de R$1.412

Para ilustrar, vamos considerar um trabalhador que receba o salário mínimo de R$1.412 e cumpra uma jornada semanal de 44 horas. A base de cálculo mensal, portanto, será de 220 horas.

Passo a Passo do Cálculo:

  1. Determinação do Valor da Hora Normal: Para encontrar o valor da hora normal de trabalho, divide-se o salário mínimo pelo total de horas trabalhadas no mês. No caso do salário mínimo atual:
    • R$ 1.412 / 220 horas = R$6,42 por hora normal.
  2. Cálculo da Hora Extra: A hora extra é calculada adicionando-se 50% ao valor da hora normal. Assim, o valor da hora extra para quem recebe um salário mínimo e trabalha a jornada padrão é:
    • R$6,42 (hora normal) + R$3,21 (50% adicional) = R$9,63 por hora extra.

Este exemplo demonstra que o valor mínimo da hora extra, para um trabalhador com salário mínimo em 2024, é de R$9,63, assumindo uma jornada semanal de 44 horas. Esse cálculo é fundamental para garantir que os trabalhadores sejam remunerados de forma justa pelo tempo adicional dedicado ao trabalho.

A compreensão correta do cálculo da hora extra é essencial tanto para empregadores quanto para empregados, garantindo a observância dos direitos trabalhistas e a manutenção de relações laborais harmoniosas. A legislação busca equilibrar a flexibilidade das necessidades empresariais com a proteção do trabalhador, assegurando que o esforço adicional seja devidamente compensado.

Como o profissional pode obter a Carteira de Trabalho?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra a vida profissional do trabalhador e garante o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei. A carteira de trabalho será emitida de forma prioritária no formato digital e excepcionalmente no formato físico.

Etapas para a realização deste serviço

Para obter a Carteira de Trabalho Digital, você vai precisar do número do CPF e criar uma conta autenticada no gov.br

CANAIS DE PRESTAÇÃO  

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Para Android ou para iOS.   Web :  

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Atendimento imediato

Obter a Carteira de Trabalho em papel

Apenas os trabalhadores contratados por órgãos públicos e organismos internacionais devem utilizar a Carteira de Trabalho em papel.

Para obtê-la você deverá encaminhar o pedido de agendamento por e-mail, de acordo com o estado onde reside.

E-mail: trabalho.(uf)@economia.gov.br. Você deve trocar a designação uf pela sigla de seu estado. Em São Paulo, por exemplo, o e-mail é [email protected].

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos

– CPF
– Documento oficial de identificação com foto, nome, data, município e estado de nascimento, filiação, número, órgão e data de emissão;
– Comprovante de residência com CEP;
– Comprovante do estado civil: Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado), com averbação(se separado, divorciado ou viúvo)
– Foto 3×4 colorida, recente e com fundo branco (apenas para as localidades no estado de São Paulo que ainda emitem a CTPS do modelo manual.

Para estrangeiros:

Apresentar também:- Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antiga CIE) ou Protocolo da Polícia Federal;- Diário Oficial da União – em caso de autorização de residência concedida pelo Ministério da Justiça.

CANAIS DE PRESTAÇÃO   E-mail :  

E-mail: trabalho.(uf)@economia.gov.br. Você deve trocar a designação uf pela sigla correspondente de seu estado. Em São Paulo, por exemplo, o e-mail é [email protected]

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