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Entenda as atualizações e quem deve declarar o IR com as novas regras

Receita Federal IR
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À medida que o período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 se inicia, contribuintes de todo o país devem estar atentos às atualizações e novas regras estabelecidas pela Receita Federal, visando ao ano-base 2023. Com a expectativa de receber cerca de 43 milhões de declarações, a Receita Federal sinaliza importantes mudanças que influenciarão diretamente na obrigatoriedade e no processo de declaração.

Dentre as principais novidades, destaca-se o ajuste nos limites de obrigatoriedade para a entrega da declaração. A partir deste ano, contribuintes com rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 durante o ano de 2023 deverão declarar seus rendimentos, um aumento significativo em relação ao limite anterior. Além disso, o limite para rendimentos isentos e não tributáveis foi elevado para R$ 200 mil, ampliando a faixa de isenção para diversos contribuintes.

A legislação vigente também modificou o patamar para a declaração de bens, agora fixado em R$ 800 mil, o que representa uma alteração considerável que pode eximir muitos contribuintes da necessidade de declarar.

Um dos avanços mais significativos para este ano é a expansão da declaração pré-preenchida, facilitando o processo para cerca de 75% dos declarantes. Essa funcionalidade visa a diminuir erros e o risco de pendências com a malha fina, proporcionando uma experiência mais ágil e segura para os contribuintes.

Adicionalmente, com o intuito de reforçar a segurança no acesso às informações e serviços online, a Receita Federal agora exige contas gov.br de níveis prata ou ouro para a realização da declaração do IRPF.

No que se refere às restituições, o calendário estabelecido pela Receita Federal prevê a distribuição dos pagamentos entre 31 de maio e 30 de setembro, contemplando cinco lotes. A prioridade no recebimento das restituições segue critérios como idade, condições de saúde, profissão e o uso da declaração pré-preenchida ou da opção pela restituição via PIX.

Essas mudanças refletem o compromisso da Receita Federal em adaptar o sistema tributário às novas realidades e necessidades dos contribuintes, buscando simultaneamente aumentar a eficiência e a justiça do processo de declaração e restituição do IRPF.

Como obter a restituição

Se, ao preencher a sua declaração do imposto de renda, o resultado for de imposto a restituir, o valor excedente de imposto pago ao longo do ano (ano-calendário) será devolvido na conta bancária indicada na sua declaração.

O valor da restituição é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao do prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito. Uma vez encaminhado ao banco, o valor da restituição não sofrerá atualizações, independentemente da data em for recebida a restituição.

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