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INSS e CAIXA simplificam acesso a benefícios previdenciários

rafastockbr/Shutterstock.com

Conteúdo: Com o compromisso de garantir segurança e agilidade no acesso aos direitos previdenciários, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em parceria com a CAIXA Econômica Federal, tem modernizado os processos de consulta, prova de vida e saque de benefícios, facilitando a vida dos segurados. A CAIXA, atuando como Agente Pagador sob a supervisão do Ministério do Trabalho e Previdência, é essencial na distribuição dos recursos provenientes da União, direcionados a milhões de brasileiros beneficiários do INSS.

Elegibilidade aos Benefícios do INSS

Todos os segurados da Previdência Social, maiores de 16 anos, assim como seus representantes legais, podem usufruir dos benefícios do INSS, desde que cumpram com as contribuições mensais exigidas para cada categoria de aposentadoria ou auxílio. Os beneficiários também podem nomear procuradores para a gestão dos recebimentos, fortalecendo o sistema de apoio e assistência aos cidadãos.

Prova de Vida: Uma Obrigação Anual

Seguindo a Portaria MTP nº 220 de 2 de fevereiro de 2022, a Prova de Vida tornou-se um procedimento anual obrigatório para todos os beneficiários do INSS, com o objetivo de confirmar a continuidade de vida do segurado e garantir a manutenção do benefício.

Como Consultar a Situação do Benefício?

A situação dos benefícios pode ser rapidamente consultada através da central de atendimento da CAIXA, pelo número 111, opção 7, ou pelo 0800 726 0207, opção 7. Além disso, o App CAIXA Trabalhador disponibiliza informações detalhadas sobre a situação da parcela do benefício, data da última Prova de Vida realizada, e o calendário de pagamentos, entre outras funcionalidades. É necessário ter em mãos o número do benefício, CPF e data de nascimento para a consulta.

Instruções para Saque dos Benefícios

Os beneficiários do INSS podem realizar o saque de seus benefícios em salas de Autoatendimento da CAIXA, unidades lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui, ou diretamente nas agências, apresentando um documento de identificação oficial com foto. Aqueles que optam por receber o benefício em conta da CAIXA têm à disposição vantagens exclusivas, como a facilidade na movimentação dos valores através do cartão da conta, além de condições favoráveis na contratação de produtos de crédito.

Nomeação de Procuradores

Visando maior comodidade e segurança, o beneficiário tem a opção de nomear um procurador junto ao INSS para o cadastramento e realização de saques, garantindo a continuidade do acesso aos benefícios em diversas situações.

Com essas facilidades, o INSS e a CAIXA reforçam seu compromisso em prover um sistema previdenciário acessível, transparente e eficiente, assegurando o direito e bem-estar dos segurados em todo o território nacional.

O QUE É O SIMULADOR DO INSS?

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O simulador do INSS é uma ferramenta que tem o objetivo de apresentar algumas informações sobre o seu benefício de aposentadoria.

Assim, teoricamente, o simulador do INSS irá dizer se você já tem ou não o direito de se aposentar, segundo os dados que o INSS tem sobre a sua vida.

Os dados analisados pelo INSS nessa simulação são restritos aos dados do seu CNIS – extrato de contribuições previdenciárias.

Ou seja, o robô do INSS vai pegar as informações do seu CNIS e ver se você já preencheu algum requisito de aposentadoria e te informar.

Esse é o mesmo sistema utilizado pelo INSS para analisar os pedidos de aposentadoria e, infelizmente, o que vemos diariamente é uma enxurrada de benefícios negados.

QUAIS TIPOS DE APOSENTADORIAS POSSO SIMULAR NO INSS?

O simulador do INSS somente analisa as regras de aposentadoria comuns, ou seja:

  • aposentadoria por idade
  • aposentadoria por tempo de contribuição
  • aposentadoria por idade pela regra de transição
  • aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de transição por pontos
  • aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de transição por idade
  • aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de transição — pedágio 50%
  • e aposentadoria por tempo de contribuição pela regra de transição — pedágio 100%