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Retorno do Auxílio-Gás em abril: confira o novo calendário e saiba como receber

renata colella/Shutterstock.com

Os beneficiários do Auxílio-Gás têm motivos para comemorar: o programa será retomado em abril, com a promessa de beneficiar mais de 20 milhões de famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade. Nesta terça-feira (28/03), foi divulgado o calendário de pagamentos, esclarecendo as datas em que os valores serão disponibilizados para saque. O Auxílio-Gás cobre 100% do valor de um botijão de gás de cozinha de 13 kg, um alívio significativo para o orçamento das famílias afetadas pela alta dos preços.

Quem Tem Direito ao Auxílio-Gás?

O benefício é destinado aos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar per capita inferior a meio salário-mínimo, e também abrange beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e do Bolsa Família. O objetivo é mitigar o impacto financeiro do custo do gás de cozinha, especialmente considerando os recentes aumentos de preço que têm pressionado o orçamento das famílias brasileiras.

Calendário de Pagamentos de Abril:

Para o mês de abril, o pagamento do Auxílio-Gás seguirá o seguinte cronograma, baseado no último número do NIS (Número de Identificação Social) dos beneficiários:

  • NIS final 1: 17 de abril;
  • NIS final 2: 18 de abril;
  • NIS final 3: 19 de abril;
  • NIS final 4: 22 de abril;
  • NIS final 5: 23 de abril;
  • NIS final 6: 24 de abril;
  • NIS final 7: 25 de abril;
  • NIS final 8: 26 de abril;
  • NIS final 9: 29 de abril;
  • NIS final 0: 30 de abril.

Como Receber o Auxílio-Gás?

O pagamento do Auxílio-Gás é realizado por meio do aplicativo Caixa Tem, em uma conta poupança social digital aberta preferencialmente em nome da mulher responsável pela família. É importante que os beneficiários estejam atentos às datas de depósito para planejar o saque do valor, que é esperado ser de R$ 102, equivalente ao pagamento de fevereiro.

Impacto do Auxílio-Gás:

A continuidade do Auxílio-Gás é uma medida crucial para assegurar que as famílias brasileiras mais afetadas pela crise econômica possam ter acesso a um dos itens básicos da cesta de consumo. Ao cobrir o valor integral de um botijão de gás de cozinha, o governo federal almeja reduzir a pressão sobre o orçamento doméstico dessas famílias, permitindo que elas destinem seus recursos para outras necessidades essenciais.

Conclusão:

A retomada do Auxílio-Gás em abril é uma notícia positiva para milhões de brasileiros que dependem desse suporte para equilibrar suas finanças. Com o novo calendário divulgado, os beneficiários podem se organizar para fazer o melhor uso possível desse auxílio, aliviando assim o peso do aumento dos preços do gás de cozinha.

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O que é Auxílio Gás dos Brasileiros

É um programa de auxílio à compra do gás de cozinha, destinado a famílias de baixa renda. Famílias com mulheres vítimas de violência doméstica com medidas protetivas de urgência têm preferência.

O Programa é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, responsável pelo envio dos recursos para pagamento.

A CAIXA é responsável por realizar o pagamento do Auxílio Gás para as pessoas selecionadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e pela disponibilização de canais para atendimento aos beneficiários que tenham dúvidas sobre o saque do benefício.

Quem pode participar do programa

São elegíveis ao Programa Auxílio Gás dos Brasileiros:

  • todas as famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, inclusive as famílias que recebem benefícios de programas do governo;
  • as famílias que tenham alguma pessoa que mora na mesma casa, que recebe o benefício de prestação continuada da assistência social, inscritas ou não no CadÚnico.

O benefício financeiro do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, segue os seguintes critérios:

I – Famílias com registro do CadÚnico que tenha sido atualizado nos últimos 24 meses;

II – Famílias com menor renda por pessoa;

III – Famílias com maior quantidade de pessoas;

IV – Famílias que recebem benefício do Programa Bolsa Família;

V – Famílias com cadastro qualificado pelo gestor por meio do uso dos dados da averiguação, quando disponíveis.

Serão priorizadas as famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.