Liberação do FGTS para trabalhadores com 60 anos de idade

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Celular Saque FGTS Foto: Diego Thomazini/Shutterstock.com

Um projeto de lei que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) poderá permitir que trabalhadores com 60 anos ou mais saquem o saldo de suas contas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A proposta, de autoria da senadora licenciada Rose de Freitas (Podemos-ES), sugere a alteração na Lei 8.036, de 1990, para adicionar a faixa etária como uma das condições para movimentação dos recursos do FGTS.

Atualmente, a lei prevê o saque do FGTS em várias situações, como demissão sem justa causa, aposentadoria pela Previdência Social, e quando o trabalhador completa 70 anos, entre outras. O projeto (PL 5.518/2019) busca antecipar essa possibilidade para os 60 anos, em consonância com o Estatuto do Idoso, que já considera idoso o cidadão com idade igual ou superior a 60 anos.

A senadora Rose de Freitas defende que, diante das necessidades extras trazidas pela entrada na terceira idade e da insuficiência do apoio do poder público, é fundamental que o trabalhador tenha autonomia para utilizar seus recursos do FGTS como melhor lhe convier. O relator da matéria, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), manifestou-se favoravelmente ao projeto, destacando o baixo impacto que a medida teria no fundo, visto que os saques por idade máxima representam uma parcela pequena das movimentações.

Caso aprovado pela CAS, o texto seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será analisado em caráter terminativo. A discussão sobre o projeto ganha relevância em um contexto onde o Senado recentemente aprovou uma medida provisória ampliando as possibilidades de saque do FGTS, sinalizando uma tendência legislativa de flexibilização do acesso aos recursos do fundo por parte dos trabalhadores.

Além da proposta do saque aos 60 anos, a CAS também deverá votar requerimentos para audiências públicas sobre temas relacionados ao FGTS, além de outros projetos de lei que regulamentam profissões e promovem a saúde no ambiente de trabalho.

FGTS para casa própria

O saldo da sua conta do FGTS pode ser utilizado para pagamento da casa própria. 

As condições gerais para o uso podem ser acessadas no link FGTS – Moradia em http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, e a verificação de enquadramento, bem como declarações prestadas pelo trabalhador, serão requeridas a cada movimentação da Conta Vinculada, independentemente da modalidade. (Aquisição/Construção/Amortização/Liquidação/Pagamento de Parte de Prestações), em atendimento ao disposto no Manual de Moradia Própria, do Agente Operador do FGTS.

Compra de imóveis e construção

Para quem deseja comprar ou construir um imóvel residencial, o saldo do FGTS pode ser utilizado na hora da contratação, como entrada do financiamento, constituindo parte do pagamento ou do valor total.

Amortização ou liquidação do saldo devedor

O saldo do FGTS pode ser usado para quitar totalmente  ou amortizar sua dívida, tanto para contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH), como para contratos firmados, a partir de 12/06/2021, no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) cujo valor de avaliação do imóvel objeto do financiamento esteja dentro do limite estabelecido para o SFH, conforme constante na Resolução CMN (Conselho Monetário Nacional).

Para a utilização do saldo do FGTS, devem ser atendidas todas as condições estipuladas pelo Conselho Curador do FGTS e Manual de Moradia Própria publicado pelo Agente Operador do FGTS. 

Pagamento de parte do valor das prestações

Você pode usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses consecutivos, tanto para contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH), como para contratos firmados, a partir de 12/06/2021, no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) cujo valor de avaliação do imóvel objeto do financiamento esteja dentro do limite estabelecido para o SFH, conforme constante na Resolução CMN (Conselho Monetário Nacional).

Para a utilização do saldo do FGTS, devem ser atendidas todas as condições estipuladas pelo Conselho Curador do FGTS e Manual de Moradia Própria publicado pelo Agente Operador do FGTS.

Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing

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