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INSS recebe mais de 100 mil denúncias por descontos indevidos nos pagamentos

Novo INSS
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está no centro de uma polêmica envolvendo cerca de 130 mil denúncias de descontos não autorizados em benefícios de aposentados e pensionistas. Esse volume de queixas corresponde a 2% dos vínculos associativos entre beneficiários e as 29 entidades conveniadas ao INSS, incluindo sindicatos e associações de aposentados, totalizando aproximadamente 6,5 milhões de vínculos em todo o Brasil.

A situação se agravou com um número crescente de reclamações direcionadas à Amar Brasil Prime Clube (ABCB), um clube de benefícios para a terceira idade associado ao INSS, com registros de casos em várias partes do país. Um aposentado de Bragança Paulista-SP, é um dos afetados, tendo notado um desconto não autorizado de R$ 77,86 em seu benefício, o que levanta preocupações sobre a segurança das informações pessoais dos segurados.

Dados do Procon-SP e do site Reclame Aqui evidenciam o aumento de denúncias contra a ABCB, com um volume de reclamações nos primeiros meses de 2024 já igualando ao total do ano anterior, sendo mais da metade registradas apenas em março. Além disso, a ABCB viu seu número de associados saltar de 140 mil em fevereiro para quase 230 mil em março, um crescimento de 64,3%.

Frente a essa situação, o INSS adotou medidas, como a orientação para que os beneficiários afetados solicitem o bloqueio de descontos não autorizados através do aplicativo ‘Meu INSS’ ou pela Central 135. A instituição também está notificando as entidades envolvidas para a devolução dos valores descontados indevidamente.

Em resposta às crescentes denúncias, o INSS anunciou uma nova normativa que exige a autorização dos segurados por meio de biometria para a validação de vínculos associativos, visando fortalecer a segurança e reduzir o risco de fraudes. Especialistas em direito previdenciário apontam que essa medida é um passo importante na proteção dos direitos dos beneficiários, embora reconheçam a necessidade de verificações mais rigorosas e frequentes para garantir a eficácia dessa abordagem.

Tem um desconto no meu pagamento, mas não autorizei. Como agir?

posentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenham descontos feitos em nome de associação, federação, ONGs ou entidades de classe que não conheçam ou não tenham autorizado a transação podem pedir o cancelamento do desconto. Empréstimos consignados não solicitados também podem ser bloqueados. Como fazer isso? O INSS explica:

No extrato de pagamento mensal do benefício, ao lado da rubrica de desconto de mensalidade, tem o número do telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da entidade para registro de reclamação e solicitação de estorno das contribuições associativas realizadas de forma indevida. Outra alternativa é requerer o serviço “excluir mensalidade associativa” pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. É possível ainda registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS, também na Central 135 ou pelo Meu INSS.

As reclamações e denúncias sobre empréstimo consignado não autorizado e o pedido de exclusão de empréstimo devem ser feitas direto no
Portal do Consumidor. Essa plataforma é mantida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que determina o cancelamento do empréstimo.

Caso o beneficiário identifique empréstimos consignados não solicitados em seu benefício, ele deve acessar o Portal do Consumidor e registrar uma reclamação. E, por ser uma denúncia de golpe, sempre é recomendado que a pessoa também registre um boletim de ocorrência na delegacia de polícia.

Convênios são legais. Ilegalidade está na não autorização

Importante explicar que convênios com o INSS são legais. A ilegalidade está no desconto não autorizado no pagamento dos beneficiários do INSS.

O Acordo de Cooperação Técnica (ACT) do INSS com entidades de classe, previsto no art 115 da Lei 8.213 e art 154 do Decreto 3.048, estabelece que o desconto de mensalidade seja realizado somente mediante expressa autorização do beneficiário.

Caso o titular do benefício não tenha autorizado o desconto, cabe exclusivamente à entidade envolvida a eventual responsabilização administrativa, cível e penal pelos órgãos de controle externo competentes ligados a defesa dos direitos do consumidor.

O INSS é responsável apenas pelo credenciamento das instituições; pela retenção dos valores autorizados pelos aposentados/pensionistas e, por fim, pelo repasse dos valores retidos à instituições acordantes.

Fique de olho no extrato de pagamento

Para evitar pagar por um benefício que não solicitou, o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, aconselha os aposentados a conferirem com frequência o extrato de pagamento, que fica disponível no site ou aplicativo Meu INSS.

“É importante sempre observar que descontos estão sendo realizados no pagamento. Viu que esta faltando dinheiro no pagamento? É só entrar no Meu INSS, conferir o extrato de pagamento e se encontrar algum pagamento indevido, pedir o bloqueio”, orienta.

Como deixar consignado bloqueado

Aposentados e pensionistas que não desejam contratar um empréstimo consignado podem bloquear a operação sem precisar ir presencialmente até uma agência do órgão. Toda a operação pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS
.
Vale destacar que a contratação de qualquer empréstimo é uma transação comercial privada, realizada exclusivamente entre o beneficiário e a instituição financeira. O INSS apenas contribui com a operacionalização dos pagamentos e descontos. Dessa forma, é o próprio segurado que deve autorizar a contratação.

Confira como pedir o serviço

  • Entre no “Meu INSS”
  • Clique no botão “novo pedido”
  • Digite “bloquear”
  • Clique no nome do serviço/benefício
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
  • Quem não tem acesso à internet, pode pedir o bloqueio do empréstimo ligando na Central 135.


Como acompanhar

No portal Meu INSS, também é possível acompanhar e receber a resposta do processo. Para isso, o usuário deve clicar no botão “Consultar Pedidos” e encontrar a solicitação na lista. Para obter mais informações, ele precisa ir em “Detalhar”.

O que prevê o ACT

Os descontos dos valores referentes ao pagamento de mensalidades associativas nos benefícios de aposentadoria e pensão por morte previdenciários são autorizados, desde que:

1) Sejam realizados com associações, confederações ou entidades de aposentados e/ou pensionistas que tenham celebrado Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS para esse fim;

2) O benefício previdenciário esteja desbloqueado para inclusão do desconto de mensalidade associativa;

2) As associações, confederações e entidades de aposentados e/ou pensionistas acordantes, devem apresentar, quando solicitado, o termo de filiação à associação ou entidade de aposentado e/ou pensionista devidamente assinado pelo beneficiário; o termo de autorização de desconto de mensalidade associativa em benefício previdenciário devidamente assinado pelo beneficiário, constando o número do CPF; e o documento de identificação civil oficial e válido com foto.

3) O desconto de mensalidade associativa em benefício previdenciário constitui uma faculdade do beneficiário, não eximindo a associação, confederação ou entidade de aposentados e/ou pensionistas de disponibilizar outros meios para o pagamento da mensalidade associativa. Somente mediante decisão judicial será permitida autorização de desconto firmada por representante legal do beneficiário (procurador, tutor ou curador). 

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